| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1996 |
| Date | 1996-01-24 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 216, de 24 de janeiro de 1996, que autoriza e Poder Executivo Municipal a alterar a destinação de doação de Areas de Terras do Programa "Casa da Familia" para "Construção de Unidades Habitacionais". |
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a al- terar a destinação da doação de Áreas de Terras do Programa "Casa da Família” para "Construção de Unidades Habitacionais". A CAMARA MINICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art, 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação da doação de áreas de Terras à COHAPAR que originalmente estava previs para o desenvolvimento do programa "Casa da Família” para "Construção de Unidades Habi- tacionais”, ficando suprimida modalidade do programa habitacio- nal anteriormente adotado para execução de obras, Art. 29 - Ficam ratificados todos os de- mais artigos da Lei nº 088/92, de 22/07/92, que não tenham sido alterados pela presente. Art, 2 Esta t rará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as d ições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 24 de Janeiro de 1.996, PUBLICADO EM 2S (OLIZ6, NO JORNAL Tx PAGINA ed gas Custodio Jrancteco Chagas BRCAETÁRIO MUNICIPAL