| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1997 |
| Date | 1997-04-23 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 249, de 23 de abril de 1997, que dispõe sobre a transferência à COPEL do acervo de iluminação pública do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRL CGCMF 75.370.148/0001-17 PUBLICADO EM 06 105 12X NO JORNAL Tera Lua Dispõe sobre a transferência à COPEL do acervo de iluminação pública do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a trans- ferir à Companhia Paranaense de Energia — COPEL, concessionária de serviços públicos de e energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto — SAAE, : . º Parágrafo Único — A transferência a que se refere este artigo será realizada mediante termo de transferência. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 23 de Abril de 1.997. E Eessemo Gaidino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 8261172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru - Parané