| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 254, de 23 de junho de 1997, que dispõe sobre normas para declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município de Peabiru e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCMF 75.370.148/0001-17 PUBLICADO EMOS 03 [9A. NO JORNAL To LEINº 254/97, Dispõe sobre normas para declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Associações e Funda- ções constituídas no Município de Peabiru e dá ou- tras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI “Art 1º As Sociedades Civis, Associações e Funda ções constituídas no Município de Peabiru, ou que aqui exerçam suas atividades através de representações, servindo a coletividade sem fins poderão ser declaradas de Utilida- de Pública, após a indispensável manifestação da maioria absoluta do Poder Legislativo. “AR 2 = 0 pedido de declaração de Utilidade Pública será dirigido ao Prefeito Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal, provados pelo re- querente os seguintes requisitos: II — que possui efetivo exercício é regular funcionamen- to, com a exata observância dos estatutos; HI — que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, não são remunerados c que a entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens sob nenhuma forma ou pretexto; 5 * e” IV — que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatórios circunstanciados, promove a educação, apoio à saúde pública ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, in- clusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscrimi- nado, predominantemente; V — que seus diretores possuem folha corrida e mora- lidade comprovada; VI — que se obriga a apresentar aos Poderes Executivo e Legislativo, anualmente, a demonstração da receita obtida e da des- pesa realizada no período anterior, desde que utilize recursos recebi- dos do Município. Parágrafo Único — A falta de qualquer dos documentos enumerados nesta artigo, importará no arquivamento do processo, Bsssemo Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 8261172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiry - Paraná | É ã hj fis Seicino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 8264172 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CO COME TSM em Art. 3º — O nome e características da sociedade, Asso- cição ou Fundação declarada de Utlidade Pública serão inscritas em ro especial, que se Sestinará, também, à averbação da remessa dos relatórios a que se refere o atigo 4º desta Lei Ant. 4º — As entidades declaradas de Utilidade Pública, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e avaliado pelas autoridades compe- tentes, ficam obrigadas a apresentar, até O dia 30 de Abril de cada ano, aos Poderes Exeçu- tivo é Legisaivo, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado a coltivida- de no ano anterior, Art. 5º — Será cassada, após procedimento legislativo regular, à declaração de Utidade Pública da Sociedade, Associação ou Fundação que I — deixar de apresentar, durante 02 (dois) anos conse- cutívos, O relatório a que se refere q artigo precedente e bem assim, a Semonstração mencionada no inciso VI do artigo 2º; TI — se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários; e | É Í HI — remtinerr, sob qualquer forma, os membros de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivo, ou con- ceder € distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigen- tes, mantenedores ou associado. é Art. 6º — Ficam obrigados a cumprir as normas contidas no inciso VI do artigo 2º e, bem assim, no artigo 4º, as entidades já declaradas de Uilidade Pública à época da edição desta Lei. ag - Art 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogando-se as disposições em contrário. Í3 Qu É Dia E AVA - Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 23 de Junho de 1.997. pet - Fax:(044) 8268-1233 - CEP 87250000 - Peabimy -