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norma nº 248/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1997
Date 1997-04-23
EmentaLei Ordinária nº 248, de 23 de abril de 1997, que autoriza a celebração do Convênio que específica com a União.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEAÉ
= PUBLICAD
PÁGINA OB...
Autoriza a celebração do Convênio que específica
com a União.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
E" Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e seguinte
LEI E
Art.1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a cele-
| brar convênio com a União para adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
| Contribuição — SIMPLES, nos termos da Lei Federal nº 9.317 de 05 de Dezembro de
1.996, para efeito de incluir ao SIMPLES o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
— ISSQN devido pelos contribuintes deste Município que se enquadrarem no Artigo 2º, in-
cisos I e Il daquela Lei (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Art. 2º — As alíquotas do ISSQN, na hipótese prevista
no Artigo anterior, são fixadas considerando-se a condição da empresa de contribuinte ou
não do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de
, Transporte Interestadual e Intermunicipal — ICMS nos seguintes percentuais:
I — em relação a microempresa contribuinte exclusivamente do ISSQN: de até
1 (um) ponto percentual; à
H — em relação a microempresa contribuinte do ISSQN e do ICMS: de até 0,5
(meio) ponto percentual;
HI — em relação a empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do
ISSQN: de até 2,5 (dois e meio) pontos percentuais;
Iv — em relação a empresa de pequeno porte contribuinte do ISSQN e ICMS:
de até 0,5 (meio) ponto percentual.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 23 de Abril de 1.997.
Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 826-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru
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