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(SAO m,, E
Sp,
CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Pop,
INDICAÇÃO Nº 041/2025.
Exmo. Sr.
ALMIR PEDRO MIELKE
Presidente da Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores;
A Vereadora que subscreve a presente indicação vem, por meio
desta, solicitar ao Poder Executivo Municipal para que, seja realizado o:envió-de projeto de
lei à Câmara Municipal em que se “estabelece a obrigatoriedade da realização de o
toxicológico para os servidores públicos ia N e para ingresso no SID. público
municipal, para detectar o uso de drogas ilícitas”:
JUSTIFICATIVA:
Tal! projeto de lei se faz neçessano somente que seja exigido exame” “
toxicológico para todos! “os funcionários que assumem concurso público. Tendo em vista a
justificativa que é é inadmissível que pessoal que buscam ocupar-cargo público estejam PER
comprometidos com substancias psicoativas ilícita já que os efeitos dela, cientificamente
comprovados, diminuema capacidade de autogestão e geram comprometNgRaPEoengives a
na linguagem, na memória, ha habilidade e na funçã í
VY Desta forma, porentender que t
à localidade mencio ,a Vereadora que subscreve
ic ção será de efetivo benefício
esente/pugna pelo acolhimento ,
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br
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