| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 280, de 01 de dezembro de 1997, que institui premiação a melhor de coração natalina. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU | PUBLICADO | LEI Nº: 280/97. SÚMULA:-Institui premiação à melhor de coração natalina. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte x E Ho Art. 1º - Fica a industria e Comércio localizada no Município,que fizer juz do primeiro ao terceiro lugar no concurso de melhor decoração natalinas a-ser regulamentado pelo Exe cutivo e Associação Comercial e Industrial de Peabiru,- isenta do Alvará de Localização e funcionamento do ano de 1.998. = Art. 2º - Fica o proprietário da residência que fizer juz do pri- meiro ao terceiro lugar no concurso de melhor decora- são natalina, isento do IPTU-Imposto Predial e Territo- rial urbano, do ano base de1.997. Art. 3º - Os interessados-em participar do concurso, a que aludem os artigos primeiro e segundo, registrar-se-ão junto a o Departamento da Industria, Comércio e Agricultura da antriiisá-a Prefeitura Municipal de Peabiru. Art. 4º - Os participantes terão que estar quites com os impostos Municipais para participarem do referido concurso Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Te vogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, ao 1º dia do m 1.997. Saldino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 e B26-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Peabiru - Paraná