| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1996 |
| Date | 1996-06-05 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 227, de 05 de junho de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências. |
| native_id | 977 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCMF 75.370.148/0001-17 sobre as Disetnizes Onçamentânias para o exexcloio ginan- Chego celro de 1.997 e da vqutras providên- netos Fe Custed!o ao MASNUGIPAS cias. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: captmuio fy FZ DAS DIRETRIZES” i Mo Vantt: TE = são Dixétuizes Onçamentásias Gerais as instruções que seobsenvasão-a sdodta, para etaboxação do Orçamento do Municlpia de Peabiru, para -o exercicio ginanceixo de 1.997, sem paejulão das noxmas binancêlnas estabelecidas peta Legistação Federal. Rod SEÇÃO. 1 tee a, ANS ondtTtuem os gastos municipais aquetes destinados a Dorado “de bens e sesviços para o cumprimento dos objetivos do Municipio de Peabisu, bem como vs compromissos de natureza social e ginancelra, AA “ Pasdgrago Io - As Unidades Onçamentáxrias paojetanão seus gastos cornentes até o Limite tgixado para O exescicio em curso, corrigidos monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados. Pardgrago Zo - O pagamento do serviço da divida de pessoa? e entángos tesxd privzidade sobre às ações de expansão. Pardgnado Jg - Us projetos em base de execução terão prionidade sobre novos projetos. Art. Jg - O Orçamento do Municipio de Peabisu o Galdino de Andrade, 2! - Fones: (044) 826-1421 e mem - Fax (044) 826-1233 - CEP 87250000 - Peabiy - Paranã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCMP 75:970.148/0001-17 abrigará obrigatoriamente: I - Recursos destinados ao pagamento dos senviços da divida municipal; II - Recursos destinados ao Poder Judiciério, para cumprimento do que dispõe o Antigo 100; parágaados to e Zo da Constituição Federal. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Ant. 49 — Consfituem as neceitas do Municipio de Peabinu, aquetas provenientes: I - Dos tributos de sua competência; II - De atividades econômicas, que por conveniência possa vin a executar; III + De transterência por torça de mandamento constitucional ou de convênlos gixmados com entidades governamentais e privadad, norambi Fedesat e Estadual; Ef as “em 4 € tinanciamentos com prazo superior a do mese + ; os por Lei especlétca, vincutados a obras, equi, 4 Lços púbbicos; v Cempabisimos tomados por antecipações da secelta municipal.» F Sao JAsk. jo — Na] Mestimativa da neceita consideran-se-d: b dy - —* RE Lo A tendência sd: nesente exercicio e 04 ejeitos das modigicdções da Legistação ibutânia; Ir, - 04 gatoxes Foljuntunais que possam vin a ingltuencianr a Caia tr de cadá gonte; Hj “= A carga d: nabatho estimada para o o serviço quando sonhe à á Ê, que ingluenciem as axsecadações dos im a e do de methoxia. Ant. “pg” Municipio de Peabiru, gica obrigado a annecadar todos 04 tributos de «sua competência, Inctusive o da contribuição de melhonta. Panrdgraço Ig - O cdtcuto para o Lançamento, cobrança é asnecadação da contribuição de melhonia, obedecend caltênios que senão tevados ao conhecimento da poputação através da imprensa e outros melos normais de divulgação dos atos do Municipio. Pardgrago 2Zo - A administração do Municipio não dispensará esborços no sentido de diminuir o volume da divida ativa inscrita, de natuneza tributdnria e não txibutânia. Ant. 70 - O Municipio de Peabiru deverá rever e atuatizor sua Legistação tributânia, para q exercicio de 1.997. Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 526-1421 é mera =» Fax (044) B28-1233 - CEP 87250000 - Peabiru + Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCMF 75.370 1480001-17 Pandgrago to - A revisão e atualização de que trata o presente antigo, compreenderá também a modernização da máquina gazendária no sentido de aumentar à produtividade. Pandgnago Zo - Os esgonços mencionados no pardosado anterior se estenderão q administração da divida atíva. Ant, 80 - As neceitas oriundas de atividades econômicas exexcidas.peto Municipio de Peabiru, terão suas gontes revisadas e atuatizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas nespectivas produtividades. SEÇÃO III DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Ant. 99 - O Municipio de Peabiru executard como patonridade as seguintes metas planejadas pasa cada unção -, A, como segue: hm SE es. couro” a) “Aquisição / de môvels e equipamentos em geral para atendimento as ntce; E da Câmara Municipal; » 6), ManktêRição” serviços da Câmara; 4º) Aquisição de vetcuto e imóvel para as tuturas instataçõesida Câmaxa;” 1 d)-Contrtbutção-as IBAM, ACAMDOZE e outros; X) Assinatura de dormals, nevistas e outros. HI - ADMINISTRAÇÃOSE PLANEJAMENTO afuTreinamento-da Recursos humanos; - « | revisão e ar zação das atiquotas tixadas paxa cada j Pêcie trttutdnia; Bl) em a Esatunsos Púbticos; ao Atuetrzaç do Código Tributário Municipal; panda e) Revisão e atualização de cadastros técnicos; 6) Revisão e atuatização de Léis - de zoneamento, peximetro uxbano, uso e ocupação do soto urbano e sistema vidrio; 9) Revisão e atuatização dos códigos de Postuna e Obras Municipais; h) Reatização de gestas clvicas e comemorações populares; +] Contribuição a COMCAM, AMP, ABM, IBAM e outros; 4) Amostização é encargos de ginanciamentos; L) Aquisição de móveis, velcutos, máquinas, computadores e equipamentos em geral; m) Obras de ampliações, melhonias e adaptações em prédios públicos; rãs Cuúddino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-1421 é saum - Fax (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Pesbiry - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCMF 75.370,148/0001-17 n) Consenvação de Prédios Público o) Fosnecimento de cesta básica atimenticia ao guncionatismo municipal; Pl Manutenção das unidades vincutadas a Administração e Planejamento. III - AGRICULTURA a) Reatização de ingrarestrutuna na propriedade do agricultor, visando o aumento da produtividade; b) Continuidade e ampliação do Programa de Conservação do Soto, estradas e micao-bacias; cj Construção de um Centro Regional de Exposição Agropecudada; d) Ampliação e abertura de estradas vicinais dentro do ptano viário do Municipio; e) Aquisição de velcutos, miquinas e equipamentos para c programa de conservação de solto e estradas objetivando o aumento da produtividade e o escoamento das safras; 6! é Sbgdê toma convênio coma Secretaria de Estado da Agrteiitimetd o a estação de um Posto de Inseminação Artigicidk e auensay ê sh Execução de-Sbras de controte de erosão uxbana ; iz vh) Pãa N Municipio na manutenção da EMATER e outros dragão da o RR gt) Manutenção das, vunidades vinculadas a Agricuttuna. MESisEr sá R o pau = DERESA-NACIONA DOS SEGURANÇA PÚBLICA q). Participação /ndimanutenção da Junta de Atistamento Mititar, dbjetivando auxitiar na degesa nacional; bly Participação mm manutenção da Policia Civil, objetivandad “io pos Pábgica' gómMunicipio. a) TxElnamento de professores, no sentido de melhoras o ensino municipal; b) Aquisição e distribuição de merenda escolar entre os alunos do to grau, a égim de incentivar e methorax a jreqlência e o aprendizado; e) Contribuição a entidades culturais, necxcativas e desportivas; a) Construção, ampliação «e negorma de unidades escotares nos Locais onde há carência de escotas; e! Aquisição de imóveis para a construção de escotas e canchas potivatentes; 6) Aquisição de velcutos e equipamentos para o ensino segutasr; | 9) Celebração de convênios com Ongãos staduais e Federais, objetivando a execução de obras; h) Aquisição de mobiliânio escotar; 4) Construção de canchas potivaltentes; o Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 5826-1421 e! massa - Fax (044) 5826-1233 - CEP 87250000 - Peabiru - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCME 75:370.148/0001-17 4) Construção e amptiação de espaços gGlsicos para o desenvolvimento