br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 236/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaLei Ordinária nº 236, de 17 de outubro de 1996, que orça a receita e fixa a despesa do Fundo Municipal de Previdência de Peabiru-PREVIPE, para o exercicio financeiro de 1997.
native_id986

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

MUNICIPAL DE PEABIRU
RRENESSSASSSASaSSSs="=2=sccosasnnnannansasasassss
C.6.C. 75.370.148/0001-17
«No 236/96
SUMULA: Onça a xeceita e gixa a despesa do
Fundo Municipal de Previdência de
Peabiru-PREVIPE, para o exercicio
tinanceiro de 1997.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI
Ant. lo - O Onrçamento-Programa do Fundo
Municipat de Previdência de Peabinu-PREVIPE para o exercicio
tinanceiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, orxça a neceita e gixa a despesa em valores iguais a R$
500.000,00 [Quinhentos mit reais).
Ant, 2o - A neceita sexd xeatizada mediante
a arrecadação de receitas connentes e de capital, na dgorma da
Legistação vigente e das especificações do anexo sespectivo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições......R$ 20.000,00
Receita Patrimontial...... «R$ 70.000,00
Transgerências Conxentes......R$ 300.000,00
Outras Receitas Connentes.....R$ 10.000,00 R$ 400.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transgexências de Capital.....R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
TOTAL DA RECEITAS... R$ 500.000,00
Ant. Jo - A despesa sexá sealtizada segundo a
discriminação dos quadros ogbicials, integrantes desta Lei,
obedecidos os seguintes desdobramentos:
0100 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA R$ 500.000,00
OIor - ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA R$ 500,000,00
TOTAL DA DESPESAS........:R$ 500.000,00
Ant. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares para atendex)
insugiciência de qualquer despesa, até o Limite de 80% [oitenta
poa cento) do total da despesa orçamentária, servindo como
recurso os constantes do artigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17
de março de 1964
Ant. 5o - O orçamento analltico sexd
aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos
Anexos integrantes desta Lei,
Art. 6p - A presente Lei entrará em vigor no
dia primeiro de janeiro de 1997, nevogadas as disposições em
contráxio
Ediglcio da Pregeltuna Municipal de Peabiru,
Estado do Paxand, em 17 de outubro de 1996.
JOAo CARLOS, KLEIN
PREFEITO MUNICIPAL

open original →