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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE Á VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO MUNICIPIO DE PIÊN, ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Matéria Arquivada — Matéria Arquivada DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN Assunto: Arquivamento projeto nº016/2025 Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Piên, no uso das atribuições que me são conferidas pelo regimento Interno, em especial seu artigo 29, inciso XIII alínea “b”, venho informar, conforme os pareceres das comissões competentes, que o Projeto de Lei nº 16/2025 foi rejeitado durante a análise nas comissões da Casa. Considerando que o referido projeto obteve parecer desfavorável na Comissão de Finanças e Orçamento e também na Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, ambas da Câmara Municipal de Piên, informo que a proposição, portanto, encontra-se prejudicada, não podendo ser encaminhada para apreciação em plenário. Diante disso, o Projeto de Lei nº 16/2025 será arquivado. Encaminho ao setor de secretaria para que sejam tomadas as devidas providências para o arquivamento do referido projeto. Piên, 31 de março de 2025. Almir Pedro Mielke Presidente da Câmara Municipal de Piên
2025-03-17 Parecer contrário da comissão de mérito — Parecer desfavorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2025-03-12 Proposição distribuída às comissões — Considerando a leitura do Projeto de Lei nº 016/2025, de origem do Poder Legislativo, ocorrida na 5ª Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI).
2025-03-12 Proposição Lida e Apresentada — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 16/2025, foi lido e apresentado na 05ª Sessão Ordinária realizada em 11 de março de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2025-03-11 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 16/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal, foi pautado para leitura e apresentação na 05ª Sessão Ordinária a ser realizada em 11 de março de 2025, nos termos do art. 29, XIII, b, art. 97 e 105 do RI.
2025-03-11 Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza — CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 107/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 16, de 11 de março de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências
2025-03-11 Proposição Protocolada — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 016 de 10 de Março de 2025.
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Vereadora Seandra Cordeiro de Oliveira
Súmula: Institui o “Dia Municipal de Combate à
Violência contra a Mulher" no município de Piên, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher”, a ser
comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro, em memória de todas as vítimas de
feminicídio e violência de gênero no município de Piên, Paraná, com destaque para Josicler
Pieckos e Eliane Machado, cujos casos emblemáticos evidenciam a gravidade do problema.
Art. 2º A data tem como objetivos:
Il. Promover a reflexão e o debate sobre a violência contra a mulher, em especial o
feminicídio;
Il. Homenagear a memória de Josicler Pieckos, Eliane Machado e de todas as mulheres que
sofreram violência de gênero no município;
Ill. Conscientizar a população sobre a importância do combate à violência doméstica, familiar
e de gênero;
IV. Fortalecer políticas públicas de prevenção, acolhimento e enfrentamento à violência contra
a mulher no município;
V. Incentivar a educação e a sensibilização da comunidade sobre os direitos das mulheres e
a igualdade de gênero.
Art. 3º No dia 11 de fevereiro, o Poder Executivo Municipal, em parceria com organizações da
sociedade civil, instituições de ensino e órgãos públicos, promoverá atividades como:
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
|. Campanhas de conscientização e divulgação de canais de denúncia, como o Disque 180;
Il. Palestras, workshops e debates sobre violência de gênero, direitos das mulheres e
masculinidade saudável;
Ill. Eventos culturais, como exposições, peças teatrais e exibição de filmes que abordem a
temática;
IV. Ações educativas nas escolas, com foco na prevenção da violência e na promoção da
igualdade de gênero;
V. Homenagens à memória de Josicler Pieckos, Eliane Machado e outras vítimas de violência
contra a mulher.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais,
organizações não governamentais (ONGs) e entidades privadas para a realização das
atividades previstas nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Vereadora e Procuradora da Mulher
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
CEP 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um problema social que
afeta milhares de mulheres em todo o país. No município de Piên, os trágicos casos de Josicler
Pieckos e Eliane Machado, vítimas de feminicídio, evidenciam a necessidade de ações concretas
para prevenir e combater esse tipo de violência.
A instituição do *“Dia Municipal de Combate à Violência contra a Mulher” no dia 11 de fevereiro
visa homenagear a memória de Josicler Pieckos, Eliane Machado e todas as mulheres que
sofreram violência de gênero no município. A data será um marco para a promoção de políticas
públicas, campanhas educativas e ações de sensibilização, contribuindo para a construção de
uma sociedade mais justa e igualitária.
O caso de Josicler Pieckos, amplamente divulgado devido ao perfil público do agressor, e o caso
de Eliane Machado, uma adolescente grávida assassinada em 2016, são exemplos tristes de
como a violência de gênero pode se manifestar de diferentes formas. Ambos os casos reforçam a
urgência de medidas efetivas para proteger as mulheres e combater a cultura de violência.
Além disso, a proposta busca fortalecer a rede de proteção às mulheres no município,
incentivando a denúncia de casos de violência e o acolhimento adequado das vítimas. A
educação e a conscientização são ferramentas fundamentais para mudar a cultura de violência e
promover o respeito aos direitos das mulheres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que representa um importante passo no combate à violência contra a mulher em
nosso município.
Considerações Finais
1. Inclusão de Todas as Vítimas: Ao mencionar tanto Josicler Pieckos quanto Eliane Machado, o
projeto reconhece a gravidade do problema em diferentes contextos, reforçando a necessidade
de combater todas as formas de violência contra a mulher.
2. Data Simbólica: A escolha do dia 11 de fevereiro pode ser mantida, mas com uma justificativa
mais ampla, que não se limite a um único caso, mas que represente a luta contra a violência de
gênero como um todo.
3. Sensibilização e Educação: O projeto reforça a importância de ações educativas e culturais
para mudar mentalidades e promover a igualdade de gênero.
Essa abordagem mais inclusiva e abrangente pode fortalecer o projeto, tornando-o um marco
importante na luta contra a violência de gênero no município de Piên.
SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Vereadora e Procuradora da Mulher

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