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norma nº 246/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1997
Date 1997-03-10
EmentaLei Ordinária nº 246, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre a transferência à COPEL do acervo de iluminação pública e dá outras providências.
native_id927

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU |
CGCMF 75.370.148/0001-17
PUBLICADO
nda 103 19X.
ve Dispõe sobre a transferência à COPEL do acervo de
es g E: iluminação pública e dá outras providências.
SI
- A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
LEI
“Art 1º— O Prefeilo Municipal de Peabiru fica autori-
zado a transferir à Companhia Paranaense de Energia — COPEL, concessionária de serviços
públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do Município.
s- é bs $ Único — A transferência que se refere este artigo será
| realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência.
Art. 2º — Fica excluído da transferência citada no artigo
anterior, o acervo do sistema de iluminação de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, lumi-
nárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 10 de Março de 1.997. |
£
JOÃO ENCOURT Z |
| o ITO MUNICIPAL
= Sessério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-1421 6 B2B4172 - Fax (044) 826-1233 - CEP 87250-000
- Peabiru - Paraná
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