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norma nº 227/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 1996
Date 1996-06-05
EmentaLei Ordinária nº 227, de 05 de junho de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
CGCMF 75.370.148/0001-17
sobre as Disetnizes
Onçamentânias para o exexcloio ginan-
Chego celro de 1.997 e da vqutras providên-
netos
Fe
Custed!o ao MASNUGIPAS cias.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
captmuio fy FZ
DAS DIRETRIZES”
i Mo
Vantt: TE = são Dixétuizes Onçamentásias Gerais
as instruções que seobsenvasão-a sdodta, para etaboxação do
Orçamento do Municlpia de Peabiru, para -o exercicio ginanceixo de
1.997, sem paejulão das noxmas binancêlnas estabelecidas peta
Legistação Federal. Rod
SEÇÃO. 1
tee
a,
ANS ondtTtuem os gastos municipais
aquetes destinados a Dorado “de bens e sesviços para o
cumprimento dos objetivos do Municipio de Peabisu, bem como vs
compromissos de natureza social e ginancelra,
AA
“
Pasdgrago Io - As Unidades Onçamentáxrias
paojetanão seus gastos cornentes até o Limite tgixado para O
exescicio em curso, corrigidos monetariamente, considerando-se o
aumento ou diminuição dos serviços prestados.
Pardgrago Zo - O pagamento do serviço da
divida de pessoa? e entángos tesxd privzidade sobre às ações de
expansão.
Pardgnado Jg - Us projetos em base de
execução terão prionidade sobre novos projetos.
Art. Jg - O Orçamento do Municipio de Peabisu
o Galdino de Andrade, 2! - Fones: (044) 826-1421 e mem - Fax (044) 826-1233 - CEP 87250000 - Peabiy - Paranã
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COCMP 75:970.148/0001-17
abrigará obrigatoriamente:
I - Recursos destinados ao pagamento dos
senviços da divida municipal;
II - Recursos destinados ao Poder
Judiciério, para cumprimento do que dispõe o Antigo 100;
parágaados to e Zo da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Ant. 49 — Consfituem as neceitas do Municipio
de Peabinu, aquetas provenientes:
I - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas, que por
conveniência possa vin a executar;
III + De transterência por torça de
mandamento constitucional ou de convênlos gixmados com entidades
governamentais e privadad, norambi Fedesat e Estadual;
Ef as “em 4 € tinanciamentos com
prazo superior a do mese + ; os por Lei especlétca,
vincutados a obras, equi, 4 Lços púbbicos;
v Cempabisimos tomados por antecipações da
secelta municipal.» F
Sao
JAsk. jo — Na] Mestimativa da neceita
consideran-se-d:
b dy
- —*
RE Lo A tendência sd: nesente exercicio e 04
ejeitos das modigicdções da Legistação ibutânia;
Ir, - 04 gatoxes Foljuntunais que possam vin
a ingltuencianr a Caia tr de cadá gonte;
Hj “= A carga d: nabatho estimada para o
o
serviço quando sonhe
à á Ê, que ingluenciem as
axsecadações dos im a e do de methoxia.
Ant. “pg” Municipio de Peabiru, gica
obrigado a annecadar todos 04 tributos de «sua competência,
Inctusive o da contribuição de melhonta.
Panrdgraço Ig - O cdtcuto para o Lançamento,
cobrança é asnecadação da contribuição de melhonia, obedecend
caltênios que senão tevados ao conhecimento da poputação através
da imprensa e outros melos normais de divulgação dos atos do
Municipio.
Pardgrago 2Zo - A administração do Municipio
não dispensará esborços no sentido de diminuir o volume da divida
ativa inscrita, de natuneza tributdnria e não txibutânia.
Ant. 70 - O Municipio de Peabiru deverá rever
e atuatizor sua Legistação tributânia, para q exercicio de 1.997.
Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 526-1421 é mera =» Fax (044) B28-1233 - CEP 87250000 - Peabiru + Paraná
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Pandgrago to - A revisão e atualização de que
trata o presente antigo, compreenderá também a modernização da
máquina gazendária no sentido de aumentar à produtividade.
Pandgnago Zo - Os esgonços mencionados no
pardosado anterior se estenderão q administração da divida atíva.
