| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1996 |
| Date | 1996-12-04 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 241, de 04 de desembrode 1996, que dispõe sobre a isenção de contribuição de melhorias e dá outras providências. |
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ns, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU COCME 75.970 148M0001-17 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE ME- LHORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A CÂMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná; aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte, Lei Am. 1º — Isenta da cobrança de Contribuição de Mo- lhorias de Asfalto os imóveis residenciais urbanos localizados nos seguintes Conjuntos Habi- — Conjunto Dezolina Bassi Zagato (Conjunto 66) Conjunto Américo dos Santos Alves ( Conjunto Hawthorne) — Conjunto Roberto Requião TI (ao lado da antiga Laminadora) Am. 2º — A referida isenção visa atender relevante al- cance social, considerando que o direito à moradia nos referidos Conjuntos Habitacionais abrange apenas as pessoas de baixa renda familiar. Amt 3º Nas Ruas que delimitam o Perímetro dos Conjuntos Habitacionais, somente as testadas das residências dos conjuntos terão a isenção da Contribuição de Melhorias de Asfalto. Amt. 4º — Esta Loi entrará em vigor na data de sua publi cação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná em 04 de Dezembro de 1.996. A] E ARI SR N INICIPAL | "a / Eseunério Galdino de Andrade, 21 - Fones: (044) 8261421 a Bo6-1N72 - Fax (044) aág-12ad “CEP H$250000 Patins - Paraná