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norma nº 260/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaLei Ordinária nº 260, de 03 de setembro de 1997, que altera a Redação do art. 1º da Lei nº 74/86, de 08 de Outubro de 1.986.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRI
CGCMF 75.370.148/0001-17
Altera a Redação do art. 1º da Lei nº 74/86, de 08 de
Outubro de 1.986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
És Art. 1º — O Art. 1º da Lei nº 74/86, de 08 de Outubro
de 1.986, passa a vigorar com a pranto redação:
“Art. 1º — e, da'taxa de Contribuição de Melho-
ria as viúvas, idosos e aposentados titulares do domínio de um único imóvel
de uso residencial, que. perceber 5 até um apto mínimo mensal e cujo imó-
vel seja provido de calçada é muro
RE TR Não tenham outra fonte de ren-
da, ganho ou ajuda Rim Tere espécie.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 03 de Setembro de 1.997.
esmo de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 826-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru - Paran

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