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norma nº 274/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaLei Ordinária nº 274, de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para o período de 1998 a 2.001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CGC: 75.370.148/0001-17
LEINº 274/97
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto(SAAE) para o período de 1998 á 2.001.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O Plano Plurianual do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto(SAAE) do Município de Peabiru, para o período de 1998 à 2.001, constituído pelo anexo desta Lei,
será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando
as seguintes diretrizes:
I - Assegurar melhores condições de trabalho à funcionários da
Autarquia;
H - Modernizar as instalações de atendimento, através da construção da
Sede própria do SAAE e aquisições de equipamentos;
HI - Melhoria nas redes de distribuição de água;
IV - Garantir o fornecimento de água à população;
V - Construir Estação de Tratamento e Redes de Esgoto;
VI - Adaptar redes de esgoto.
Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no
wesente Plano Plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por
le abrangido.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
s disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 10 de Novembro de 1997.
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