| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 271, de 10 de outubro de 1997, que orça a receita e fixa a despesa do Fundo Municipal de Previdência de Peabiru PREVIPE, para o exercício financeiro de 1998. |
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PREREITURA MUNICIPAL DE PEABIRU Du “|C.6.C. 75.370.148/0001-17 LEI Nº 271/97 SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do Fundo Municipal de Previdência de Peabiru PREVIPE, para o exercício financeiro de 1.998. À A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionei a seguinte: LEI Art. 1º - O Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Previdência de Peabiru-PREVIPE para o exercício financeiro de 1.998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a receita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento: - RECEITA 1,1 - RECEITAS CORRENTES - Receita de Contribuições - Receita Patrimonial............ - Transferências Correntes = - Outras Receitas Correntes.............. R$ 10.000,00 R$ 400.000,00 1.2- RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital.............. R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 TOTAL DA RECEITA psadimisias feio R$ 500.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESAS . 1.1 - POR CATEGORIA ECONÔMICAS - Despesas Correntes...... R$ 300.000,00 - Despesas de Capital R$ 200.000,00 TOTAL DA DESPESAS... R$ 500.000,00 1.2- POR ÓRGÃOS - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 01 - Fundo Municipal de Previdência... R$ 500.000,00 TOTAL DA DESPESA iii R$ 500.000,00 1.3 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO............. R$ 300.000,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... R$ 200.000,00 TOTAL DA DESPESA ss R$ 500.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer despesa, até o limite de 80 % (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como recurso os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964. Art. $º - O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal. obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 1.997.