| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1996 |
| Date | 1996-05-17 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 223, de 17 de maio de 1996, que dispõe sobre a doação de bens imóveis a empresa Kromalox do Brasil componentes elétricos LTDA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCME 75.370.H48/0001-17 A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte == AMI? - O amei q y D SIL COMPONENTES ELÉTRICOS no CGC/MF. sob o nº 00.979.855/ ida o ab q os Imóveis Datas de Terras nºs 1, 2 25 da Quids “2º do Pare Industrial jo Município Cotara de Pesbir, Esado do Pi- raná, os quais perfazem um total de 3.600.00MP., com as seguintes divisas e confrontações:- DATA Nº 1:- Ao Sudeste — Pela testada da Rua Exclusiva do Parque Industrial (BR-158) distância de 20.00 metros; Ao Sudoeste — Pela testada da Rua Projetada “B”, na distância de 60.00 metros; Ao Noroeste — Confronta-se com a data nº 9, por linha seca « reta na dis- tância de 20.00 metros; Ao Nordeste — Confronta-se com à data nº 2, por linha seca « reta na distância de 60.00 metros (área de 1.200.00MP): z= Ao Sudeste — Pela testa- da da Rua Exclusiva do Parque Industrial na distância me sagababemeis seca é reta na E te — Confronta-se com a data. qro na distância de 20,00 metros; Ao Nordeste — Confronta-se com a data nº 3, por linhã seca e reta na distância de 60.00 me- tros (área de 1.200.00M?). DATA Nº 3:- Ao Sudeste — Pela Testada da Rua Exclusiva do Parque Industrial na distância de 20.00 metros: Ao Sudoeste: — Confronta-se com a Data nº 2, por linha seca a reta na distância de 60.00 metros; Ao Noroeste — Confronta-se com a Data nº 9, por linha seca c reta na distância de 20,00 metros, Ao Nordeste — Confronta-se com a Data nº 4, por linha seca c reta na distância de 60.00 metros (área de 1.200.00M*). Amt. 2º - A empresa donataria deverá iniciar a construção do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, concluí-la no prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno funcionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. $ 1º — A construção mencionada no “caput” deste Artigo deverá ser de no mínimo 745mº (Setecentos c quarenta « cinco Metros Quadrados). $ 2º — Descumprida uma das determinações deste Arti- go, a área de que trata a presente Lei retrocederá ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias nela edificadas, ressalvados os direitos hipotecários de instituições que tenham financiado o projeto. Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-421 e B26-72 - Fax: (044) 8261223 - CEP 57250000 - Peabini - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCME 75.370.148/0001-17 Art. 3º — A Empresa donataria deverá a gerar no mini- mo 06 (seis) empregos diretos. Art. 4º = A área doada, na forma desta Lei, poderá ser hi- potecada para instituições financeiras oficiais, independentemente da anuência da Prefeitura nos instrumentos de crédito, com a finalidade de garantir financiamentos destinados a investi- mentos fixos « a suprimento de capital de giro. Art. 5º - O Título de Concessão será outorgado contendo necessariamente as condições expressas na presente Lei. Art. 6º - O Imóvel doado não poderá ser alicnado ou ce- dido a terceiros pelo prazo de OS (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Pa- raná, em 17 de Maio de 1.996. Eleutério Guídino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8268-1421 e B2GN77 - Fax (044) 6826-1233 - CEP 87250-000 - Peabini - Paraná