| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 191, de 20 de abril de 1995, que dispõe sobre a doação de Bens Imóveis à Empresa Devanir Lavezzo - ME. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Rs PEABTRU -—— | Dispõe sobre a doação de Bens Imóveis à : Empresa Devanir Lavezzo - ME. qa CFesmtico A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art. 10 - Fica doado à empresa "DEVANIR LA— VEZZO ME. (VIDROSAT).", inscrita no Coc/MF. sob o no 00.242.209/0001-61, os Imóveis Datas de Terras nºs 5 e 6, com área de 1.200.00M?. cada uma, da Quadra "2" do Parque Industrial do Município e Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, com as se- guintes divisas e confrontações: DATA NO 5: À Frente - Confron- ta-se com a Pista Exclusiva do Parque Industrial na distância de 20.00 metros; À Direita - Confronta-se com a data nº 4 na distân- cia de 60.00 metros; À Esquerda - Confronta-se com a data nº 6 na distância de 60.00 metros; Aos Fundos - Confronta-se com a data no 11 na distância de 20.00 metros. DATA NO 6; A Frente - Con- fronta-se com a Pista Exclusiva do Parque Industrial na distância de 20.00 metros; À Direita - Confronta-se com a data n9 5 na dis- tância de 60.00 metros; À Esquerda - Confronta-se com a data nº 7 na distância de 60.00 metros; Aos Fundos - Confronta-se com a da- ta n9 11 na distância de 20.00 metros. Art. 20 - A empresa donatária deverá ini- ciar a construção do Projeto Inícial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, concluí-la no prazo improrrogável de 12 (doze) meses e colocá-la em pleno fun- cionamento no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Parágrafo Único - Descumprida uma das de- terminações deste Artigo, a área de que trata a presente Lei re- trocederá ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização, inclusive por benfeitorias nela edificadas, ressalvados os direi- tos hipotecários de instituições que tenham financiado o projeto. Art. 30 - A área doada, na forma desta Lei, poderá ser hipotecada para instituições financeiras ofi- ciais, independentemente da anuência da Prefeitura nos instrumen- tos de crédito, com a finalidade de garantir financiamentos des— tinados a investimentos fixos e a suprimento de capital de giro. Art. 40 - O Título de Concessão será ou- torgado contendo necessariamente as condições expressas na pre- sente Lei. Art. 50 - O Imóvel doado não poderá ser alienado ou cedido a terceiros pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação desta Lei. art. 60 Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 20 de Abril de 1.995,