| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 272, de 10 de outubro de 1997, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para O exercicio de 1998. |
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aê Li CADO R MU Norscot=m 4 E po a BILiRaU SÚMULA: Orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LS EE Art. 19 = 0Q Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Saúde, para Oo exercicio financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a receita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). Art. 29 - A receita serã realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e das especificações do anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento: é - RECEITA 1.1 - RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária 10.000,00 - Receita de Contribuições 10.000,00 - Receita Patrimonial 15.000,00 - Transf. Correntes 65.000,00 - Outras Rec. Correntes 5.000,00 105.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL - Transf. de Capital 15.000,00 15.000,00 TOTAL DA TE Apis EO TT ess R$ 120.000,00 Art. 39 - A despesa serã realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, bedecidos os seguintes desdobramentos: 100 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 120.000,00 2101 —- SERVIÇO MEDICO SANITÁRIO 120.000,00 TOTAÁL DA BE SP ESTA Sacsdce cm R$ 120.000,00 mit. da — rica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer despesa, atê o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como Pecurso os constantes do artigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17 de março de 1964, Art. 392 — O orçamento analítico serã aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Art. 69 - A presente Lei entrará em vigor no primeiro dia de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paranã, em 10 de outubro de 10897 JOÃO DE PREFE