Ant, 80 - As neceitas oriundas de atividades
econômicas exexcidas.peto Municipio de Peabiru, terão suas gontes
revisadas e atuatizadas, considerando os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar as suas nespectivas
produtividades.
SEÇÃO III
DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Ant. 99 - O Municipio de Peabiru executard
como patonridade as seguintes metas planejadas pasa cada unção
-, A,
como segue: hm SE
es.
couro”
a) “Aquisição / de môvels e equipamentos em
geral para atendimento as ntce; E da Câmara Municipal;
» 6), ManktêRição” serviços da Câmara;
4º) Aquisição de vetcuto e imóvel para as
tuturas instataçõesida Câmaxa;” 1
d)-Contrtbutção-as IBAM, ACAMDOZE e outros;
X) Assinatura de dormals, nevistas e outros.
HI - ADMINISTRAÇÃOSE PLANEJAMENTO
afuTreinamento-da Recursos humanos;
- « | revisão e ar zação das atiquotas
tixadas paxa cada j
Pêcie trttutdnia;
Bl) em a Esatunsos Púbticos;
ao Atuetrzaç do Código Tributário
Municipal; panda
e) Revisão e atualização de cadastros
técnicos;
6) Revisão e atuatização de Léis - de
zoneamento, peximetro uxbano, uso e ocupação do soto urbano e
sistema vidrio;
9) Revisão e atuatização dos códigos de
Postuna e Obras Municipais;
h) Reatização de gestas clvicas e
comemorações populares;
+] Contribuição a COMCAM, AMP, ABM, IBAM e
outros;
4) Amostização é encargos de ginanciamentos;
L) Aquisição de móveis, velcutos, máquinas,
computadores e equipamentos em geral;
m) Obras de ampliações, melhonias e
adaptações em prédios públicos;
rãs Cuúddino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-1421 é saum - Fax (044) 826-1233 - CEP 87250-000 - Pesbiry - Paraná
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n) Consenvação de Prédios Público
o) Fosnecimento de cesta básica atimenticia
ao guncionatismo municipal;
Pl Manutenção das unidades vincutadas a
Administração e Planejamento.
III - AGRICULTURA
a) Reatização de ingrarestrutuna na
propriedade do agricultor, visando o aumento da produtividade;
b) Continuidade e ampliação do Programa de
Conservação do Soto, estradas e micao-bacias;
cj Construção de um Centro Regional de
Exposição Agropecudada;
d) Ampliação e abertura de estradas vicinais
dentro do ptano viário do Municipio;
e) Aquisição de velcutos, miquinas e
equipamentos para c programa de conservação de solto e estradas
objetivando o aumento da produtividade e o escoamento das safras;
6! é Sbgdê toma convênio coma Secretaria
de Estado da Agrteiitimetd o a estação de um Posto de
Inseminação Artigicidk e auensay ê
sh Execução de-Sbras de controte de erosão
uxbana ; iz
vh) Pãa N Municipio na manutenção da
EMATER e outros dragão da o RR
gt) Manutenção das, vunidades vinculadas a
Agricuttuna. MESisEr sá R
o
pau = DERESA-NACIONA DOS SEGURANÇA PÚBLICA
q). Participação /ndimanutenção da Junta de
Atistamento Mititar, dbjetivando auxitiar na degesa nacional;
bly Participação mm manutenção da Policia
Civil, objetivandad “io pos Pábgica' gómMunicipio.
