| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 274, de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para o período de 1998 a 2.001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CGC: 75.370.148/0001-17 LEINº 274/97 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto(SAAE) para o período de 1998 á 2.001. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O Plano Plurianual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto(SAAE) do Município de Peabiru, para o período de 1998 à 2.001, constituído pelo anexo desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual. Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes: I - Assegurar melhores condições de trabalho à funcionários da Autarquia; H - Modernizar as instalações de atendimento, através da construção da Sede própria do SAAE e aquisições de equipamentos; HI - Melhoria nas redes de distribuição de água; IV - Garantir o fornecimento de água à população; V - Construir Estação de Tratamento e Redes de Esgoto; VI - Adaptar redes de esgoto. Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no wesente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por le abrangido. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 10 de Novembro de 1997. 'UBLICADO eRerero muicirar/ mig 144 183 ON LB uma. DUAS... Te nie SS MET