| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 270, de 10 de outubro de 1997, que orça a receita e fixa a despesa do orçamento-programa para o exercício financeiro de 1.998. |
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MUNICIPAL DE PEABIRU G.C. 75.370.148/0001-17 BEI Nº 270/97 SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do orçamento-programa para o exercício financeiro de 1.998. , A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONEI A SEGUINTE: LEI ARTIGO 1º - O Orçamento-Programa do Município de Peabiru, para o exercício financeiro de 1.998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta do Município, orça a receita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais). ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DO TESOURO NACIONAL 1.1 - RECEITAS CORRENTES R$ 5.100.000,00 - Receita Tributária ga 500.000,00 85.000,00 E; 15.000,00 R$ 260.000,00 R$ 140.000,00 «R$ 3.600.000,00 R$ 500.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL... R$ 2.400.000,00 - Operações de Crédito........ imita, R$ 100.000,00 - Alienação de Bens......... iii R$ 40.000,00 - Transferências de Capital... R$ 2.210.000,00 - Outras Receitas de Capital... R$ 50.000,00 TOTAL DA RECEITA... R$ 7.500.000,00 ARTIGO 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESAS . 1.1 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Despesas Correntes......... iii R$ 5.145.000,00 - Despesas de Capital......... iii R$ 2.355.000,00 TOTAL DA DESPESA: R$ 7.500.000,00 1.2- POR ÓRGÃOS - PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal....... R$ 315.000,00 - PODER EXECUTIVO 02 - Governo Municipal... iii R$ 350.000,00 03 - Secretaria de Administração... R$ 495.000,00 04 - Departamento da Fazenda..........itno R$ 475.000,00 05 - Depto de Viação, Obras e Serviços Urbanos......... R$ 2.295.000,00 06 - Depto de Educação. Cultura e Esporte... R$ 1.830.000,00 07 - Depto de Saúde e Bem-Estar Social......ume. R$ 1.360.000,00 08- Depto de Indústria, Comércio e Agricultura........... R$ 380.000,00 TOTAL DA DESPESA. R$ 7.500.000,00 1.3- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA... stereo R$ 315.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........... R$ 1.400.000,00 Di AGRICUL FURA anasreneeusareonraasanamaens R$ 150.000,00 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA R$ 45.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA... R$ 1.830.000,00 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO......... tt R$ 670.000,00 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS...........R$ 210.000,00 13 - SAÚDE E SANEAMENTO... R$ 970.000,00 14- TRABALHO... R$ 40.000,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... R$ 500.000,00 16- TRANSPORTE... R$ 1.370.000,00 TOTAL DA DESPESA: is R$ 7.500.000,00 ARTIGO 4º Na forma do que dispõe a faculdade prevista no Artigo 7º, incisos 1 e IL, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado: 1 - Realizar operações de créditos por antecipação da receita para manter o equilíbrio orçamentário. Il- Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer despesa até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária do tesouro municipal, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 194, É ARTIGO 5º- O Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outras unidades, nos termos do artigo 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 4320/64. PARÁGRAFO ÚNICO - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º, inciso II desta Lei. ARTIGO 6º - O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, AKHUU /”- A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, EM 10 DE OUTUBRO DE 1.997.