| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 236, de 17 de outubro de 1996, que orça a receita e fixa a despesa do Fundo Municipal de Previdência de Peabiru-PREVIPE, para o exercicio financeiro de 1997. |
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MUNICIPAL DE PEABIRU RRENESSSASSSASaSSSs="=2=sccosasnnnannansasasassss C.6.C. 75.370.148/0001-17 «No 236/96 SUMULA: Onça a xeceita e gixa a despesa do Fundo Municipal de Previdência de Peabiru-PREVIPE, para o exercicio tinanceiro de 1997. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI Ant. lo - O Onrçamento-Programa do Fundo Municipat de Previdência de Peabinu-PREVIPE para o exercicio tinanceiro de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orxça a neceita e gixa a despesa em valores iguais a R$ 500.000,00 [Quinhentos mit reais). Ant, 2o - A neceita sexd xeatizada mediante a arrecadação de receitas connentes e de capital, na dgorma da Legistação vigente e das especificações do anexo sespectivo, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições......R$ 20.000,00 Receita Patrimontial...... «R$ 70.000,00 Transgerências Conxentes......R$ 300.000,00 Outras Receitas Connentes.....R$ 10.000,00 R$ 400.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transgexências de Capital.....R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 TOTAL DA RECEITAS... R$ 500.000,00 Ant. Jo - A despesa sexá sealtizada segundo a discriminação dos quadros ogbicials, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 0100 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA R$ 500.000,00 OIor - ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA R$ 500,000,00 TOTAL DA DESPESAS........:R$ 500.000,00 Ant. 4o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para atendex) insugiciência de qualquer despesa, até o Limite de 80% [oitenta poa cento) do total da despesa orçamentária, servindo como recurso os constantes do artigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17 de março de 1964 Ant. 5o - O orçamento analltico sexd aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei, Art. 6p - A presente Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1997, nevogadas as disposições em contráxio Ediglcio da Pregeltuna Municipal de Peabiru, Estado do Paxand, em 17 de outubro de 1996. JOAo CARLOS, KLEIN PREFEITO MUNICIPAL