| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 219, de 28 de março de 1996, que institui Plano de Cargos da Companhia de Desenvolvimento de Peabiru - CODEPE. |
| native_id | 969 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Peabiru SECRETÁRIO Institui Plano de Cargos da Companhia de Desenvol vimento de Peabiru — CODEPE. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou é cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI DOS CARGOS Art. 1º — Fica instituído o Plano de Cargos da Compa- nhia de Desenvolvimento de Peabiru — CODEPE., em consonância com os Estatutos So- ze Art. 2º — Os cargos podem ser de provimento efetivo ou Art. 3º — Os cargos de provimento efetivo são aqueles cujo acesso se dá exclusivamente através de concurso público , observadas as vagas existen- tes de acordo com o Anexo 1, parte integrante desta Lei. ART. 4º — Os cargos de provimento em comissão, des- tinados a atender encargos de direção, chefia, consulta ou assessoramento, são providos atra- vés de livre nomeação c exoneração do Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Peabiru — CODEPE. Zá Prope Simtdvto Cuidino do Andrada, 23 - ones (UAM SE00U GIL INE — COP SIDUNi 24/4 DD Mpend Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 7580/0001. DO CONCURSO PÚBLICO Art 5º — O suprimento de vagas no Quadro de Pessoal da CODEPE, dependerá da aprovação prévia em concurso, resalvada as nomençãos para cargos de provimento em comissão, comissão, declarados em Lei de livre nomeação e exoncração. “gr— Os concursos públicos serão regulamentados por ato próprio do Presidente da CODEPE. 52º — O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual periodo. a e CR TI OE obedecendo os princípios de publicidade « igualdade. 2º — A duração do contrato de trabalho será por tem- po determinado, não superior a 24 (vinte c quatro) meses. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 7º — Estágio Probaão é a pestndo de sicia nua contar da data da nomeação do servidor, durante o qual são apurados os requisitos necessá- rios à confirmação do funcionário no cargo em que foi aprovado em concurso público c pos- teriormente contratado. Findo tal periodo, o servidor adquire a estabilidade, com seus direitos garantidos pelo Artigo 41 da Constituição Federal. DAS GRATIFICAÇÕES Art, 8º — Além do vencimento ou remuneração, poderá o servidor perceber as seguintes gratificações: 1— pelo exercício de atividades de natureza insalubre ou W — gratificação de produção. g1— A poicação po to da atrás na regulamentada por sr — A sifcçã de prodação e dd so e — dorque exercer o cargo de masrociro, sendo também regulamentada por Decreto ) perigosa, tureza insalubre ou perigosa será Praça Eleutério Galóino de Andrade, 2) - Fones (64) 330% 0 3E-107 — CEP Ir 395008 — Prefeitura Municipal de Peabiru CGC 7SsOIs/0001N7 Art. 9º — Esta lei entrará, em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 28 de Março de 1.996. Praça Eleutério Galdino de Audrsdo, 11 - Fones edi) MID e Mio — CEP UISAO — PEABIRU — Forsad Prefeitura Municipal de Peabiru CGC T55TOMR/0001-M ANEXOI QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS >p>>>> >>> OPERADOR DE PENEIRA SEGURANÇA PATRIMONIAL QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Nº DE VAGAS ENCARREGADO DA PEDREIRA 9-€ o Peabiru-Pr., em 28 de Março de 1.996 | Praça Elrssório Galdino de Anórade 1 - Fones (Méd) 26-301 e M-177 Tr SE omite ie dear nd Ain de cem — CEP PISOS — PEABIRU -