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norma nº 186/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 1995
Date 1995-02-04
EmentaLei Ordinária nº 186, de 04 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a doação de Bem Imóvel á Indústria e Comércio Têxtil Todamalha Ltda.
native_id992

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
PUBLFCÁDO-|====>===">—=——————
EM MS IQLIPS.
NO JORNRCTA (guns otaz
Pagina dd:
Dispõe sobre a doação de Bem Imóve] à In-
dústria e Comércio Têxtil Todamalha Ltda.
a ORETAO MUNICRAL
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paranã, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
L
| E
I
Art. to - Fica doado à empresa “INDOSTRIA E
COMERCIO TEXTIL TODAMALHA LTDA.”, inscrita no CGC/MF. sob o no
00.084,078/0001-31, Inscrição Estadual no 801.05952-W., situada &
Rua Harrison José Borges, no 821, na Cidade de Campo Mourão, nes-
te Estado, o Imóvel] lote de terras no 20-B-1, com ár
76.672,048 M?., subdivisão do lote no 20-B, destacado do To
da Gleba no 9, da Colônia Mourão, Munícipio e Comarca de P|
Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: AO
SUDESTE - Por duas linhas secas: a primeira, com rumo 4041'16"-so
e extensão de 393,10 metros, confrontando com o Jote no 20-C, a
, segunda, com rumo 31056'24"-SO e extensão de 359,43 metros, con-
frontando com o lote no 20-B-2; AO SUDOESTE - Por uma linha seca
de rumo 7048'45"-NO, confrontando com os lotes nos 23,25 e 26,
numa extensão de 281,49 metros; AO NOROESTE - Por uma linha seca
de rumo 31056'24"-NE (testada do alinhamento da Faixa de Domínio
da BR 158), confrontando com o lote no 20-B-Rem., numa extensão
de 492,48 metros, conforme Memorial Descritivo e Mapa incluso que
passam a fazer parte integrante da presente Le
Art. 20 - A Empresa donatária deverá ini-
ciar a construção do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data da publicação desta Lei, conclul-la no
prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fun-
cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Unico - Descumprida uma das de- |
terminações deste Artigo, a área de que trata a p ente L. re- |
trocederã ao patrimônio do Municipio, sem qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias nela edificadas, ressalvados os direi-
tos hipotecários de instituições que tenham financiado o projeto. |
no
Art. 30 - A área doada, na forma desta
Lei, poderá ser hipotecada para instituiç financeiras ofi-
ciais, independentemente da anuência da Prefeitura nos instrumen-
tos de crédito, com a finalidade de garantir financiamentos des-
tíinados a investimentos fixos e a suprimento de capital de giro.
Art, 49 — O Titulo de Concessão será ou-
torgado contendo necessariamente as condições expressas na pre-
sente Lei,
Art. 50 - O Imóvel doado não poderá ser
alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a
contar da data da publicação desta Lei.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 1.995,

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