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norma nº 237/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaLei Ordinária nº 237, de 17 de outubro de 1996, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para o exercicio de 1997.
native_id987

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
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C.6.C. 75.370. 148/0001-17
PUBLICADO
LEI No 237/96
SUMULA: Onça a Receita e Fixa a Despesa do
Fundo Municipal de Saúde para o
exercicio de 1997.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
t ET
Ant. Tg - O Orçamento-Prograama do Fundo
Municipat de Sadde, para o exercicio ginanceiro de 1997,
discriminado petos anexos integrantes desta Lei, onça a receita e
tixa a despesa em vatores iguais a R$ 120.000,00 [Cento e vinte
mil neais).
Ant. 20 - A neceita send xeatizada mediante
a anrsecadação de receitas correntes e de capital, na tgorma da
Legistação vigente e das especigicações do anexo sespectivo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
!. RECEITA
ret RECEITAS CORRENTES
Receita Trtbutânia 10.000,00
Receita de Contribuições 10.000,00
Receita Patrimonial 15.000,00
Transé. Correntes 65.000,00
Outras Rec. Conrnentes 5.000,00 105.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
- Transg. de Capital 15.000,00 15.000,00
JUST: AE DA RECEITA: +. .«R$ 120.000,00
Ant. 3o - A despesa será neatizada segundo a
discriminação dos quadros ogbiciais, integrantes desta Lei,
obedecidos os seguintes desdobramentos:
0100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÓDE 120.000,00
0101 - SERVIÇO MEDICO SANITÁRIO 120.000,00
TOTAL DA DESPESAS..........R$ 120.000,00
Ant. d4o - Fica o Poder Executivo Municipal
autonizado a abxix créditos suplementares para atender
insubiciência de qualquer despesa, até o Limite de 80% [oitenta
por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como
recurso os constantes do antigo 43 da Lel Federal No 4320, de 17
de março de 1964.
Ant 5o - O orçamento analltico senrd
aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos
Anexos integrantes desta Lei
Ant. 60 - A presente Lei entxaxd em vigor no
primeiro dia de janeiro de 1997, xevogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Pregeito Municipal de Peabiru,
Estado do Parand, em 17 de outubro de 1.996.
|
JOR CARLOS | KLEIN
PRÉFEITO MUNICIPAL
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