| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1996 |
| Date | 1996-01-24 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 217, de 24 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano no exercicio de 1.996. |
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Dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urba- no no exercício de 1,996, SECRETÁRIO MINICIPAL A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do : Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte | LEI Art, 19 - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder os seguíntes descontos no pagamento do IPTU | — Imposto Predial e Territorial Urbanos no exercício de 1.996; 1 - 50% (cingienta por cento) aos contri- buintes que efetuarem o Pagamento até 31.03.96; 11 — 40% (quarenta por cento) aos contri- buintes que efetuarem o pagamento en- tre 19.04.96 e 30.06.96; TII- 30% (trinta por cento) aos contri- buintes que efetuarem o Pagamento en- tre 10,07,96 e 30,09,96; IV - 20 (vinte por cento) tes que efetuarem o 10,10.96 e 31,12.96. contribuin- pagamento entre Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor ma da- revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito pi Peabiru, ta de sua publicação, Estado do Paraná, em 24 de Janeiro de 1,996,