| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 274, de 10 de novembro de 1997, que estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru - S.A.A.E., para o exercicio financeiro de 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU C.6.€. 75.370.148/0001-17 BLICADO Ig 134 18%. LEINº 275/97 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru - S.A. A E., para o exercício financeiro de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água é Esgoto de Peabiru - S.A A.E, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei composta pelas Receitas e Despesas da Autarquia Municipal, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais). | Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas É | previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte | desdobramento: || 1- RECEITA 1.1 RECEITAS CORRENTES - Receita Patrimonial 10.000,00 - Receita Industrial 620.000,00 - Outras Receitas Correntes 20.000,00 TOTAL DA RECEITA : 650.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1- DESPESAS 1.1 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Despesas Correntes 345.000,00 - Despesas de Capital 305.000,00 TOTAL DA DESPESAS: 650.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU €.6.€. 75.370.148/0001-17 1.2POR ÓRGÃOS - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 650.000,00 TOTAL DA DESPESA: 650.000,00 1.3 POR FUNÇÕES DE GOVERNO 13- SAÚDE E SANEAMENTO 650.000,00 TOTAL DA DESPESA: 650.000,00 Art. 4º - Na forma do que dispõe a faculdade prevista no Artigo 7º, e 11, da Lei Federal nº 4320, fica a Autarquia Municipal autorizada: | - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para manter o equilíbrio orçamentário. Il - Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer despesa até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como recuos constantes do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964, Art. 5º - O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Peabiru, 10 de Novembro de 1997.