| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 264, de 03 de setembro de 1997, que altera a Redação do inciso VIII, do art. 5º da Lei nº 102, de 21 de Setembro de 1.988. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCMF 75.370.148/0001-17 Altera a Redação do inciso VIII, do art. 5º da Lei nº 102, de 21 de Setembro de 1.988. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º — O Art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 102, de 21 de Setembro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º — Os loteamentos deverão atender os se- guintes requisitos: Tas Mas EV sou VI... NEI «x VHL — As áreas mínimas, dos lotes bem como as testadas, são | as tie na Lei. de Zoneamento de uso e Ocupação do Solo e são as segui A = - Área mínima dos lotes..= 200m? — Testada Mínima. = 7,5m.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 03 de Setembro de 1.997. Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e B26-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru - Paraná |