| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 190, de 20 de abril de 1995, que dispõe sobre a doação de Bens Imóveis à Empresa Lavezo e Parede Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU UBLICADO” ho 019 Dispõe sobre a doação de Bens Imóveis à Empresa Lavezo e Parede Ltda. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art. 19 - Fica doado à empresa PAREDE LTDA.”, inscrita no CGC/MP. sob o nº 00.313.781/0001-74, situada à Avenida Capitão Indio Bandeira, nº 1640, na Cidade de Campo Mourão, nesta Estado,os Imóveis Datas de Terras nºs 7, 8 e 11 da Quadra "2" do Parque Industrial do Município e Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, os quais perfazem um total de 4.000.00m?,, com as seguintes divisas e confrontações: DATA NO 7; À Frente - Confronta-se com a Pista Exclusiva do Parque Indus- trial na distância de 20.00 metros; À Direita - Confronta-se com a data nO 6 na distância de 60.00 metros; À Esquerda - Confron- ta-se com a data nO 8 na distância de 60.00 metros; Aos Fundos - Confronta-se com a data n9 11 na distância de 20.00 metros (área de 1.200.00m? ). DATA NO 8; À Frente - Confronta-se com a Pista Exclusiva do Parque Industrial na distância de 20.00 metros; A Direita - Confronta-se com a data nº 7 na distância de 60.00 me- tros; À Esquerda - Confronta-se com a Rua Projetada "B” na dis- tância de 60.00 metros; Aos Fundos - Confronta-se com a data nº 11 na distância de 20.00 metros (área de 1.200.00m). 11; À Frente - Confronta com a Rua Projetada "B" na distância de 20.00 metros: À Direita - Confronta-se com as Datas nos. 5, 6, 7 e 8 na distância de 80,00 metros; À Esquerda - Confronta-se com a Data n9 12 na distância de 80.00 metros; Aos Fundos - Confron- ta-se com a Data nº 9 na distância de 20.00 metros (área de 1.600.00m? ). Art. 20 - A empresa donatária deverá ini- ciar a construção do Projeto Inicial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, concluí-la no prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fui cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. j Parágrafo Único - Descumprida uma das de- terminações deste Artigo, a área de que trata a presente Lei re- trocederá ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias nela edificadas, ressalvados os direi- tos hipotecários de instituições que tenham financiado o projeto. Art. 39 - A área doada, na forma desta Lei, poderá ser hipotecada para instituições financeiras ofi- ciais, independentemen da anuência da Prefeitura nos instrumen- tos de crédito, com a finalidade de garantir financiamentos des- tinados a investimentos fixos suprimento de capital de giro. Art. 40 - O Título de Concessão será ou- torgado contendo necessariamente as condições expressas na pre- sente Lei. Art. 50 - O Imóvel doado não poderá ser alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 1,995.