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← Peabiru (PR)

norma nº 265/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1997
Date 1997-09-03
EmentaLei Ordinária nº 265, de 03 de setembro de 1997, que dispõe sobre a reversão de imóvel Municipal.
native_id946

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
CGCMF 75.370.148/0001-17
a
“Art 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a proce-
der a reversão do imóvel denominado nº 14-1-1 — subdivisão do lote 14-1 — da Gleba nº 4
da Colônia Mourão, situado no Município é Comarca de Peabiru, com área de 600,00m?
(Seiscentos metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:- AO NORTE ;-
Por uma linha reta na distância de-20,00 metros confrontando com o lote nº 14-1 A LES-
TE:- Por uma linha reta na distância de 30,00 metros confrontando com o lote nº 14-L. AO
SUL:- Por uma linha reta na distância de 20,00 metros confrontando com o lote nº 14-L A
OESTE:- Por uma linha reta na distância de 30,00 metros confrontando com o lote nº 14-1.
(Orientação dos rumos magnéticos), em favor dosdoadores Jorge da Silva Pinto e sua mu-
lher, brasileiros, casados, denis ê domioikiatios na Ei de Peabiru, Estado do Paraná.
4 Cat = Esta Lei cfttra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições | em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 03 de Setembro de 1.997.
JOÃO DE BITENCOURT/
se"o Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8286-1421 e 8261172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiry - Paraná

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