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norma nº 191/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaLei Ordinária nº 191, de 20 de abril de 1995, que dispõe sobre a doação de Bens Imóveis à Empresa Devanir Lavezzo - ME.
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PREFEITURA MUNICIPAL Rs PEABTRU
-—— | Dispõe sobre a doação de Bens Imóveis à
: Empresa Devanir Lavezzo - ME.
qa CFesmtico
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Art. 10 - Fica doado à empresa "DEVANIR LA—
VEZZO ME. (VIDROSAT).", inscrita no Coc/MF. sob o no
00.242.209/0001-61, os Imóveis Datas de Terras nºs 5 e 6, com
área de 1.200.00M?. cada uma, da Quadra "2" do Parque Industrial
do Município e Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, com as se-
guintes divisas e confrontações: DATA NO 5: À Frente - Confron-
ta-se com a Pista Exclusiva do Parque Industrial na distância de
20.00 metros; À Direita - Confronta-se com a data nº 4 na distân-
cia de 60.00 metros; À Esquerda - Confronta-se com a data nº 6 na
distância de 60.00 metros; Aos Fundos - Confronta-se com a data
no 11 na distância de 20.00 metros. DATA NO 6; A Frente - Con-
fronta-se com a Pista Exclusiva do Parque Industrial na distância
de 20.00 metros; À Direita - Confronta-se com a data n9 5 na dis-
tância de 60.00 metros; À Esquerda - Confronta-se com a data nº 7
na distância de 60.00 metros; Aos Fundos - Confronta-se com a da-
ta n9 11 na distância de 20.00 metros.
Art. 20 - A empresa donatária deverá ini-
ciar a construção do Projeto Inícial no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data da publicação desta Lei, concluí-la no
prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fun-
cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Único - Descumprida uma das de-
terminações deste Artigo, a área de que trata a presente Lei re-
trocederá ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias nela edificadas, ressalvados os direi-
tos hipotecários de instituições que tenham financiado o projeto.
Art. 30 - A área doada, na forma desta
Lei, poderá ser hipotecada para instituições financeiras ofi-
ciais, independentemente da anuência da Prefeitura nos instrumen-
tos de crédito, com a finalidade de garantir financiamentos des—
tinados a investimentos fixos e a suprimento de capital de giro.
Art. 40 - O Título de Concessão será ou-
torgado contendo necessariamente as condições expressas na pre-
sente Lei.
Art. 50 - O Imóvel doado não poderá ser
alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a
contar da data da publicação desta Lei.
art. 60 Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 20 de Abril de 1.995,

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