| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1995 |
| Date | 1995-02-04 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 186, de 04 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a doação de Bem Imóvel á Indústria e Comércio Têxtil Todamalha Ltda. |
| native_id | 992 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU PUBLFCÁDO-|====>===">—=—————— EM MS IQLIPS. NO JORNRCTA (guns otaz Pagina dd: Dispõe sobre a doação de Bem Imóve] à In- dústria e Comércio Têxtil Todamalha Ltda. a ORETAO MUNICRAL A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paranã, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte L | E I Art. to - Fica doado à empresa “INDOSTRIA E COMERCIO TEXTIL TODAMALHA LTDA.”, inscrita no CGC/MF. sob o no 00.084,078/0001-31, Inscrição Estadual no 801.05952-W., situada & Rua Harrison José Borges, no 821, na Cidade de Campo Mourão, nes- te Estado, o Imóvel] lote de terras no 20-B-1, com ár 76.672,048 M?., subdivisão do lote no 20-B, destacado do To da Gleba no 9, da Colônia Mourão, Munícipio e Comarca de P| Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: AO SUDESTE - Por duas linhas secas: a primeira, com rumo 4041'16"-so e extensão de 393,10 metros, confrontando com o Jote no 20-C, a , segunda, com rumo 31056'24"-SO e extensão de 359,43 metros, con- frontando com o lote no 20-B-2; AO SUDOESTE - Por uma linha seca de rumo 7048'45"-NO, confrontando com os lotes nos 23,25 e 26, numa extensão de 281,49 metros; AO NOROESTE - Por uma linha seca de rumo 31056'24"-NE (testada do alinhamento da Faixa de Domínio da BR 158), confrontando com o lote no 20-B-Rem., numa extensão de 492,48 metros, conforme Memorial Descritivo e Mapa incluso que passam a fazer parte integrante da presente Le Art. 20 - A Empresa donatária deverá ini- ciar a construção do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, conclul-la no prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fun- cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo Unico - Descumprida uma das de- | terminações deste Artigo, a área de que trata a p ente L. re- | trocederã ao patrimônio do Municipio, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias nela edificadas, ressalvados os direi- tos hipotecários de instituições que tenham financiado o projeto. | no Art. 30 - A área doada, na forma desta Lei, poderá ser hipotecada para instituiç financeiras ofi- ciais, independentemente da anuência da Prefeitura nos instrumen- tos de crédito, com a finalidade de garantir financiamentos des- tíinados a investimentos fixos e a suprimento de capital de giro. Art, 49 — O Titulo de Concessão será ou- torgado contendo necessariamente as condições expressas na pre- sente Lei, Art. 50 - O Imóvel doado não poderá ser alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 1.995,