CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
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cEP 83860-000- Piên /Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Dispõe sobre a instituição do regime de teletrabalho
para os servidores no âmbito da Câmara Municipal de
Piên.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 20 da Resolução nº 003,
de 16 de abril de 2024, faz saber que foi aprovada a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Piên, o Regime de
Teletrabalho ou trabalho remoto para prestação de serviços fora das
dependências do Poder Legislativo Municipal, de maneira preponderante ou
não, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, sem
prejuízo da eficiência e do interesse público.
Art. 2º O regime de teletrabalho deverá observar as seguintes disposições:
I- A adesão ao teletrabalho será voluntária e dependerá da anuência da
Presidência da Câmara;
Il - Os servidores em regime de teletrabalho deverão cumprir suas atribuições
em ambiente externo à sede da Câmara, podendo prestar serviços por jornada,
produção ou tarefa.
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II - A adesão ao teletrabalho não exime o servidor do comparecimento
presencial, semanalmente, ou sempre que convocado para sessões,
reuniões e demais atividades presenciais imprescindíveis ao serviço
legislativo;
IV - O controle da jornada de trabalho dos servidores em teletrabalho será
feito por meio de relatórios periódicos de atividades e outros mecanismos
definidos pelo Presidente da Câmara;
V- O teletrabalho não altera a carga horária prevista no ato de nomeação
dos servidores, devendo ser respeitada a jornada semanal estipulada na
legislação municipal vigente.
Art. 3º O regime de teletrabalho não se aplica aos servidores que
desempenham funções cuja presencialidade seja essencial para o
funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Os servidores que aderirem ao teletrabalho permanecerão submetidos
às mesmas normas disciplinares e de responsabilidade funcional aplicáveis
aos servidores em regime presencial.
Art. 5º O presente regime poderá ser revogado ou suspenso a qualquer
tempo, por determinação da Presidência da Câmara Municipal, caso seja
verificada qualquer incompatibilidade entre o teletrabalho e as necessidades
do serviço público.
Art. 6º Ficam preservadas as prerrogativas da Advocacia Pública aos
advogados do quadro da Câmara Municipal, em especial as Súmulas nº 9 e nº
10 da Advocacia Pública expedidas pela Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB, as quais dispõem: “Súmula 9 - O controle de ponto é incompatível com
as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige
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flexibilidade de horário; Súmula 10 - Os Advogados Públicos têm os direitos e
prerrogativas insertos no Estatuto da OAB”.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piên/Paraná, 24 de fevereiro de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piên
Presidente/Almir Pedro Mielke”
Vice-Presidente Simone Aparecida Vieira Portela Rauen
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º“Secretário Aldo Rui'Al ima
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2º Secretário Kelvin Michael Da Silva
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução visa regulamentar a possibilidade de Regime
de Teletrabalho para os servidores ocupantes dos cargos que possuem
atividades que possam ser desenvolvidas remotamente com utilização de
meios de tecnologia de informação e ou comunicação considerando a
compatibilidade das atividades exercidas por tais profissionais com o trabalho
remoto
Atualmente, as funções desempenhadas por esses servidores são
predominantemente intelectuais e analíticas, demandando estudo,
elaboração de pareceres, relatórios, consultas e assessoramento jurídico e
contábil. Tais atividades podem ser desempenhadas com eficiência sem a
necessidade de presença física contínua na sede da Câmara.
Além disso, a adoção do teletrabalho se justifica pelos seguintes fatores:
e Otimização da produtividade: O trabalho remoto permite melhor
organização das tarefas e eliminação do tempo de deslocamento, o
que possibilita maior dedicação às demandas institucionais e à entrega
de resultados mais eficientes;
e Aproveitamento do quadro funcional: Atualmente, a Câmara conta
com profissionais residindo em outras cidades, tornando o
deslocamento diário um fator limitante à plena dedicação aos trabalhos
legislativos;
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* Flexibilidade para os servidores de jornada reduzida: No caso dos
profissionais com carga horária de 20 horas semanais, a adoção do
teletrabalho evita que fiquem vinculados a dias específicos, permitindo
um melhor aproveitamento das horas trabalhadas ao longo da semana,
de modo que poderão desempenhar os trabalhos necessários em
qualquer dia da semana conforme necessidades específicas e
excepcionais;
*- Redução de custos operacionais: A implementação do teletrabalho
poderá minimizar gastos institucionais com infraestrutura física,
energia elétrica, deslocamentos e manutenção do espaço físico da
Câmara Municipal.
Cabe destacar que a medida já encontra respaldo na legislação municipal
vigente, notadamente no artigo 20 da Resolução nº 003, de 16 de abril de
2024, que prevê a possibilidade de teletrabalho desde que haja
regulamentação específica para tal regime.
Ademais, o teletrabalho já é adotado em diversas esferas do setor público com
pleno êxito, trazendo benefícios tanto para os servidores quanto para a
eficiência administrativa. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo,
tem incentivado a adoção do teletrabalho como medida de modernização
administrativa e gestão inteligente de recursos humanos.
Dessa forma, a presente proposição não apenas acompanha a evolução das
relações de trabalho no setor público, como também promove uma
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gestão mais eficaz e condizente com os desafios contemporâneos da
Administração Pública.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a aprovação
do presente Projeto de Resolução, a fim de modernizar e aprimorar a
atuação dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Câmara Municipal de Piên/Paraná, 24 de fevereiro de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piên
Presidente Almir Pedro Mielke
Ss
Vice-Presidente Simone Aparecida Vieira Portela Rauen
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deuliw de. Op Gta
2º Secretário Kelvin Michael Da Silva