| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 235, de 17 de outubro de 1996, que orça a receita e fixa a despesa do orçamento-programa para o exercício financeiro de 1997. |
| native_id | 985 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
MUNICIPAL DE PEABIRU pazcseassrescennrsscesansssessasasasaasc-e .6.0. 75:370.148/0001-17 o AQMULA: ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI ARTIGO to - O Onçamento-Prognama do Municipio de Peabiru, para o exescicio ginanceixo de 1997, discriminado petos anexos Antegrantes desta Lei, composto petas neceitas e despesas dos órgãos da Administração Dineta do Municlpio, orça a neceita e fixa a despesa em valores iguais a R$ 10.000.000,00 (Dez mithões de neais). ARTIGO 20 - A receita send realizada mediante a axnecadação das nubricas previstas na Legistação em vigor, especigicadas no Anexo respectivo, e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DO TESOURO NACIONAL 1.1 RECEITAS CORRENTES 6.825.000,00 - Receita Tributária 600.000,00 Receita Patrimonial 300.000,00 Receita Agropecuária 80.000,00 Receita Industrial 260.000,00 Receita de Serviços 140.000,00 Transgexências Corentes «945.000,00 Outras Receitas Correntes 500.000,00 RECEITAS DE CAPITAL «175.000,00 - Openações de Crédito 500.000,00 Atienação de Bens 200.000,00 Transferências de Capitat «425.000,00 Outras Receitas de Capital 50.000,00 TO AL DA RECEITA: 10.000.000,00 ARTIGO 39 - A despesa sexá xeatizada segundo a discriminação dos quadros ogiciais, integrantes desta Lei, obedecidos 04 seguintes desdobramentos: 1 - DESPESAS 1.1 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS - Despesas Correntes 6.570.000,00 - Despesas de Capital 3.430.000,00 TOTAL DA DESPESA: 10.000.000,00 1.2 POR ÓRGÃOS - PODER LEGISLATIVO 0! - Câmara Municipal 520.000,00 PODER EXECUTIVO 02 - Governo Municipal 370.000,00 03 - Secretaria de Administração 520.000,00 04 - Departamento da Fazenda 485.000,00 05 Depto de Viação, Obras e Sexv. Unbanos 3.240.000,00 06 Depto de Educação, Cuttuna e Esporte 2.575.000,00 07 Depto de Saúde e Bem-Estar Social 1.820.000,00 os Depto de Indústria,Com. e Agricuttuna 470.000,00 OTAL DA DESPESA: 10.000.000,00 1.3 POR FUNÇÕES DE GOVERNO O! - LEGISLATIVA 520.000,00 03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.505.000,00 04 AGRICULTURA 165.000,00 06 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 45.000,00 os EDUCAÇÃO E CULTURA 2.575.000,00 10 HABITAÇÃO E URBANISMO 895.000,00 " INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 270.000,00 13 SAÚDE E SANEAMENTO 1.305.000,00 14 - TRABALHO 50.000,00 15 ASSISTENCIA E PREVIDENCIA 610.000,00 16 TRANSPORTE 2.060.000,00 TEOR E AE DA DESPESA: 10.000.000,00 ARTIGO 4o - Na tonrma do que dispõe a gacutdade prevista no Antigo Jo, I e II, da Lei Federal No 4.320, gica o Poder Executivo Municipal autorizado: t - Realizar operações de crédito por antecipação da receita para manter o equitlbrio orçamentário. II - Abnrix créditos suplementares para atender insubgiciência de quatquer despesa até o Limite de 80% [oitenta pos cento) do total da despesa onçamentánia do tesouro municipal, servindo como recursos os constantes do Antigo 43 da Lei Federal No 4,320, de 17 de manço de 1964. ARTIGO So - O Podex Executivo Municipal, no interesse da Administração, poderá designar dngãos centrais para movimentar dotações atríbuldas às unidades onçamentánias a nedistribuir parcetas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outras unidades, nos termos do artigo 66 e seu pardgrago único, da Lei Federal No 4.320/64. PARAGRAFO UNICO - As nedistribuições de xecussos da autorização contida neste antigo, não senão computadas para egeito do Limite gixado no artigo 40, II desta Le4, ARTIGO 69 - O Orçamento anatitico send aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei. ARTIGO To - A presente Lei entraxd em vigor no dia primeiro de janeiro de 1997, nevogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, EM 17 DE OUTUBRO DE 1.996. JOAQ/CARLOS - KLEIN PREREITO MUNICIPAL