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norma nº 273/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaLei Ordinária nº 273, de 10 de outubro de 1997, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercicio financeiro de 1998.
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MUNICIPAL DE PRE RUBCDCROS
«6.0. 75.370.148/0001-17
EM. 04.1 44 1,8%.
JORNAL Fseiduemo DO
à E 1 Magr3/07
UÚMULA: Orçã a Receita e Fixa a Despesa do
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente, para O
exercício financeiro de 1998.
fi CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LET
Art. lo - O Orçamento-Programa do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para q
exercicio financeiro de 1998, discriminado pelos Anexos
integrantes desta Lei, orça a receita e fixa a despesa em valores
iguais a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 29 - À receita serã realizada mediante a
arrecadação de receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação vigente e das especificações do Anexo respectivo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
À. = RECEITA
1,1 - RECEITAS CORRENTES
= Receita PRE EMONLAL ssa causas gas R$ 5.000,00
E PANE, COMME ca go UE a a R$ 15.000,00
- Qutras Transf. Correntes.......u. R$ 5.000,00 R$ 25.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
CEPAS”; SÉ CADLEB qem mis inimel de da cilaa R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
TOTAL DA RE GR LOTA es RN is RR R$ 30.000,00
Art. 39 - À despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei,
obedecido o seguinte desdobramento:
0100 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: ...iciicciitiiiio. R$ 30.000,00
TOTAL DA DESPESA occurs R$ 30.000,00
Art. 4g - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares para atender
insuficiência de qualquer despesa atê o limite de 80% (oitenta
por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como
recursos os constantes do Artigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17
de março de 1964.
Art. 5g - O orçamento analítico será aprovado
por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos
integrantes desta Lei.
Art. 60 - A presente Lei entrará em vigor no
dia lo de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 10 de outubro de 1997.
JOÃO DE BITENCQURT
PRER O MUNICIPAL.

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