| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1996 |
| Date | 1996-09-23 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 233, de 23 de setembro de 1996, que estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru S.A.A.E, para o exercicio financeiro de 1997. |
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U BLI CA DO; FEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU as (0 17E. €16.€.75.370.148/0001-17 , LEINº 233/96 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Serviço Autônomo de E mta Água e Esgoto de Peabiru - SAAE, pam o exercício oo a MN, financeiro de 1997, seCREIM . A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI Art 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água € Esgoto de Peabiru - S.A AE, para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Let composta pelas Receitas e Despesas da Autarquia Municipal, estima a Receita - e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 600.000,00 seiscentos mil reais). Art, 2º - À receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte desdobramento: 1-RECEITA 600.000,00 10.000,00 570.000,00 - Outras Receitas Correntes 20.000,00 TOTAL DA RECEITA 600.000,00 Art 3º- A despesa será realizada segundo s discriminação dos quadros oficiais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobrumentos | - DESPESAS 11 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Despesas Correntes - Despesas de Capital TOTAL DA DESPESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU CG. 75.370.148/0001-17 2POR ÓRGÃOS - SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 01 - Serviço Autónomo de Agua e Esgoto TOTAL DA DESPESA: 13 POR FUNÇÕES DE GOVERNO 13- SAÚDE E SANEAMENTO 600.000,00 TOTAL DA DESPESA 600.000,00 am 4º -Na forma do que dispõe a faculdade prevista no Artigo 7º, Le IL, da Les Federal 1º 4320, fica a Autarquia Municipal autorizada. 1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para manter o equilíbrio orçamentário. [= Abrir créditos suplementares para atender insuficiência de qualquer despesa uté o limite de S0%w(oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como recursos constantes do Artigo 43 da Le: Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964 am S - O orçamento analítico serh aprovado por Decreto do Executivo Mumcipal, obedecendo os Anexos integrantes desta Lei, Arm 6º A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário Peabiru, 23 de Setembro de 1996.