| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1996 |
| Date | 1996-10-14 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 234, de 14 de outubro de 1996, que altera a redação do art. 112 de Código Tributário. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCMF 75.370. 148000117 = “ PUBLICADO cui 6 110 196 ENO JORNA UT Grs HO EE Nº 234/96. a redação do art. 112 do Código Tributário. co Chagas , prnd Serido A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, An TE O Art/112 de Lei nº 69/91, de 20 de dezembro de 1991 pessa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 112 — Expirado o prazo de pagamento ficam os contri- buinte ou responsáveis sujeitos aos seguintes acréscimos: 1 — Muita de 2% (dois por cento) sobre o valor do tributo, em caso da não fixação de valor diverso a cada um dos tributos; 1 — Juro de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração , devidos a partir do mês imediato no do vencimento; Hi — Aplicação da UFTR — Unidade Fiscal de Referência na correção dos débitos. 8 Único — A UFIR — Unidade Fiscal de Referência, será apil- cada sobre a parcela do tributo, não se aplicando ao valor da multa.” Art 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando- se as disposições em contránio. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 14 | JOAG CARLOS KLEIN | PRE MUNICIPAL | / | = AU ea | N Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8926-1421 a B26-1172 Fax: (044) Boston SEP 87250-000 Peabiny- «Aarará de Outubro de 1.99%.