| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1996 |
| Date | 1996-05-17 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 224, de 17 de maio de 1996, que altera o Art. 1º, da Lei nº 194/95, de 05 de Junho de 1.995. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCMP 75970 1480001-17 LELNº 224/96. Altera o Art. 1º, da Lei nº 194/95, de 05 de Junho de 1.995. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e cu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Am 1º « DE el da Lei nº 194/95, de 05 de Junho de 1.995, ssa a vigorar copa sento fodação: Rida À “am, 1º- Fies o Prefeily Municipal autorizado a contra- tação de pessoal pelo prazo máximo de 02 (dois) anos de acordo com a Lei Municipal nº 050/90, dE 2 de Nove de 1.990 com a lação irduida pel Len 189%, de 09 de Junho de 1994, de qm dd graf EMPREGOS Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Saúde Pública Vigia Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Pa- raná, em 17 de Maio de 1.996. Coste Galdino de Andrade, 21 - por, PES MS - Fax: (044) 826-1233 - CEP 67250000 - Pesbiu - Paraná