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norma nº 261/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaLei Ordinária nº 261, de 03 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU
native_id942

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
CGCMF 75.370.148/0001-17
ER LEINº 261/97
Dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
pe
ED es do Imposto Predial e Territorial
A
Urbano — IPTU, e Taxa-de Limpéza os imóveis residenciais de uso próprio cujos titulares
do domínio sejam proprietários de um único imóvel, idosos e aposentados que percebam até
um salário mínimo mensal é preencham os seguintes requisitos:
£ Ras Mantenham a fica da data correspondentemente
= H — Mantenham a área disponível devidamente cultiva-
2. das com hortaliças ou outras culturas compatíveis em se-
EN “torurbano; á
TI — Não te h otra fonte de renda, ganho ou ajuda
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabincte do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 03 de Setembro de 1.997.
Saidino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 826-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru - Paraná
PR —eme e

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