| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 246, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre a transferência à COPEL do acervo de iluminação pública e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU | CGCMF 75.370.148/0001-17 PUBLICADO nda 103 19X. ve Dispõe sobre a transferência à COPEL do acervo de es g E: iluminação pública e dá outras providências. SI - A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI “Art 1º— O Prefeilo Municipal de Peabiru fica autori- zado a transferir à Companhia Paranaense de Energia — COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do Município. s- é bs $ Único — A transferência que se refere este artigo será | realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência. Art. 2º — Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação de praças, viadutos, luminárias tipo pétala, lumi- nárias ornamentais e ou luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 10 de Março de 1.997. | £ JOÃO ENCOURT Z | | o ITO MUNICIPAL = Sessério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-1421 6 B2B4172 - Fax (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru - Paraná 1