| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 273, de 10 de outubro de 1997, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercicio financeiro de 1998. |
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MUNICIPAL DE PRE RUBCDCROS «6.0. 75.370.148/0001-17 EM. 04.1 44 1,8%. JORNAL Fseiduemo DO à E 1 Magr3/07 UÚMULA: Orçã a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, para O exercício financeiro de 1998. fi CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LET Art. lo - O Orçamento-Programa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para q exercicio financeiro de 1998, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, orça a receita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Art. 29 - À receita serã realizada mediante a arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e das especificações do Anexo respectivo, de acordo com o seguinte desdobramento: À. = RECEITA 1,1 - RECEITAS CORRENTES = Receita PRE EMONLAL ssa causas gas R$ 5.000,00 E PANE, COMME ca go UE a a R$ 15.000,00 - Qutras Transf. Correntes.......u. R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL CEPAS”; SÉ CADLEB qem mis inimel de da cilaa R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 TOTAL DA RE GR LOTA es RN is RR R$ 30.000,00 Art. 39 - À despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecido o seguinte desdobramento: 0100 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ...iciicciitiiiio. R$ 30.000,00 TOTAL DA DESPESA occurs R$ 30.000,00 Art. 4g - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer despesa atê o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17 de março de 1964. Art. 5g - O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Art. 60 - A presente Lei entrará em vigor no dia lo de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 1997. JOÃO DE BITENCQURT PRER O MUNICIPAL.