| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1996 |
| Date | 1996-02-01 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 218, de 01 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a extinção da Unidade Fiscal do município - UFIP e da outras providênelas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CG6GC:—- 75.370,148/0001-17 Custodio -Vegncisco Chagos Dispõe sobre a extinção da Unidade PfESal do município - UFIP e da outras providên- cias. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art. 10 - Fica extinta a Unidade Fiscal do Município de Peabiru - UFIP, instituída pela Lei nº 68/91, de 20 de Dezembro de 1991. Art. 20 - O município utilizará a Unidade Fiscal de Referência - UFIR nas mesmas condições e periodicidades adotadas pela União em substituição a respectiva unidade monetá- ria de conta fiscal extinta. Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação com efeito retroativo ao dia 19 de Janeiro de 1.996. Art. 49 - Revogam-se as disposições em Rontrário especialmente a Lei n9 68/91 de 20 de Dezembro de 1991. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 1.996, ne | qo 1) BA / / / Não.) “ JOÃO CARLOS KDEIN PRÉFEITO MUNICIPAL