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norma nº 241/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1996
Date 1996-12-04
EmentaLei Ordinária nº 241, de 04 de desembrode 1996, que dispõe sobre a isenção de contribuição de melhorias e dá outras providências.
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ns, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
COCME 75.970 148M0001-17
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE ME-
LHORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado
do Paraná; aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte,
Lei
Am. 1º — Isenta da cobrança de Contribuição de Mo-
lhorias de Asfalto os imóveis residenciais urbanos localizados nos seguintes Conjuntos Habi-
— Conjunto Dezolina Bassi Zagato (Conjunto 66)
Conjunto Américo dos Santos Alves ( Conjunto Hawthorne)
— Conjunto Roberto Requião TI (ao lado da antiga Laminadora)
Am. 2º — A referida isenção visa atender relevante al-
cance social, considerando que o direito à moradia nos referidos Conjuntos Habitacionais
abrange apenas as pessoas de baixa renda familiar.
Amt 3º Nas Ruas que delimitam o Perímetro dos
Conjuntos Habitacionais, somente as testadas das residências dos conjuntos terão a isenção
da Contribuição de Melhorias de Asfalto.
Amt. 4º — Esta Loi entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná em 04 de Dezembro de 1.996. A]
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Eseunério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8261421 a Bo6-1N72 - Fax (044) aág-12ad “CEP H$250000 Patins - Paraná

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