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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cer 83860-000- Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004 de 24 de fevereiro 2025
Altera a redação de dispositivos da Resolução nº
003/2025 no que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a todos que foi aprovada a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º Ficam modificados os seguintes dispositivos da Resolução nº 003 de 29 de abril de 2024 (que
dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Piên e regulamenta o
cumprimento da jornada de trabalho dos servidores do poder legislativo).
|— altera o caput do art. 3º;
Il — altera o caput do art. 4º e seu parágrafo único;
Ill — altera o art. 7º;
IV — altera o caput do art. 10 e altera redação do parágrafo primeiro;
V — altera o parágrafo único do art. 12;
VI — altera o parágrafo único do art. 17;
Parágrafo único: Passam a vigorar na forma das seguintes novas redações:
Art. 3º Cabe ao Presidente da Câmara, independentemente da natureza do vínculo, definir previamente
a jornada diária de trabalho dos servidores efetivos, fixando os dias da semana, horários de início e de
término para cumprimento da jornada semanal fixada na respectiva lei de criação do cargo, incluindo os
intervalos para refeição e descanso, observando o interesse do serviço e as peculiaridades das atividades
que lhe são atribuídas, excluindo-se os servidores comissionados que não estão sujeitos a controle de
jornada e os servidores em regime de teletrabalho. (NR)
Art. 4º Para o atendimento das necessidades administrativas e da realização das Sessões Ordinárias do
Plenário quando realizadas fora do horário de expediente fixado no caput do art. 1º, fica facultado a
adoção de regime de revezamento de horário de trabalho observando-se a jornada diária de 8 (oito)
horas ou o regime de compensação, permitindo-se que o servidor prorrogue a jornada diária por mais
duas horas ou até o término da sessão.(NR)
Parágrafo Único: Caso o servidor público precise realizar trabalho extrajornada devido à necessidade
administrativa ou técnica, mesmo em regime de teletrabalho, ele poderá compensar as horas trabalhadas
em outro dia, conforme acordado com a administração. (NR)
Art. 7º Todos os servidores efetivos da Câmara Municipal de Piên deverão submeter-se ao controle de
frequência, exceto nos casos em que a realização do trabalho ocorra predominantemente em meio
externo ou teletrabalho, quando caberá ao Presidente da Câmara adotar outras medidas para
acompanhamento dos trabalhos realizados. (NR)
Art. 10. O serviço extraordinário é aquele realizado pelo servidor que exceder a jornada regular de
trabalho nos dias úteis, aos sábados, domingos, feriados e nos dias de ponto facultativo, destinado a
atender situações excepcionais. (NR)
$ 1º Não necessitando, desde que em situações razoáveis, de justificativas para as ações abaixo: (NR)
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
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cEpP 83860-000- Piên/Estado do Paraná
Art. 12(....)
Parágrafo único. O registro de entrada antecipada somente será considerado hora extraordinária se for
devidamente justificado e autorizado. (NR)
Art. 17(....)
Parágrafo único. A adesão ao “Banco de Horas” não importa em direito automático a realização de
horas extraordinárias, permanecendo estas condicionadas à autorização do Presidente da Câmara. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Câmara Municipal de Piên/Paraná, 24 de fevereiro de 2025
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“ALMIR PEDRO MELKE Presidente
SIMONE APARECIDA VIEIRA PORTELA RAUEN Vice-Presidente
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ALDO RUI ALVES DE LIMA Primeiro Secretário
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KELVIN MICHAEL DA SILVA Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cep 83860-000- Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Senhora e Senhores Vereadores,
Conquanto à autoria, o presente projeto de resolução está subscrito pelos membros da
Mesa Diretora, em conformidade ao art. 24 inc. X do Regimento Interno.
Justifica-se a necessidade de promover a alteração de dispositivos da Resolução nº
003/2024 para que se alinhe às necessidades de lançamento e fechamento de dados e informações
juntos aos sistemas e planilhas da Câmara Municipal.
Além disso, as alterações são necessárias para que sejam convalidadas as horas
trabalhadas pelos servidores em dias das sessões quando ultrapassam de duas horas além da
jornada diária, visto que atualmente estão limitadas em duas horas e é sabido que uma sessão no
plenário pode se estender por muito mais tempo do que o regular ou até mesmo em dias que
possam ocorrer eventos e palestras em que os servidores necessariamente continuarão presentes
para organização dos trabalhos.
Portanto, a fim de permitir a conclusão de expedientes burocráticos internos decorrentes de
sessões, reuniões e eventos a presente a proposição tem o objetivo de adequar a atual Resolução
em vigor para dinamizar fluxos de trabalhos administrativos, e assim pugna-se pelo acolhimento do
plenário com a sua aprovação.
Câmara Municipal de Piên/Paraná, 24 de fevereiro de 2025.
Mesa diretora da Câmara Municipal:
ALMIR PEDRO MIELKE Presidente
SIMONE APAR CIDA VIEIRA PORTELA RAUEN Vice-Presidente
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ALDO RUI ALVES DE LIMA Primeiro Secretário
KELVIN MICHAEL DA SILVA Segundo Secretário
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