br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 275/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaLei Ordinária nº 274, de 10 de novembro de 1997, que estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru - S.A.A.E., para o exercicio financeiro de 1998.
native_id956

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
C.6.€. 75.370.148/0001-17
BLICADO
Ig 134 18%.
LEINº 275/97
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Peabiru - S.A. A E., para o exercício
financeiro de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água é
Esgoto de Peabiru - S.A A.E, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei composta pelas Receitas e Despesas da Autarquia Municipal, estima a Receita
e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais). |
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas É |
previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte |
desdobramento: ||
1- RECEITA
1.1 RECEITAS CORRENTES
- Receita Patrimonial 10.000,00
- Receita Industrial 620.000,00
- Outras Receitas Correntes 20.000,00
TOTAL DA RECEITA : 650.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
1- DESPESAS
1.1 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
- Despesas Correntes 345.000,00
- Despesas de Capital 305.000,00
TOTAL DA DESPESAS: 650.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
€.6.€. 75.370.148/0001-17
1.2POR ÓRGÃOS
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 650.000,00
TOTAL DA DESPESA: 650.000,00
1.3 POR FUNÇÕES DE GOVERNO
13- SAÚDE E SANEAMENTO 650.000,00
TOTAL DA DESPESA: 650.000,00
Art. 4º - Na forma do que dispõe a faculdade prevista no Artigo 7º, e 11, da
Lei Federal nº 4320, fica a Autarquia Municipal autorizada:
| - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para manter o
equilíbrio orçamentário.
Il - Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer
despesa até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como recuos
constantes do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964,
Art. 5º - O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo
Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1998,
revogadas as disposições em contrário.
Peabiru, 10 de Novembro de 1997.

open original →