| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 238, de 17 de outubro de 1996, que orça a Receita e Fixa a Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercicio financeiro de 1997. |
| native_id | 988 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIT to = EEFSCIISSssanaanaCasEassc=="==ecssnannannascassscsseseees C.G.Cc. 75.370. 148/0001-17 PUBLICADO EM Res ,O 26 er noiz38/96 No E A Aos reto do z Onça a Receita e Fixa a Despesa do PAGINA. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o rc r exercicio ginancelro de 1997. Gectas Cu entediado CANIL A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: Ant. Io - O Onçamento-Programa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercicio tinanceiro de 1997, discriminado petos Anexos integrantes desta Lei, osça a seceita e gixa a despesa em vatores iguais a R$ 30.000,00 [Trinta mit neais). Ant. 29 - A neceita send realizada mediante a anrsecadação de neceitas coxnentes e de capital, na gorma da Legistação vigente e das especigicações do Anexo nespectivo, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial.........v 0... R$ 5.000,00 Transb. Cornentes «« R$ 15.000,00 Outras Transg. Conxentes......... R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transé. de Capital - R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 TOTAL DA RECEITAS. scr. .R$ 30.000,00 Art. Jo - A despesa sexd nealizada segundo a discriminação dos quadros ogbicials, integrantes desta Lei, obedecido o seguinte desdobxamento: 0100 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: .......« -««R$ 30.000,00 0101! - SERVIÇO DE ASSISTENCIA AO MENOR E AO ADOLESCENTE: ......... R$ 30.000,00 2-8 / TOTAL DA DESPESA sc... 0. +» «R$ 30.000,00 Art, do - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrix créditos suplementares para atender insugiciência de qualquer despesa até o Limite de 80% [oitenta por cento) do total da despesa onçamentária, servindo como recursos os constantes do Antigo 43 da Lei Federal No 4320, de 17 de maxço de 1964. Art. 5o - O orçamento anatitico send aprovado por Decreto do Executivo Municipal, obedecendo aos Anexos integrantes desta Lei Axt. 60 - A presente Lei entraxd em vigor no dia to de janeiro de 1997, nevogadas as disposições em contrdxio. Gabinete do Pregeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 1996. JOAÍ CARLOS! KLEIN| PREFEITO MUNICIPAL /