| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1996 |
| Date | 1996-11-06 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 239, de 06 de novembro de 1996, que dispõe sobre a doação de bens imóveis a empresa Diamantina Moveis LTDA. |
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Esulario Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) B26-1421 e Bassi - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU | COCMP 75.370 1480001-17 “PUBLICADO e08 tt 126 ca UEIN' 23996, al qr Busto ISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À APRESA DIAMANTINA MÓVEIS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou « eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Ficam doados à empresa "DIAMANTINA MO- VEIS LTDA.”, inscrita no CGCIMP, sob o nº 1 :831437/0001:70, situada à Rodovia BR- 158, nº 802, nesta Cidade, os Imóveis Datas de Terra nºs 1, 2, 3, 4,9e 10 da Quadra "3* do Parque Industrial do Município € Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, os quais perfa- zem um total de $.000,00M?., com as seguintes divisas c :- DATA Nº |:- À Frente — Pela testada da Rua Exclusiva do Parque Industrial (BR-158) na distância de 20.00 metros; À Direita — Pela testada da Rua Projetada “B”, na distância de 60.00 metros; À Es- querda — Confronta-se com a data nº 2, por linha seca e reta na distância de 60.00 metros; Ao Fundo — Confronta-se com a data nº 9, por linha seca e reta na distância de 20.00 me- tros. DATA Nº 2:- À Frente — Pla testada da Rus Exclusiva do Parque Industrial (BR- 158) na distância de 20,00 metros; À Direita — Contronta-sc com a data nº 1, por linha seca ereta na distância de 60.00 metros; À Esquerda — Cónfronta-se com a data nº 3, por linha seca 6 reta na distância de 60,00 metros; Ao Fundo Canfronta-se com a data nº 9, por li- nha seca e reta na distância de 20 metros; DATA Nº 3:- À Frente — Pela testada da Rua Exclusiva do Parque Industrial (BR-158) na distância de 20.00 metros; À Direita — Con- fronta-se com a data nº 2, por linha seca c reta na distância de 60.00 metros; À Esquerda — Confronta-se com a data nº 4, por linha seca e reta na distância de 60.00 metros; Ao Fundo — Contfronta-se com a data nº 9, por linha seca e reta na distância de 20 metros. DATA Nº 4:- À Frente — Pela testada da Rua Exclusiva do Parque Industrial (BR-158) na distância de 20.00 metros; À Direita — Confronta-se com a data nº 3, por linha seca e reta na distância de 60.00 metros; À Esquerda — Confronta-se com a data nº 5, por linha seca e reta na dis- tância de 60.00 metros; Ao Fundo — Confronta-se com a data nº 9, por linha seca c reta na distância de 20 metros, DATA Nº 9:- À Frente — Pela Testada da Rua Projetada “B”, na distância de 20 metros; À Direita — Confronta-se com a data nº 10, por linha seca e reta na distância de 80 metros; A Esquerda — Confronta-se com as datas nºs 1, 2, 3 e 4, por linha seça c reta na distância de 80 metros; Ao Fundo — Contfronta-se com a data nº 11, por linha seca e reta na distância de 20 metros. DATA Nº 10:- À Frente — Pela Testada da Rua Pro- jetada “B”, na distância de 20 metros; À Direita — Confronta-se com o lote nº 12, por linha seca e reta na distância de 80 metros; À Esquerda — Confronta-se com a data nº 9, por linha seca € reta na distância de 80 metros; Ao Fundo — Confronta-se com a data nº 12, por linha seca e reta na distância de 20 metros. Fax (044) 6826-1233 - CEP 87250-000 - A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU PAREVEMNUDMDALIL TT COCME 75-370 148/0001-17 Art, 2º - A empresa donataria deverá iniciar a construção do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, conclui-la no prazo improrrogável de 12 (doze) meses c colocá-la em pleno funcionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município. Art. 3º — O Titulo de Concessão será outorgado conten- do necessariamente as condições expressas na presente Lei Art. 4º - Os Imóveis doados não poderão scr alienados ou cedidos a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei. At. 5º — A área doada na forma desta Lei poderá ser hi- potecada para garantia de financiamento destinado a Capital Fixo. Art 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Pa- raná, em 06 de Novembro de 1,996: | | JOÂÁW CARLAS D PREVERO MUNICIP fp OA es, Eleuáório Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8268-1421 e 26472 - Fax (044) 8286-1233 - CEP 57250-000 Peabiry