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norma nº 219/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1996
Date 1996-03-28
EmentaLei Ordinária nº 219, de 28 de março de 1996, que institui Plano de Cargos da Companhia de Desenvolvimento de Peabiru - CODEPE.
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Prefeitura Municipal de Peabiru
SECRETÁRIO
Institui Plano de Cargos da Companhia de Desenvol
vimento de Peabiru — CODEPE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou é cu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
LEI
DOS CARGOS
Art. 1º — Fica instituído o Plano de Cargos da Compa-
nhia de Desenvolvimento de Peabiru — CODEPE., em consonância com os Estatutos So-
ze
Art. 2º — Os cargos podem ser de provimento efetivo ou
Art. 3º — Os cargos de provimento efetivo são aqueles
cujo acesso se dá exclusivamente através de concurso público , observadas as vagas existen-
tes de acordo com o Anexo 1, parte integrante desta Lei.
ART. 4º — Os cargos de provimento em comissão, des-
tinados a atender encargos de direção, chefia, consulta ou assessoramento, são providos atra-
vés de livre nomeação c exoneração do Presidente da Companhia de Desenvolvimento de
Peabiru — CODEPE.
Zá
Prope Simtdvto Cuidino do Andrada, 23 - ones (UAM SE00U GIL INE — COP SIDUNi 24/4 DD Mpend
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 7580/0001.
DO CONCURSO PÚBLICO
Art 5º — O suprimento de vagas no Quadro de Pessoal
da CODEPE, dependerá da aprovação prévia em concurso, resalvada as nomençãos para
cargos de provimento em comissão, comissão, declarados em Lei de livre nomeação e exoncração.
“gr— Os concursos públicos serão regulamentados por
ato próprio do Presidente da CODEPE.
52º — O prazo de validade do concurso público será
de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual periodo.
a e CR TI OE
obedecendo os princípios de publicidade « igualdade.
2º — A duração do contrato de trabalho será por tem-
po determinado, não superior a 24 (vinte c quatro) meses.
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 7º — Estágio Probaão é a pestndo de sicia nua
contar da data da nomeação do servidor, durante o qual são apurados os requisitos necessá-
rios à confirmação do funcionário no cargo em que foi aprovado em concurso público c pos-
teriormente contratado. Findo tal periodo, o servidor adquire a estabilidade, com seus direitos
garantidos pelo Artigo 41 da Constituição Federal.
DAS GRATIFICAÇÕES
Art, 8º — Além do vencimento ou remuneração, poderá
o servidor perceber as seguintes gratificações:
1— pelo exercício de atividades de natureza insalubre ou
W — gratificação de produção.
g1— A poicação po to da atrás na
regulamentada por
sr — A sifcçã de prodação e dd so e
— dorque exercer o cargo de masrociro, sendo também regulamentada por Decreto )
perigosa,
tureza insalubre ou perigosa será
Praça Eleutério Galóino de Andrade, 2) - Fones (64) 330% 0 3E-107 — CEP Ir 395008 —
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC 7SsOIs/0001N7
Art. 9º — Esta lei entrará, em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, em 28 de Março de 1.996.
Praça Eleutério Galdino de Audrsdo, 11 - Fones edi) MID e Mio — CEP UISAO — PEABIRU — Forsad
Prefeitura Municipal de Peabiru
CGC T55TOMR/0001-M
ANEXOI
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
>p>>>> >>>
OPERADOR DE PENEIRA
SEGURANÇA PATRIMONIAL
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO Nº DE VAGAS
ENCARREGADO DA PEDREIRA 9-€ o
Peabiru-Pr., em 28 de Março de 1.996
|
Praça Elrssório Galdino de Anórade 1 - Fones (Méd) 26-301 e M-177
Tr SE omite ie dear nd Ain de cem
— CEP PISOS — PEABIRU -

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