| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 261, de 03 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCMF 75.370.148/0001-17 ER LEINº 261/97 Dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, pe ED es do Imposto Predial e Territorial A Urbano — IPTU, e Taxa-de Limpéza os imóveis residenciais de uso próprio cujos titulares do domínio sejam proprietários de um único imóvel, idosos e aposentados que percebam até um salário mínimo mensal é preencham os seguintes requisitos: £ Ras Mantenham a fica da data correspondentemente = H — Mantenham a área disponível devidamente cultiva- 2. das com hortaliças ou outras culturas compatíveis em se- EN “torurbano; á TI — Não te h otra fonte de renda, ganho ou ajuda Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Gabincte do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 03 de Setembro de 1.997. Saidino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 826-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru - Paraná PR —eme e