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norma nº 218/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1996
Date 1996-02-01
EmentaLei Ordinária nº 218, de 01 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a extinção da Unidade Fiscal do município - UFIP e da outras providênelas.
native_id968

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CG6GC:—- 75.370,148/0001-17
Custodio -Vegncisco Chagos
Dispõe sobre a extinção da Unidade PfESal
do município - UFIP e da outras providên-
cias.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Art. 10 - Fica extinta a Unidade Fiscal do
Município de Peabiru - UFIP, instituída pela Lei nº 68/91, de 20
de Dezembro de 1991.
Art. 20 - O município utilizará a Unidade
Fiscal de Referência - UFIR nas mesmas condições e periodicidades
adotadas pela União em substituição a respectiva unidade monetá-
ria de conta fiscal extinta.
Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação com efeito retroativo ao dia 19 de Janeiro
de 1.996.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em
Rontrário especialmente a Lei n9 68/91 de 20 de Dezembro de
1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 1.996,
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qo 1) BA
/ /
/ Não.)
“ JOÃO CARLOS KDEIN
PRÉFEITO MUNICIPAL

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