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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº1 AO PROJETO DE LEI Nº8.
native_id110

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição aprovada — —
2025-02-12 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação — Certifico, para os devidos fins, que a proposição foi pautada para leitura, discussão e votação na 3ª Sessão Ordinária que será realizada em 18 de fevereiro de 2025.
2025-02-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T18:00:13.239955-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Mensagem nº 010/2025
(Projeto de Lei nº 008/2025)
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
MAICON GROSSKOPF, Prefeito Municipal, Estado do Paraná, nos termos do artigo
90, 8 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, propõe a emenda modificativa ao
Projeto de Lei nº 008/2025, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Institui o
Conselho gestor”, nos termos da propositura em anexo.
Constatou-se que o Projeto de Lei nº 008/2025 ficou omisso em relação a previsão de
revogação da Lei nº 1041, de 6 de novembro de 2009, assim, encaminhamos a presente emenda para
corrigir tal omissão.
Sendo esta a razão que justifica a presente emenda modificativa, e pugnamos pela
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de fevereiro de 2025.
MAICON sina star
ssinado de forma digital por
GROSSKOPF:0802785 maiconrosskopr:08027858917
Dados: 2025.02.12 15:15:02 -03:00'
8917
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
EMENDA MODIFICATIVA Nº
PROJETO DE LEI Nº 008/2025.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL —
FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR
DO FHIS.
Origem: Poder Executivo
Autoria: Prefeito Municipal MAICON GROSSKOPF
Fica modificada o artigo 23 do Projeto de Lei nº 008/2025, que passará a vigorar com a redação
abaixo descrita:
“Art. 23, Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1041,
de 6 de novembro de 2009, e demais disposições em contrário”.
Piên/PR, 12 de fevereiro de 2025.
MAICON Assinado de forma digital por
GROSSKOPF:0802 Rene sand
7858917 Bios 2025.0212 151625
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal

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