| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1997 |
| Date | 1997-09-03 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 265, de 03 de setembro de 1997, que dispõe sobre a reversão de imóvel Municipal. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCMF 75.370.148/0001-17 a “Art 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a proce- der a reversão do imóvel denominado nº 14-1-1 — subdivisão do lote 14-1 — da Gleba nº 4 da Colônia Mourão, situado no Município é Comarca de Peabiru, com área de 600,00m? (Seiscentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- AO NORTE ;- Por uma linha reta na distância de-20,00 metros confrontando com o lote nº 14-1 A LES- TE:- Por uma linha reta na distância de 30,00 metros confrontando com o lote nº 14-L. AO SUL:- Por uma linha reta na distância de 20,00 metros confrontando com o lote nº 14-L A OESTE:- Por uma linha reta na distância de 30,00 metros confrontando com o lote nº 14-1. (Orientação dos rumos magnéticos), em favor dosdoadores Jorge da Silva Pinto e sua mu- lher, brasileiros, casados, denis ê domioikiatios na Ei de Peabiru, Estado do Paraná. 4 Cat = Esta Lei cfttra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições | em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 03 de Setembro de 1.997. JOÃO DE BITENCOURT/ se"o Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8286-1421 e 8261172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiry - Paraná