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materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-10
Ementasolicito ao Poder Executivo Municipal para que, através da Secretaria competente: A criação de um canal de atendimento digital, na forma de um aplicativo para celular, destinado ao agendamento de serviços de reparo de estradas, solicitação de ensaibramento de ruas e reparos gerais na infraestrutura viária do nosso município de Piên.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Proposição arquivada
2025-02-12 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo
2025-02-12 Proposição aprovada U
2025-02-11 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação U Indicação 021/2025 inclusa na pauta de 2ª Sessão Ordinária de 11 de fevereiro de 2025.
2025-02-11 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T18:36:11.024980-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 021/2025.
Exmo. Sr. Almir Pedro Mielke
Presidente da Câmara Municipal de Piên
Senhor Presidente e Srs Vereadores,
Assunto: Implementação de um aplicativo de atendimento digital para agendamento de serviços de
reparo de estradas e solicitações de melhorias viárias.
O Vereador que subscreve a presente indicação vem;'por meio desta, solicitar ao Poder Executivo
Municipal para que, através da Secretaria competente:
A criação de um canal de atendimento digital, na forma de'um aplicativo para celular, destinado
ao agendamento de serviços de reparo de-estradas, solicitação -de ensaibramento de“ruas e reparos
gerais na infraestrutura viária do nosso município-de Piên.
JUSTIFICATIVA:
A implementação de um aplicativo de atendimento digital traz consigo uma série de benefícios
que visam aprimorar a comunicação entre a população e a administração pública, além de otimizar a.
gestão dos serviços públicos: Destaco abaixo algumas das principais razões que justificam a proposta:
1. Facilidade de Acesso: Um aplicativo proporcionã um:canal de comunicação direto e acessível a»
todos os cidadãos; permitindo que qualquer pessoa consiga solicitar serviços de maneira simples
e rápida, sem a necessidade de deslocamentos até as repartições públicas.
2. Agilidade no Atendimento: Com o registro das solicitações em um sistema digital, a gestão
pública pode priorizar e monitorar as demandaside forma mais eficiente, resultando em um.
atendimento mais Vi e eficaz. Isso significa menos semper de espera para-a resolução de
problemas. E
3. Transparênci e Controle: O app permitirá que os cidadãos acompanhem/o status de. suas”
solicitações: em tempo real, raumentando'a transparência dos processos econtribuindo pará, A
confiança da população na administração municipal. Além disso, os gestores podérão ter acesso
a dados que auxiliám no planejamento e.na priorização de obras e serviços. ,
4. Incentivo à Participação Cidadã»A criação deste-canal digital incentiva a partidiaão da
população na! gestão pública, permitindo que os cidadãos se sintam parte do. processo de
melhoria da infraestrutura. da cidade. Isso pode resultar em um aumento VÊ Eid
comunitário e em uma-maior apropriação(do” espaço ufbano. | Pa
5. Redução de Custos: A digitalização dos/processos pode; contribuir para a edu RA [47
“operacionais, uma vez que diminui-a necessidade de papel, deslocamentos | dia recursos
físicos, permitindo que os recursos “públicos sejam utilizados de maneira mais eficiente
6. Melhoria da Qualidade de Vida: A manutenção adequada das vias públicas é fundamental para
a segurança e conforto da população. Um canal de atendimento eficaz pode resultar em uma
infraestrutura viária mais bem cuidada, promovendo uma melhor -qualidade de vida para todos
os cidadãos. mo
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br
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CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Desta forma, por entender que tal Indicação é de efetiva relevância, o Vereador que subscreve a
presente pugna pela aprovação do Plenário desta casa e posterior acolhimento por parte do Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
GABRIEL BUSCH y
Data: 10/02/2025 09:28:19-0300
verifique em https://validar.iti gov. br
Gabriel Busch
Vereador
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