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norma nº 239/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 239 / 1996
Date 1996-11-06
EmentaLei Ordinária nº 239, de 06 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de bens imóveis a empresa Diamantina Moveis LTDA.
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Esulario Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-1421 e Bassi -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU |
COCMP 75.370 1480001-17
“PUBLICADO
e08 tt 126 ca UEIN' 23996,
al qr Busto
ISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À
APRESA DIAMANTINA MÓVEIS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou « eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam doados à empresa "DIAMANTINA MO-
VEIS LTDA.”, inscrita no CGCIMP, sob o nº 1 :831437/0001:70, situada à Rodovia BR-
158, nº 802, nesta Cidade, os Imóveis Datas de Terra nºs 1, 2, 3, 4,9e 10 da Quadra "3*
do Parque Industrial do Município € Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, os quais perfa-
zem um total de $.000,00M?., com as seguintes divisas c :- DATA Nº |:- À
Frente — Pela testada da Rua Exclusiva do Parque Industrial (BR-158) na distância de 20.00
metros; À Direita — Pela testada da Rua Projetada “B”, na distância de 60.00 metros; À Es-
querda — Confronta-se com a data nº 2, por linha seca e reta na distância de 60.00 metros;
Ao Fundo — Confronta-se com a data nº 9, por linha seca e reta na distância de 20.00 me-
tros. DATA Nº 2:- À Frente — Pla testada da Rus Exclusiva do Parque Industrial (BR-
158) na distância de 20,00 metros; À Direita — Contronta-sc com a data nº 1, por linha seca
ereta na distância de 60.00 metros; À Esquerda — Cónfronta-se com a data nº 3, por linha
seca 6 reta na distância de 60,00 metros; Ao Fundo Canfronta-se com a data nº 9, por li-
nha seca e reta na distância de 20 metros; DATA Nº 3:- À Frente — Pela testada da Rua
Exclusiva do Parque Industrial (BR-158) na distância de 20.00 metros; À Direita — Con-
fronta-se com a data nº 2, por linha seca c reta na distância de 60.00 metros; À Esquerda —
Confronta-se com a data nº 4, por linha seca e reta na distância de 60.00 metros; Ao Fundo
— Contfronta-se com a data nº 9, por linha seca e reta na distância de 20 metros. DATA Nº
4:- À Frente — Pela testada da Rua Exclusiva do Parque Industrial (BR-158) na distância de
20.00 metros; À Direita — Confronta-se com a data nº 3, por linha seca e reta na distância
de 60.00 metros; À Esquerda — Confronta-se com a data nº 5, por linha seca e reta na dis-
tância de 60.00 metros; Ao Fundo — Confronta-se com a data nº 9, por linha seca c reta na
distância de 20 metros, DATA Nº 9:- À Frente — Pela Testada da Rua Projetada “B”, na
distância de 20 metros; À Direita — Confronta-se com a data nº 10, por linha seca e reta na
distância de 80 metros; A Esquerda — Confronta-se com as datas nºs 1, 2, 3 e 4, por linha
seça c reta na distância de 80 metros; Ao Fundo — Contfronta-se com a data nº 11, por linha
seca e reta na distância de 20 metros. DATA Nº 10:- À Frente — Pela Testada da Rua Pro-
jetada “B”, na distância de 20 metros; À Direita — Confronta-se com o lote nº 12, por linha
seca e reta na distância de 80 metros; À Esquerda — Confronta-se com a data nº 9, por linha
seca € reta na distância de 80 metros; Ao Fundo — Confronta-se com a data nº 12, por linha
seca e reta na distância de 20 metros.
Fax (044) 6826-1233 - CEP 87250-000 -
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
PAREVEMNUDMDALIL TT
COCME 75-370 148/0001-17
Art, 2º - A empresa donataria deverá iniciar a construção
do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei,
conclui-la no prazo improrrogável de 12 (doze) meses c colocá-la em pleno funcionamento
no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio
do Município.
Art. 3º — O Titulo de Concessão será outorgado conten-
do necessariamente as condições expressas na presente Lei
Art. 4º - Os Imóveis doados não poderão scr alienados ou
cedidos a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei.
At. 5º — A área doada na forma desta Lei poderá ser hi-
potecada para garantia de financiamento destinado a Capital Fixo.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Pa-
raná, em 06 de Novembro de 1,996:
| |
JOÂÁW CARLAS D
PREVERO MUNICIP
fp
OA es,
Eleuáório Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8268-1421 e 26472 - Fax (044) 8286-1233 - CEP 57250-000 Peabiry

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