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norma nº 223/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1996
Date 1996-05-17
EmentaLei Ordinária nº 223, de 17 de maio de 1996, que dispõe sobre a doação de bens imóveis a empresa Kromalox do Brasil componentes elétricos LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
COCME 75.370.H48/0001-17
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
==
AMI? - O amei q y D
SIL COMPONENTES ELÉTRICOS no CGC/MF. sob o nº 00.979.855/
ida o ab q os Imóveis Datas de Terras nºs 1, 2
25 da Quids “2º do Pare Industrial jo Município Cotara de Pesbir, Esado do Pi-
raná, os quais perfazem um total de 3.600.00MP., com as seguintes divisas e confrontações:-
DATA Nº 1:- Ao Sudeste — Pela testada da Rua Exclusiva do Parque Industrial (BR-158)
distância de 20.00 metros; Ao Sudoeste — Pela testada da Rua Projetada “B”, na distância
de 60.00 metros; Ao Noroeste — Confronta-se com a data nº 9, por linha seca « reta na dis-
tância de 20.00 metros; Ao Nordeste — Confronta-se com à data nº 2, por linha seca « reta
na distância de 60.00 metros (área de 1.200.00MP): z= Ao Sudeste — Pela testa-
da da Rua Exclusiva do Parque Industrial na distância
me sagababemeis seca é reta na E
te — Confronta-se com a data. qro na distância de 20,00 metros; Ao
Nordeste — Confronta-se com a data nº 3, por linhã seca e reta na distância de 60.00 me-
tros (área de 1.200.00M?). DATA Nº 3:- Ao Sudeste — Pela Testada da Rua Exclusiva do
Parque Industrial na distância de 20.00 metros: Ao Sudoeste: — Confronta-se com a Data nº
2, por linha seca a reta na distância de 60.00 metros; Ao Noroeste — Confronta-se com a
Data nº 9, por linha seca c reta na distância de 20,00 metros, Ao Nordeste — Confronta-se
com a Data nº 4, por linha seca c reta na distância de 60.00 metros (área de 1.200.00M*).
Amt. 2º - A empresa donataria deverá iniciar a construção
do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei,
concluí-la no prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno funcionamento
no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
$ 1º — A construção mencionada no “caput” deste Artigo
deverá ser de no mínimo 745mº (Setecentos c quarenta « cinco Metros Quadrados).
$ 2º — Descumprida uma das determinações deste Arti-
go, a área de que trata a presente Lei retrocederá ao patrimônio do Município, sem qualquer
indenização, inclusive por benfeitorias nela edificadas, ressalvados os direitos hipotecários de
instituições que tenham financiado o projeto.
Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-421 e B26-72 - Fax: (044) 8261223 - CEP 57250000 - Peabini - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
COCME 75.370.148/0001-17
Art. 3º — A Empresa donataria deverá a gerar no mini-
mo 06 (seis) empregos diretos.
Art. 4º = A área doada, na forma desta Lei, poderá ser hi-
potecada para instituições financeiras oficiais, independentemente da anuência da Prefeitura
nos instrumentos de crédito, com a finalidade de garantir financiamentos destinados a investi-
mentos fixos « a suprimento de capital de giro.
Art. 5º - O Título de Concessão será outorgado contendo
necessariamente as condições expressas na presente Lei.
Art. 6º - O Imóvel doado não poderá ser alicnado ou ce-
dido a terceiros pelo prazo de OS (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Pa-
raná, em 17 de Maio de 1.996.
Eleutério Guídino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8268-1421 e B2GN77 - Fax (044) 6826-1233 - CEP 87250-000 - Peabini - Paraná

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