cultural; L) Participação do Municipio em eventos culturais; m) Panticipação do Municipio em competições esportivas, com cotaboxação na propaganda e prêmios aos paxticipantes; n) Aquisição de equipamentos esportivos para 04 centros de recreação e ginásio de esportes; ol Promoção e incentivo ao esporte umador visando integrar os jovens ao esporte; pl Aquisição de acenvo bibltiogrdgico para a biblioteca púbtica municipal; qa) Continuldade do atendimento vo transporte escotan; n)] Construção de Parques Infantis; 4] Melhonias e adaptações no Estádio Municipal; t) Melhoria 4 apra praças de esportes dos distritos; es use au) irao dades contidas na junção Educação e Cultura. grego : BANISMO autos e equipamentos para melhorar a etação no sistema de iluminação pábtioa sh Construção tiação e nemodetação de praças, parques e limas |. Implantação delinidades nesidenciais a população de baixo rea aquisitivo; » WAtborização-de Praças e vias unbanas; e FÊ bitações; nutusa na perigenia da cidade; catçadão na cidade; tavandenta e chagantz pábtico; 4d) Construção, ampliação e xemodetação de cemitênios; 2) Manutenção das unidades vinculadas a Habitação e Unbanismo; m) Construção de uma Capeta Moxtuânia. VII - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS al Construção de um Centro Regional de Exposição Industrial e Comescíal; b) Fomentação do desenvolvimento industnlal e comencia? de Peabixu; c) Calação de Núcteos Industriais; d) Execução de cbras de ingra-estrutuna; el Doação de dxeas de ternas existentes no Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 828-1421 é mena - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250000 - Peabiru - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCMP 75-970.1448/0001-17 patrimônio público municipal para o programa de expansão econômica; dreas desapropriadas para instatação de imóveis para empresas enquadadvels no 29 : Expânsão Econômica; ão de bens em xegime de comodato; trução de edigicações com ginatidades industrias a, areia e tajota para obras do Prog os objetivos unidades vincutadas a Indústria, Comércio SAÚDE E SANEAMENTO al Construção de gatenias de águas pluviais; b] cCônteébuiçãos a entidades assistenciais benegicientes c simitanas; E | Construção, Jmptiação e reparos de unidades sanitárias; = Aquisição de velcutos e equipamentos; Aquisição dê equipamentos médicos e odontotógicos; 4 die « de ntondos e convênios com $ Orgãos Estaduais e fe 5 êErivanido é execução de obras; 9 no -sdstetma de abastecimento de água nos distritos; o. Imptantação do |plfnejamento gamitiax; Transgexências dé recursos para seatização de progxama a cargo Fundo Municipátide Saúde; Construção dô matadouro municipal; Construção de pagigtal municipal n Eh Mantrençtos age idades vincutadas tunção Saúde e Saneamento; , niaquiseção dg-ferneno para instalação estação de tratamento de CIgoto-fE.T.E.) Ass CIA E PREVIDÊNCIA Contribuição para gormação do patrimônio do servidor púbtico obras simitares; c] Cetebração de acondos e convênios cam Ongãos Estaduais e Federais; d|] Atendimento e assistência ao menor canente €) Atendimento ginancéiro do Consetho Tutetan; 6) Fomecimento de sta básica atimenticia a casentes; 9) Implantação de albergue notuano « asito para idosos; Swutório Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-142t é Bas-mT2 - Fax (044) B26-1233 - CEP 87250000 - Ponbiry - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU CGCME 75.370.1480001 h) Transgenências de xecursos para seatização de programas a cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adotescente; 4) Aquisição de velcutos e equipamentos; 4] Transterências de recursos para gGormação do Fundo Municipal de Previdência; t] Manutenção das unidades vinculadas a sunção Assitência e Previdência, X - TRANSPORTE a) Aquisição de equipamentos para a Estação Rodovideia; b] Execução de obras de pavimentação, meio- tio, sarjetas e calçadas; c) Execução de obras de abertura, xeabentura