a) TxElnamento de professores, no sentido de
melhoras o ensino municipal;
b) Aquisição e distribuição de merenda
escolar entre os alunos do to grau, a égim de incentivar e
methorax a jreqlência e o aprendizado;
e) Contribuição a entidades culturais,
necxcativas e desportivas;
a) Construção, ampliação «e negorma de
unidades escotares nos Locais onde há carência de escotas;
e! Aquisição de imóveis para a construção de
escotas e canchas potivatentes;
6) Aquisição de velcutos e equipamentos para
o ensino segutasr;
| 9) Celebração de convênios com Ongãos
staduais e Federais, objetivando a execução de obras;
h) Aquisição de mobiliânio escotar;
4) Construção de canchas potivaltentes;
o Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 5826-1421 e! massa - Fax (044) 5826-1233 - CEP 87250000 - Peabiru - Paraná
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4) Construção e amptiação de espaços gGlsicos
para o desenvolvimento cultural;
L) Participação do Municipio em eventos
culturais;
m) Panticipação do Municipio em competições
esportivas, com cotaboxação na propaganda e prêmios aos
paxticipantes;
n) Aquisição de equipamentos esportivos para
04 centros de recreação e ginásio de esportes;
ol Promoção e incentivo ao esporte umador
visando integrar os jovens ao esporte;
pl Aquisição de acenvo bibltiogrdgico para a
biblioteca púbtica municipal;
qa) Continuldade do atendimento vo transporte
escotan;
n)] Construção de Parques Infantis;
4] Melhonias e adaptações no Estádio
Municipal;
t) Melhoria 4 apra praças de esportes dos
distritos; es use
au) irao dades contidas na junção
Educação e Cultura. grego :
BANISMO
autos e equipamentos para
melhorar a
etação no sistema de
iluminação pábtioa sh
Construção tiação e nemodetação de
praças, parques e limas
|. Implantação delinidades nesidenciais a
população de baixo rea aquisitivo; »
WAtborização-de Praças e vias unbanas;
e FÊ bitações;
nutusa na perigenia da
cidade;
catçadão na cidade;
tavandenta e chagantz
pábtico;
4d) Construção, ampliação e xemodetação de
cemitênios;
2) Manutenção das unidades vinculadas a
Habitação e Unbanismo;
m) Construção de uma Capeta Moxtuânia.
VII - INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
al Construção de um Centro Regional de
Exposição Industrial e Comescíal;
b) Fomentação do desenvolvimento industnlal e
comencia? de Peabixu;
c) Calação de Núcteos Industriais;
d) Execução de cbras de ingra-estrutuna;
el Doação de dxeas de ternas existentes no
Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 828-1421 é mena - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250000 - Peabiru - Paraná
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patrimônio público municipal para o programa de expansão
econômica;
dreas desapropriadas para
instatação
de imóveis para empresas
enquadadvels no 29 : Expânsão Econômica;
ão de bens em xegime de comodato;
trução de edigicações com ginatidades
industrias
a, areia e tajota para obras
do Prog
os objetivos
unidades vincutadas a
Indústria, Comércio
SAÚDE E SANEAMENTO
al Construção de gatenias de águas pluviais;
b] cCônteébuiçãos a entidades assistenciais
benegicientes c simitanas; E
| Construção, Jmptiação e reparos de
unidades sanitárias; =
Aquisição de velcutos e equipamentos;
Aquisição dê equipamentos médicos e
odontotógicos; 4 die «
de ntondos e convênios com
$
Orgãos Estaduais e fe 5 êErivanido é execução de obras;
9 no -sdstetma de abastecimento de
água nos distritos; o.
Imptantação do |plfnejamento gamitiax;
Transgexências dé recursos para seatização
de progxama a cargo Fundo Municipátide Saúde;
Construção dô matadouro municipal;
Construção de pagigtal municipal
n
Eh Mantrençtos age idades vincutadas
tunção Saúde e Saneamento; ,
niaquiseção dg-ferneno para instalação
estação de tratamento de CIgoto-fE.T.E.)
