| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 260, de 03 de setembro de 1997, que altera a Redação do art. 1º da Lei nº 74/86, de 08 de Outubro de 1.986. |
| native_id | 941 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRI CGCMF 75.370.148/0001-17 Altera a Redação do art. 1º da Lei nº 74/86, de 08 de Outubro de 1.986. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, És Art. 1º — O Art. 1º da Lei nº 74/86, de 08 de Outubro de 1.986, passa a vigorar com a pranto redação: “Art. 1º — e, da'taxa de Contribuição de Melho- ria as viúvas, idosos e aposentados titulares do domínio de um único imóvel de uso residencial, que. perceber 5 até um apto mínimo mensal e cujo imó- vel seja provido de calçada é muro RE TR Não tenham outra fonte de ren- da, ganho ou ajuda Rim Tere espécie.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 03 de Setembro de 1.997. esmo de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 826-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru - Paran