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norma nº 272/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaLei Ordinária nº 272, de 10 de outubro de 1997, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para O exercicio de 1998.
native_id953

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aê Li CADO R MU Norscot=m 4 E po a BILiRaU
SÚMULA: Orça a Receita e Fixa a Despesa do
Fundo Municipal de Saúde para o
exercício de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LS EE
Art. 19 = 0Q Orçamento-Programa do Fundo
Municipal de Saúde, para Oo exercicio financeiro de 1998,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a receita e
fixa a despesa em valores iguais a R$ 120.000,00 (Cento e vinte
mil reais).
Art. 29 - A receita serã realizada mediante
a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação vigente e das especificações do anexo respectivo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
é - RECEITA
1.1 - RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária 10.000,00
- Receita de Contribuições 10.000,00
- Receita Patrimonial 15.000,00
- Transf. Correntes 65.000,00
- Outras Rec. Correntes 5.000,00 105.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
- Transf. de Capital 15.000,00 15.000,00
TOTAL DA TE Apis EO TT ess R$ 120.000,00
Art. 39 - A despesa serã realizada segundo a
discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei,
bedecidos os seguintes desdobramentos:
100 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 120.000,00
2101 —- SERVIÇO MEDICO SANITÁRIO 120.000,00
TOTAÁL DA BE SP ESTA Sacsdce cm R$ 120.000,00
mit. da — rica O Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares para atender
insuficiência de qualquer despesa, atê o limite de 80% (oitenta
por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como
Pecurso os constantes do artigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17
de março de 1964,
Art. 392 — O orçamento analítico serã
aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos
Anexos integrantes desta Lei.
Art. 69 - A presente Lei entrará em vigor no
primeiro dia de janeiro de 1998, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paranã, em 10 de outubro de 10897
JOÃO DE
PREFE

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