Ass CIA E PREVIDÊNCIA
Contribuição para gormação do patrimônio
do servidor púbtico
obras
simitares;
c] Cetebração de acondos e convênios cam
Ongãos Estaduais e Federais;
d|] Atendimento e assistência ao menor canente
€) Atendimento ginancéiro do Consetho Tutetan;
6) Fomecimento de sta básica atimenticia a
casentes;
9) Implantação de albergue notuano « asito
para idosos;
Swutório Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-142t é Bas-mT2 - Fax (044) B26-1233 - CEP 87250000 - Ponbiry - Paraná
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CGCME 75.370.1480001
h) Transgenências de xecursos para seatização
de programas a cargo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adotescente;
4) Aquisição de velcutos e equipamentos;
4] Transterências de recursos para gGormação
do Fundo Municipal de Previdência;
t] Manutenção das unidades vinculadas a
sunção Assitência e Previdência,
X - TRANSPORTE
a) Aquisição de equipamentos para a Estação
Rodovideia;
b] Execução de obras de pavimentação, meio-
tio, sarjetas e calçadas;
c) Execução de obras de abertura, xeabentura
e cascathamento de estradas vicinals;
d) Construção de pontes, pontithões e bueiros
no intenios do Municipio; db
e) vCônstaução ide abrigo para embarque de
Z 4
6d SBucilhão ME obicina para 04 velcutos
do Serviço Rodovidrio s
9) “aqui. is velcutos, máquinas e
equipamentos para ayServiçol Municipal ;
passageiros;
no almoxasigado
municipal; |
Manutenção das unidades vinculadas a
, 4, te. - |
sansporte 4 . w:4
- +
CARITULO TI E
, DOGORCAMENTO MUNICIPAL
gúto anuat do Muntcipio
abrangerá os egistativo, seus Fundos «e
Osgãos da administração Dikeras
Pardgrago Io - Compreenderão o orçamento do
Municipio as receitas e despesas da Administração diseta e dos
sundos especiais, de modo a evidenciar as potlticas e programas
de governo, obedecidos para sua etaboração, os principios da
Anuatidade, Unidade « Exclusividade.
Pasdgrago 29 - As estimativas dos gastos e
neceltas dos serviços municipais, seminexados ou não, se
compatibitizanão com as nespectivas potlticas estabetecidas peto
Governo Municipal,
Ast. tio - O onçamento do Municipio podend
consignar reCUASOS para tinanciar serviços de sua
nesponsabitidade a «serem executados por entidades de dineito
privado, mediante convênios, desde que sejam de conventencia do
overno Municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência dos
Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 826-1421 o! B26-1172 - Fax: (044) 826-1233 - CEP 87250000 - Peabiru - Paraná
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objetivos determinados.
Ant. t2a - Os gastos com pessoaL
aespectívos encargos, não poderão uttrapassaxr a 60% [sessenta
cento] das neceitas corsentes.
Ant. 139 !- O Limite estabetecido para
despesas de pessval que trata o axtigo antenios, abrange
gastos da administração direta, das seguintes despesas:
Salários;
Obrigações Patronais;
Proventos de aposentadorias e pensões;
Remuneração do Pregelto e Vice-Pregeito;
Remuneração dos Vereadores.
Ant. 149 - O Municipio apticand 25% [vinte e
cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, congonme
dispõe o artigo 212 da Const tuição Federal, prlonitariamente na
manutenção e desenvotviméfito | E o de to gaau e pré-escolar,
obedecidos também q e te o especial,
L5e = Na be ção dos gastos de capital
para criação, expansão Sup=s] eli nto de serviços já calados
e ampliados a sesem aU Ongãos Municipais, com
exclusão de empréstimos, ue Mexados as prioridades é
metas determinadas, no Capitulo JT, bem como a manutenção e
funcionamento dos SMhVIÇÕS JE IMprar as.
CAPITULO ; é é x
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARg. Ibo - O Poder: Executivo, tendo em vista
a capacidade í tra do-MenteLpio, cedend a seteção das
prioridades no t Anctuldas na proposta
Onçamentária, podera, “ incluir programas não
etencados, desde que necursos de outras esferas
de Governo. n um
Ant. 1I7o - O Poder Executivo poderá glamar
convênios com outras esferas de governo para desenvolver
progaamas nas dxeas de educação, cultura, saúde, assistência
mocial e outros.
Ant. 18o - A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, atêm dos Indices ingtaciondánrios a
criação de cargos ou altexação da estrutura de canxeina, bem como
a admissão de pessoal a qualquer tituto, pelos Ôngãos da
Administração Direta, só poderá ser geito se houver prévia
dotação oxçamenténia, «ugiciente poxo atendex às projeções de
despesas até o ginal do exercicio, obedecido o Limite fixado no
artigo IZo desta Lei.
Ant. 190 - O Municipio podesd conceder ajuda
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
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de Peabiru, que
entidades com sede no Municipio
a de
ginanceira
2 Sejam xecon de utitidade púbtica = que prestem serviço
netevâência ao
Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, osições em contrdrio.
nebeito Municipal de Peablnu,
e 1.996
Estado do Parand, er
- Fax: (044) 8268-1231 - CEP 87250000 -
Eleiáério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-142+ Ed mas-t172

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