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norma nº 238/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaLei Ordinária nº 238, de 17 de outubro de 1996, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercicio financeiro de 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIT to =
EEFSCIISSssanaanaCasEassc=="==ecssnannannascassscsseseees
C.G.Cc. 75.370. 148/0001-17
PUBLICADO
EM Res ,O 26 er noiz38/96
No E A Aos reto do
z Onça a Receita e Fixa a Despesa do
PAGINA. Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, para o
rc r exercicio ginancelro de 1997.
Gectas
Cu entediado CANIL
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO
PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
Ant. Io - O Onçamento-Programa do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o
exercicio tinanceiro de 1997, discriminado petos Anexos
integrantes desta Lei, osça a seceita e gixa a despesa em vatores
iguais a R$ 30.000,00 [Trinta mit neais).
Ant. 29 - A neceita send realizada mediante a
anrsecadação de neceitas coxnentes e de capital, na gorma da
Legistação vigente e das especigicações do Anexo nespectivo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial.........v 0... R$ 5.000,00
Transb. Cornentes «« R$ 15.000,00
Outras Transg. Conxentes......... R$ 5.000,00 R$ 25.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transé. de Capital - R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
TOTAL DA RECEITAS. scr. .R$ 30.000,00
Art. Jo - A despesa sexd nealizada segundo a
discriminação dos quadros ogbicials, integrantes desta Lei,
obedecido o seguinte desdobxamento:
0100 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: .......« -««R$ 30.000,00
0101! - SERVIÇO DE ASSISTENCIA AO
MENOR E AO ADOLESCENTE: ......... R$ 30.000,00 2-8 /
TOTAL DA DESPESA sc... 0. +» «R$ 30.000,00
Art, do - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrix créditos suplementares para atender
insugiciência de qualquer despesa até o Limite de 80% [oitenta
por cento) do total da despesa onçamentária, servindo como
recursos os constantes do Antigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17
de maxço de 1964.
Art. 5o - O orçamento anatitico send aprovado
por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos
integrantes desta Lei
Axt. 60 - A presente Lei entraxd em vigor no
dia to de janeiro de 1997, nevogadas as disposições em contrdxio.
Gabinete do Pregeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 17 de outubro de 1996.
JOAÍ CARLOS! KLEIN|
PREFEITO MUNICIPAL
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