| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 192, de 24 de abril de 1995, que autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano. |
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PUBLICADO IES PREFEITURA MUNICIPAL C.6.C. 75.370.148/0001-1 L tz « PAGINA LEI No 192/75 Súmulas Autoriza o Chefe do contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do. Paraná S/A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguintes Te s Art. 10 —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de K$ BO.VOA,00 (Oitenta mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A... por prazo não superior a dez anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operação de crédito, podendo aludidas operações serem contraídas parceladamente . Parágrafo 1o - O montante total expresso R$ (reais), fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Ta Referencial, ou outro Índice oficial que a substituir. Parágrafo 2o - Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade de Endividamento do município, determinadas ela Resolução 11/44 do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a substitul-la. Art. 20 — Os recursos advindos das operações de crégito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Barracões Industriais e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - sEDU. Art. do - Em garantia as operações de crédito fica o Lhefe do Execulivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e Serviços - ILMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. So — Para garantir o pagamento do erincipal atualizado monetariamente, Juros, multas «e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Let, O Lhefe do Executivo poderd outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A., poderes para substabelecer mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das obrigações financeiras. Art. So - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reasustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobr operações financeiras, obedecidos ou limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Lhefe do Poder Executivo com a entidade financiadoras Art. do -«Anualmente, hà partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações proprias para amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. JZo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 24 de abril de 1995.