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norma nº 264/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaLei Ordinária nº 264, de 03 de setembro de 1997, que altera a Redação do inciso VIII, do art. 5º da Lei nº 102, de 21 de Setembro de 1.988.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
CGCMF 75.370.148/0001-17
Altera a Redação do inciso VIII, do art. 5º da Lei nº
102, de 21 de Setembro de 1.988.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º — O Art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 102, de 21 de
Setembro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º — Os loteamentos deverão atender os se-
guintes requisitos:
Tas
Mas
EV sou
VI...
NEI «x
VHL — As áreas mínimas, dos lotes bem como as
testadas, são | as tie na Lei. de Zoneamento de uso e Ocupação do
Solo e são as segui A
= - Área mínima dos lotes..= 200m?
— Testada Mínima. = 7,5m.”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 03 de Setembro de 1.997.
Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e B26-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru -
Paraná
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