| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 247, de 19 de março de 1997, que cria a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC., do Municipio de Peabiru e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRI CGCMF 75.370.148/0001-17 LEINº 247/97. PUBLICADO | ma3 LOS 49%. | stage, k Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil — COM- EXeive nem 'DEC., do Município de Peabiru e dá outras provi- | dências. i | va A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, mn É “Agir Art. 1º — Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC do Município de Peabiru diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu substituto, com a finalidade de coordenar, a nível Municipal, os meios para atendimento a si- tuação de emergência ou de calamidade pública, 7 Art 2 Ato Municipal de Defesa Civil — pe. COMDEC, constitui o instrumento-de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes nia jurisdição municipal, além de manter constante contato com a Coordenação Regional de Defesa Civil e com a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil — CEDEC, como integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 3º — O Chefe do Executivo nomeará os represen- tantes dos órgãos da Administração direta e indireta do Município e convidará representan- tes dos Orgãos Estaduais, Federais e de entidades privadas que participarão da COMDEC. $ Unico — A atuação dos órgãos públicos de outras es- feras e entidades privadas existentes na jurisdição municipal será sempre em regime de coo- peração com a COMDEC. Art. 4º — Entende-se por Defesa Civil, para os efeitos desta Lei, o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, desti- nadas a evitar consequências danosas de eventos previsíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos. Art. 5º — Constarão, obrigatoriamente, nos estabeleci- mentos de ensino da Prefeitura Municipal, noções gerais sobre Defesa Cívil. Eessério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 826-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiry - Para O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCMF 75.370.148/0001-17 Art. 6º — Para efeito desta Lei, a Situação de Emergên- cia e o Estado de Calamidade Pública passam a ter as seguintes conceituações: I — Situação de Emergência — quando existir a confi- guração de índices que revelem a iminência de fatores anormais e adversos que possam vir a provocar calami- dade pública. IH — Estado de Calamidade Pública — quando um fe- nômeno anormal c adverso afetar gravemente a popula- ção com uma ou mais das seguintes consequências: o a)- ameaça à existência e/ou integridade da população > elevado número de mortos, feridos e/ou doentes; cb) paralisação dos serviços públicos essenciais — luz, — água, transporte, entro € outros; — ce) destruição de casas, hospitais; - -d)- falta de alimentos e/ou medicamentos; E e paralisação das “atividades econômicas — tanto no “setor primário como secundário e terciário; (Art. 7º — Os Servidores Públicos designados para cola- ] borar nas ações de emergência ou de calamidade pública | exercerão essas atividades sem pre- Juízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécio de gratificação ou remune- ração especial. Art. 8º — Toda a atividade desenvolvida em prol da De- fesa Civil, quando de eventos desastrosos, é considerada serviço relevante. Art, 9º A Comissão M inicipal de Defesa Civil inte- o grará o Gabinete do Prefeito e terá a seguinte estrutura: . É, I — Presldênçia É H — Diretoria de Operações II — Grupo de Atividades Fundamentais — GRAF. IV — Conselho de Entidades não Governamentais — CENG V — Núcleo de Defesa Civil — NUDEC. Art. 10 — Compor-se-á a Presidência da COMDEC de: I — Um Presidente IN — Um Adjunto. Art. 11 — O cargo de Presidente da COMDEC deverá ser o Chefe do Executivo Municipal competindo-lhe organizar as atividades da mesma. Art. 12 — O cargo de Adjunto deverá ser exercido pelo Vice Prefeito. == Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 826-1172 - Fax:(044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiry - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCMF 75.370.148/0001-17 Art. 13 — Compor-se-á a Diretoria de Operações da COMDEC de: I — Um Diretor de Operações TH — Um Secretário. Art. 14 — O cargo de Diretor de Operações será exerci- do, por pessoa que tenha liderança e possua conhecimento sobre Defesa Civil. Art. 15 — O cargo de Secretário será designado pelo Presidente da COMDEC. Art. 16 — O Grupo de Atividades Fundamentais — GRAF será constituído por representantes dos Órgãos da Administração direta € indireta do Município e, a convite, pelos representantes dos Órgãos Estaduais e Federais existentes na área. Art. 17 — O Conselho de Entidades não Governamen- — CENG, será constituído por. representantes de, iejandão órgãos assistenciais, culturais, preto de serviços, etc., existentes no Município. Ê TA 18— Os Núcleos dio Defesa Civil serão constituídos por grupos de pessoas que se reúnem para, debater assuntos de Defesa Civil, buscando solu- ções para problemas que afligem as pequenas comunidades ( bairros, vilas, etc.). do "Art /19= Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua instalação, a COMDEC elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser ho- mologado por Decreto Municipal. . y Art. 20 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. “ Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 19 de Março de 1.997. (e A Nes he EN : Est E, JOÃO DE BITENCOURT PREFEITO MUNICIPAL Tessêno Gaidino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 826-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiry - Paraná eee