br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 234/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 1996
Date 1996-10-14
EmentaLei Ordinária nº 234, de 14 de outubro de 1996, que altera a redação do art. 112 de Código Tributário.
native_id984

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
COCMF 75.370. 148000117 =
“ PUBLICADO
cui 6 110 196
ENO JORNA UT Grs HO
EE Nº 234/96.
a redação do art. 112 do Código Tributário.
co Chagas ,
prnd Serido A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná,
aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
An TE O Art/112 de Lei nº 69/91, de 20 de dezembro de 1991
pessa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112 — Expirado o prazo de pagamento ficam os contri-
buinte ou responsáveis sujeitos aos seguintes acréscimos:
1 — Muita de 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo, em
caso da não fixação de valor diverso a cada um dos tributos;
1 — Juro de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês ou
fração , devidos a partir do mês imediato no do vencimento;
Hi — Aplicação da UFTR — Unidade Fiscal de Referência na
correção dos débitos.
8 Único — A UFIR — Unidade Fiscal de Referência, será apil-
cada sobre a parcela do tributo, não se aplicando ao valor da multa.”
Art 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando- se as disposições em contránio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 14
|
JOAG CARLOS KLEIN |
PRE MUNICIPAL |
/ |
= AU ea | N
Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8926-1421 a B26-1172 Fax: (044) Boston SEP 87250-000 Peabiny- «Aarará
de Outubro de 1.99%.

open original →