br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 254/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaLei Ordinária nº 254, de 23 de junho de 1997, que dispõe sobre normas para declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município de Peabiru e dá outras providências.
native_id935

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
CGCMF 75.370.148/0001-17
PUBLICADO
EMOS 03 [9A.
NO JORNAL To
LEINº 254/97,
Dispõe sobre normas para declaração de Utilidade
Pública de Sociedades Civis, Associações e Funda-
ções constituídas no Município de Peabiru e dá ou-
tras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
LEI
“Art 1º As Sociedades Civis, Associações e Funda
ções constituídas no Município de Peabiru, ou que aqui exerçam suas atividades através de
representações, servindo a coletividade sem fins poderão ser declaradas de Utilida-
de Pública, após a indispensável manifestação da maioria absoluta do Poder Legislativo.
“AR 2 = 0 pedido de declaração de Utilidade Pública
será dirigido ao Prefeito Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal, provados pelo re-
querente os seguintes requisitos:
II — que possui efetivo exercício é regular funcionamen-
to, com a exata observância dos estatutos;
HI — que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais,
deliberativos ou consultivos, não são remunerados c que a entidade
não distribui lucros, bonificações ou vantagens sob nenhuma forma
ou pretexto; 5 * e”
IV — que, comprovadamente, mediante a apresentação
de relatórios circunstanciados, promove a educação, apoio à saúde
pública ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, in-
clusive artísticas ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscrimi-
nado, predominantemente;
V — que seus diretores possuem folha corrida e mora-
lidade comprovada;
VI — que se obriga a apresentar aos Poderes Executivo
e Legislativo, anualmente, a demonstração da receita obtida e da des-
pesa realizada no período anterior, desde que utilize recursos recebi-
dos do Município.
Parágrafo Único — A falta de qualquer dos documentos
enumerados nesta artigo, importará no arquivamento do processo,
Bsssemo Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 8261172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiry - Paraná |
É
ã
hj
fis Seicino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 8264172
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
CO COME TSM em
Art. 3º — O nome e características da sociedade, Asso-
cição ou Fundação declarada de Utlidade Pública serão inscritas em ro especial, que se
Sestinará, também, à averbação da remessa dos relatórios a que se refere o atigo 4º desta
Lei
Ant. 4º — As entidades declaradas de Utilidade Pública,
salvo motivo de força maior devidamente comprovado e avaliado pelas autoridades compe-
tentes, ficam obrigadas a apresentar, até O dia 30 de Abril de cada ano, aos Poderes Exeçu-
tivo é Legisaivo, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado a coltivida-
de no ano anterior,
Art. 5º — Será cassada, após procedimento legislativo
regular, à declaração de Utidade Pública da Sociedade, Associação ou Fundação que
I — deixar de apresentar, durante 02 (dois) anos conse-
cutívos, O relatório a que se refere q artigo precedente e bem assim, a
Semonstração mencionada no inciso VI do artigo 2º;
TI — se negar a prestar serviços compreendidos em seus
fins estatutários; e | É Í
HI — remtinerr, sob qualquer forma, os membros de
sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivo, ou con-
ceder € distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigen-
tes, mantenedores ou associado. é
Art. 6º — Ficam obrigados a cumprir as normas contidas
no inciso VI do artigo 2º e, bem assim, no artigo 4º, as entidades já declaradas de Uilidade
Pública à época da edição desta Lei. ag
- Art 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, revogando-se as disposições em contrário. Í3
Qu
É Dia E AVA
- Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 23 de Junho de 1.997. pet
- Fax:(044) 8268-1233 - CEP 87250000 - Peabimy -

open original →