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norma nº 233/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1996
Date 1996-09-23
EmentaLei Ordinária nº 233, de 23 de setembro de 1996, que estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru S.A.A.E, para o exercicio financeiro de 1997.
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U BLI CA DO; FEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
as (0 17E. €16.€.75.370.148/0001-17
,
LEINº 233/96
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de
E mta Água e Esgoto de Peabiru - SAAE, pam o exercício
oo a MN, financeiro de 1997,
seCREIM
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI
Art 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água €
Esgoto de Peabiru - S.A AE, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos
integrantes desta Let composta pelas Receitas e Despesas da Autarquia Municipal, estima a Receita -
e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 600.000,00 seiscentos mil reais).
Art, 2º - À receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas
previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1-RECEITA
600.000,00
10.000,00
570.000,00
- Outras Receitas Correntes 20.000,00
TOTAL DA RECEITA 600.000,00
Art 3º- A despesa será realizada segundo s discriminação dos quadros
oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobrumentos
| - DESPESAS
11 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
- Despesas Correntes
- Despesas de Capital
TOTAL DA DESPESAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CG. 75.370.148/0001-17
2POR ÓRGÃOS
- SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
01 - Serviço Autónomo de Agua e Esgoto
TOTAL DA DESPESA:
13 POR FUNÇÕES DE GOVERNO
13- SAÚDE E SANEAMENTO 600.000,00
TOTAL DA DESPESA 600.000,00
am 4º -Na forma do que dispõe a faculdade prevista no Artigo 7º, Le IL, da
Les Federal 1º 4320, fica a Autarquia Municipal autorizada.
1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para manter o
equilíbrio orçamentário.
[= Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer
despesa uté o limite de S0%w(oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como recursos
constantes do Artigo 43 da Le: Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964
am S - O orçamento analítico serh aprovado por Decreto do Executivo
Mumcipal, obedecendo os Anexos integrantes desta Lei,
Arm 6º A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1997,
revogadas as disposições em contrário
Peabiru, 23 de Setembro de 1996.

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