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norma nº 270/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaLei Ordinária nº 270, de 10 de outubro de 1997, que orça a receita e fixa a despesa do orçamento-programa para o exercício financeiro de 1.998.
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MUNICIPAL DE PEABIRU
G.C. 75.370.148/0001-17
BEI Nº 270/97
SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do
orçamento-programa para o exercício
financeiro de 1.998.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO
DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONEI
A SEGUINTE:
LEI
ARTIGO 1º - O Orçamento-Programa do Município
de Peabiru, para o exercício financeiro de 1.998, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da
Administração Direta do Município, orça a receita e fixa a despesa em valores
iguais a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no
Anexo respectivo e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO NACIONAL
1.1 - RECEITAS CORRENTES R$ 5.100.000,00
- Receita Tributária ga 500.000,00
85.000,00
E; 15.000,00
R$ 260.000,00
R$ 140.000,00
«R$ 3.600.000,00
R$ 500.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL... R$ 2.400.000,00
- Operações de Crédito........ imita, R$ 100.000,00
- Alienação de Bens......... iii R$ 40.000,00
- Transferências de Capital... R$ 2.210.000,00
- Outras Receitas de Capital... R$ 50.000,00
TOTAL DA RECEITA... R$ 7.500.000,00
ARTIGO 3º- A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os
seguintes desdobramentos:
1 - DESPESAS .
1.1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
- Despesas Correntes......... iii R$ 5.145.000,00
- Despesas de Capital......... iii R$ 2.355.000,00
TOTAL DA DESPESA: R$ 7.500.000,00
1.2- POR ÓRGÃOS
- PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal....... R$ 315.000,00
- PODER EXECUTIVO
02 - Governo Municipal... iii R$ 350.000,00
03 - Secretaria de Administração... R$ 495.000,00
04 - Departamento da Fazenda..........itno R$ 475.000,00
05 - Depto de Viação, Obras e Serviços Urbanos......... R$ 2.295.000,00
06 - Depto de Educação. Cultura e Esporte... R$ 1.830.000,00
07 - Depto de Saúde e Bem-Estar Social......ume. R$ 1.360.000,00
08- Depto de Indústria, Comércio e Agricultura........... R$ 380.000,00
TOTAL DA DESPESA. R$ 7.500.000,00
1.3- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA... stereo R$ 315.000,00
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........... R$ 1.400.000,00
Di AGRICUL FURA anasreneeusareonraasanamaens R$ 150.000,00
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA R$ 45.000,00
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA... R$ 1.830.000,00
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO......... tt R$ 670.000,00
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS...........R$ 210.000,00
13 - SAÚDE E SANEAMENTO... R$ 970.000,00
14- TRABALHO... R$ 40.000,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... R$ 500.000,00
16- TRANSPORTE... R$ 1.370.000,00
TOTAL DA DESPESA: is R$ 7.500.000,00
ARTIGO 4º Na forma do que dispõe a faculdade
prevista no Artigo 7º, incisos 1 e IL, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado:
1 - Realizar operações de créditos por antecipação da
receita para manter o equilíbrio orçamentário.
Il- Abrir créditos suplementares para atender
insuficiência de qualquer despesa até o limite de 80% (oitenta por cento) do
total da despesa orçamentária do tesouro municipal, servindo como recursos
os constantes do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de
194,
É ARTIGO 5º- O Poder Executivo Municipal, no
interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar
dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das
dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outras unidades, nos
termos do artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4320/64.
PARÁGRAFO ÚNICO - As redistribuições de
recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito
do limite fixado no artigo 4º, inciso II desta Lei.
ARTIGO 6º - O Orçamento analítico será aprovado
por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes
desta Lei,
AKHUU /”- A presente Lei entrará em vigor no dia
primeiro de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DE
PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE OUTUBRO DE 1.997.

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