| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 237, de 17 de outubro de 1996, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para o exercicio de 1997. |
| native_id | 987 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU RNRESSSESCSIDsscosnnaascosserss==2==2"00nnnnaasssscsssesecacanaaos C.6.C. 75.370. 148/0001-17 PUBLICADO LEI No 237/96 SUMULA: Onça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde para o exercicio de 1997. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: t ET Ant. Tg - O Orçamento-Prograama do Fundo Municipat de Sadde, para o exercicio ginanceiro de 1997, discriminado petos anexos integrantes desta Lei, onça a receita e tixa a despesa em vatores iguais a R$ 120.000,00 [Cento e vinte mil neais). Ant. 20 - A neceita send xeatizada mediante a anrsecadação de receitas correntes e de capital, na tgorma da Legistação vigente e das especigicações do anexo sespectivo, de acordo com o seguinte desdobramento: !. RECEITA ret RECEITAS CORRENTES Receita Trtbutânia 10.000,00 Receita de Contribuições 10.000,00 Receita Patrimonial 15.000,00 Transé. Correntes 65.000,00 Outras Rec. Conrnentes 5.000,00 105.000,00 RECEITAS DE CAPITAL - Transg. de Capital 15.000,00 15.000,00 JUST: AE DA RECEITA: +. .«R$ 120.000,00 Ant. 3o - A despesa será neatizada segundo a discriminação dos quadros ogbiciais, integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 0100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÓDE 120.000,00 0101 - SERVIÇO MEDICO SANITÁRIO 120.000,00 TOTAL DA DESPESAS..........R$ 120.000,00 Ant. d4o - Fica o Poder Executivo Municipal autonizado a abxix créditos suplementares para atender insubiciência de qualquer despesa, até o Limite de 80% [oitenta por cento) do total da despesa orçamentária, servindo como recurso os constantes do antigo 43 da Lel Federal No 4320, de 17 de março de 1964. Ant 5o - O orçamento analltico senrd aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei Ant. 60 - A presente Lei entxaxd em vigor no primeiro dia de janeiro de 1997, xevogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pregeito Municipal de Peabiru, Estado do Parand, em 17 de outubro de 1.996. | JOR CARLOS | KLEIN PRÉFEITO MUNICIPAL /