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norma nº 193/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1995
Date 1995-05-03
EmentaLei Ordinária nº 193, de 03 de maio de 1995, que fixa o percentual de gratificação para as funções de chefia.
native_id999

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LEI No 193/95.
Fixa o percentual de gratificação para as
funções de chefia.
A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Pa-
raná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Art. 12 - O Percentual de Gratificação para
os Servidores investidos em função de Chefia fica fixado em 50X
(fcingdenta por cento).
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor
de sua publicação.
Art. J0 - Revogam-se as disposições em con-
trário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru,
Estado do Paraná, em 03 de Maio de 1995.
PUBLICADO
em. 0S os 195.

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