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norma nº 271/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaLei Ordinária nº 271, de 10 de outubro de 1997, que orça a receita e fixa a despesa do Fundo Municipal de Previdência de Peabiru PREVIPE, para o exercício financeiro de 1998.
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PREREITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
Du “|C.6.C. 75.370.148/0001-17
LEI Nº 271/97
SÚMULA: Orça a receita e fixa a despesa do Fundo
Municipal de Previdência de Peabiru
PREVIPE, para o exercício financeiro de
1.998.
À A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou eu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionei a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Fundo
Municipal de Previdência de Peabiru-PREVIPE para o exercício financeiro de
1.998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a receita e fixa a
despesa em valores iguais a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e
das especificações do anexo respectivo, de acordo com o seguinte
desdobramento:
- RECEITA
1,1 - RECEITAS CORRENTES
- Receita de Contribuições
- Receita Patrimonial............
- Transferências Correntes =
- Outras Receitas Correntes.............. R$ 10.000,00 R$ 400.000,00
1.2- RECEITAS DE CAPITAL
- Transferências de Capital.............. R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
TOTAL DA RECEITA psadimisias feio R$ 500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os
seguintes desdobramentos:
1 - DESPESAS .
1.1 - POR CATEGORIA ECONÔMICAS
- Despesas Correntes...... R$ 300.000,00
- Despesas de Capital R$ 200.000,00
TOTAL DA DESPESAS... R$ 500.000,00
1.2- POR ÓRGÃOS
- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
01 - Fundo Municipal de Previdência... R$ 500.000,00
TOTAL DA DESPESA iii R$ 500.000,00
1.3 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO............. R$ 300.000,00
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA... R$ 200.000,00
TOTAL DA DESPESA ss R$ 500.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de
qualquer despesa, até o limite de 80 % (oitenta por cento) do total da despesa
orçamentária, servindo como recurso os constantes do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964.
Art. $º - O orçamento analítico será aprovado
por Decreto do Executivo Municipal. obedecendo aos Anexos integrantes
desta Lei.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor no dia
primeiro de janeiro de 1.998, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Peabiru, Estado
do Paraná, em 10 de outubro de 1.997.

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