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norma nº 190/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaLei Ordinária nº 190, de 20 de abril de 1995, que dispõe sobre a doação de Bens Imóveis à Empresa Lavezo e Parede Ltda.
native_id996

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
UBLICADO”
ho 019
Dispõe sobre a doação de Bens Imóveis à
Empresa Lavezo e Parede Ltda.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Art. 19 - Fica doado à empresa
PAREDE LTDA.”, inscrita no CGC/MP. sob o nº 00.313.781/0001-74,
situada à Avenida Capitão Indio Bandeira, nº 1640, na Cidade de
Campo Mourão, nesta Estado,os Imóveis Datas de Terras nºs 7, 8 e
11 da Quadra "2" do Parque Industrial do Município e Comarca de
Peabiru, Estado do Paraná, os quais perfazem um total de
4.000.00m?,, com as seguintes divisas e confrontações: DATA NO 7;
À Frente - Confronta-se com a Pista Exclusiva do Parque Indus-
trial na distância de 20.00 metros; À Direita - Confronta-se com
a data nO 6 na distância de 60.00 metros; À Esquerda - Confron-
ta-se com a data nO 8 na distância de 60.00 metros; Aos Fundos -
Confronta-se com a data n9 11 na distância de 20.00 metros (área
de 1.200.00m? ). DATA NO 8; À Frente - Confronta-se com a Pista
Exclusiva do Parque Industrial na distância de 20.00 metros; A
Direita - Confronta-se com a data nº 7 na distância de 60.00 me-
tros; À Esquerda - Confronta-se com a Rua Projetada "B” na dis-
tância de 60.00 metros; Aos Fundos - Confronta-se com a data nº
11 na distância de 20.00 metros (área de 1.200.00m).
11; À Frente - Confronta com a Rua Projetada "B" na distância
de 20.00 metros: À Direita - Confronta-se com as Datas nos. 5, 6,
7 e 8 na distância de 80,00 metros; À Esquerda - Confronta-se com
a Data n9 12 na distância de 80.00 metros; Aos Fundos - Confron-
ta-se com a Data nº 9 na distância de 20.00 metros (área de
1.600.00m? ).
Art. 20 - A empresa donatária deverá ini-
ciar a construção do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data da publicação desta Lei, concluí-la no
prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fui
cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
j Parágrafo Único - Descumprida uma das de-
terminações deste Artigo, a área de que trata a presente Lei re-
trocederá ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias nela edificadas, ressalvados os direi-
tos hipotecários de instituições que tenham financiado o projeto.
Art. 39 - A área doada, na forma desta
Lei, poderá ser hipotecada para instituições financeiras ofi-
ciais, independentemen da anuência da Prefeitura nos instrumen-
tos de crédito, com a finalidade de garantir financiamentos des-
tinados a investimentos fixos suprimento de capital de giro.
Art. 40 - O Título de Concessão será ou-
torgado contendo necessariamente as condições expressas na pre-
sente Lei.
Art. 50 - O Imóvel doado não poderá ser
alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a
contar da data da publicação desta Lei.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 20 de Abril de 1,995.

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