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norma nº 267/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaLei Ordinária nº 267, de 04 de setembro de 1997, que dispõe o uso de Herbicida Hormonal no Município de Peabiru e dá outras providências.
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"PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
CGCMF 75.370.148/0001-17
LEI N.º 267/97.
Dispõe o uso de Herbicida Hormonal no
Município de Peabiru e dá outras
providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Ant. 1º - Ficar restrito, nos termos desta Lei, o
uso de herbicidas derivados da composição « química de Sal Dimetilamina
do Ácido 2,4 - Diclorofenoxiacético( 2,4:- D ), Herbicida Hormonal do
grupo dos Fenoxiacéticos nos limites:daf extensão territorial do Município
de Peabiru. f
Art. 2º - A aplicação do Herbicidas referidos no
Artigo anterior deve seguir as seguintes restrições:
$ 1º - Fica proibido a sua aplicação até 5.000
( cinco mil ) metros do perímetro urbano de Peabiru, visando a proteção
da área do Cinturão Verde existente.
$ 2º - Fica proibido a aplicação dos produtos,
fora desta área, nos meses de agosto a abril nos limites do município.
Art. 3º - O produtor que infringir esta Lei, estará
sujeito a pagamento de indenizações dos prejuízos causados a terceiros.
Gaídino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e 826-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru -
|
*. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Art. 4º - A fiscalização deverá ser executada
pela SEAB/DEFIS e IAP, sendo responsáveis também pela autuação do
produtor que não cumprir o prescrito nesta Lei.
Art. 5º - Poderá o Chefe do Executivo, caso seja
necessário, regulamentar a aplicação desta Lei, mediante Decreto.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de
Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 04 de Setembro de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL
Galdino de Andrada 94 - Ennnm: In4Ay ano dani À nan sim me
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