e cascathamento de estradas vicinals; d) Construção de pontes, pontithões e bueiros no intenios do Municipio; db e) vCônstaução ide abrigo para embarque de Z 4 6d SBucilhão ME obicina para 04 velcutos do Serviço Rodovidrio s 9) “aqui. is velcutos, máquinas e equipamentos para ayServiçol Municipal ; passageiros; no almoxasigado municipal; | Manutenção das unidades vinculadas a , 4, te. - | sansporte 4 . w:4 - + CARITULO TI E , DOGORCAMENTO MUNICIPAL gúto anuat do Muntcipio abrangerá os egistativo, seus Fundos «e Osgãos da administração Dikeras Pardgrago Io - Compreenderão o orçamento do Municipio as receitas e despesas da Administração diseta e dos sundos especiais, de modo a evidenciar as potlticas e programas de governo, obedecidos para sua etaboração, os principios da Anuatidade, Unidade « Exclusividade. Pasdgrago 29 - As estimativas dos gastos e neceltas dos serviços municipais, seminexados ou não, se compatibitizanão com as nespectivas potlticas estabetecidas peto Governo Municipal, Ast. tio - O onçamento do Municipio podend consignar reCUASOS para tinanciar serviços de sua nesponsabitidade a «serem executados por entidades de dineito privado, mediante convênios, desde que sejam de conventencia do overno Municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência dos Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 o! B26-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250000 - Peabiru - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCMP 75.370 148/0001-17 objetivos determinados. Ant. t2a - Os gastos com pessoaL aespectívos encargos, não poderão uttrapassaxr a 60% [sessenta cento] das neceitas corsentes. Ant. 139 !- O Limite estabetecido para despesas de pessval que trata o axtigo antenios, abrange gastos da administração direta, das seguintes despesas: Salários; Obrigações Patronais; Proventos de aposentadorias e pensões; Remuneração do Pregelto e Vice-Pregeito; Remuneração dos Vereadores. Ant. 149 - O Municipio apticand 25% [vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, congonme dispõe o artigo 212 da Const tuição Federal, prlonitariamente na manutenção e desenvotviméfito | E o de to gaau e pré-escolar, obedecidos também q e te o especial, L5e = Na be ção dos gastos de capital para criação, expansão Sup=s] eli nto de serviços já calados e ampliados a sesem aU Ongãos Municipais, com exclusão de empréstimos, ue Mexados as prioridades é metas determinadas, no Capitulo JT, bem como a manutenção e funcionamento dos SMhVIÇÕS JE IMprar as. CAPITULO ; é é x DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARg. Ibo - O Poder: Executivo, tendo em vista a capacidade í tra do-MenteLpio, cedend a seteção das prioridades no t Anctuldas na proposta Onçamentária, podera, “ incluir programas não etencados, desde que necursos de outras esferas de Governo. n um Ant. 1I7o - O Poder Executivo poderá glamar convênios com outras esferas de governo para desenvolver progaamas nas dxeas de educação, cultura, saúde, assistência mocial e outros. Ant. 18o - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, atêm dos Indices ingtaciondánrios a criação de cargos ou altexação da estrutura de canxeina, bem como a admissão de pessoal a qualquer tituto, pelos Ôngãos da Administração Direta, só poderá ser geito se houver prévia dotação oxçamenténia, «ugiciente poxo atendex às projeções de despesas até o ginal do exercicio, obedecido o Limite fixado no artigo IZo desta Lei. Ant. 190 - O Municipio podesd conceder ajuda PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCME 75.370. 148/0001-17 de Peabiru, que entidades com sede no Municipio a de ginanceira 2 Sejam xecon de utitidade púbtica = que prestem serviço netevâência ao Lei entrará em vigor na data de sua publicação, osições em contrdrio. nebeito Municipal de Peablnu, e 1.996 Estado do Parand, er - Fax: (044) 8268-1231 - CEP 87250000 - Eleiáério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-142+ Ed mas-t172