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norma nº 192/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 192 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaLei Ordinária nº 192, de 24 de abril de 1995, que autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano.
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PUBLICADO
IES
PREFEITURA MUNICIPAL
C.6.C. 75.370.148/0001-1 L tz «
PAGINA
LEI No 192/75
Súmulas Autoriza o Chefe do
contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do. Paraná
S/A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano,
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguintes
Te s
Art. 10 —- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar operação de crédito até o limite de K$
BO.VOA,00 (Oitenta mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná
S/A... por prazo não superior a dez anos, com taxa de juros,
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em
contratos de operação de crédito, podendo aludidas operações
serem contraídas parceladamente .
Parágrafo 1o - O montante total expresso
R$ (reais), fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Ta
Referencial, ou outro Índice oficial que a substituir.
Parágrafo 2o - Os valores das operações de
crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do
município, determinadas ela Resolução 11/44 do Senado Federal, ou
de outros dispositivos legais que venham a substitul-la.
Art. 20 — Os recursos advindos das operações
de crégito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução
do Programa de Barracões Industriais e de acordo com as normas
operacionais do Banco do Estado do Paraná S/A., e da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano - sEDU.
Art. do - Em garantia as operações de crédito
fica o Lhefe do Execulivo autorizado a ceder ao agente financeiro
parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
mercadorias e Serviços - ILMS ou tributo que o substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. So — Para garantir o pagamento do
erincipal atualizado monetariamente, Juros, multas «e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Let, O Lhefe do Executivo poderd outorgar ao Banco do Estado do
Paraná S/A., poderes para substabelecer mandato pleno e
irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das
obrigações financeiras.
Art. So - O prazo e o esquema definitivo de
pagamento do principal reasustável, acrescidos dos juros e demais
encargos incidentes sobr operações financeiras, obedecidos ou
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Lhefe do Poder
Executivo com a entidade financiadoras
Art. do -«Anualmente, hà partir do exercício
financeiro subsequente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do Município consignará dotações proprias
para amortização do principal e dos acessórios das dividas
contratadas.
Art. JZo - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 24 de abril de 1995.

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