| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1995 |
| Date | 1995-05-03 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 193, de 03 de maio de 1995, que fixa o percentual de gratificação para as funções de chefia. |
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LEI No 193/95. Fixa o percentual de gratificação para as funções de chefia. A CAMARA MUNICIPAL DE PEABIRU, Estado do Pa- raná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Art. 12 - O Percentual de Gratificação para os Servidores investidos em função de Chefia fica fixado em 50X (fcingdenta por cento). Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor de sua publicação. Art. J0 - Revogam-se as disposições em con- trário, Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 03 de Maio de 1995. PUBLICADO em. 0S os 195.