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QUERIMENTO Nº 003/2025
Piên/PR; 13 de MARÇ
À Câmara Municipal de Piên
Senhoras e Senhores Vereadores,
REQUERIMENTO DIRECIONADO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E
URBANISMO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Solicita informações sobre orandamento do protocolo de requerimento
de cadastramento da via realizado pelo Vereador em 2024.
O Vereador que subscreve: esse requerimento, na forma-do artigo 83, do
Regimento Interno da Câmara Municipal -desPiên, solicita, após ouvido o plenário, para
que seja encaminhado o presente-ao Poder Executivo para que a Secretaria de
Planejamento Obras e Urbanismo encaminhe posicionamento acerca do andamento e
data para conclusão dos levantamentos solicitados para nomeação/cadastramento de
rua no distrito de Trigolândia. :
Tal solicitação se faz necessário pois, em meados do segundo semestre de
2024 o Vereador que-Ssubscreve esse requerimento fez o protocolo com pedido
administrativo junto à Secretaria e Planejamento para o reconhecimento/cadastro. e
nomeação da rua, e até o momento não houve-uma resposta ou solução para O.
problema, visto-que o/setor de planejamento não forneceu um posicionamento”
Necessário destacar que-conforme informado pela referida Secretaria, “a
solicitação e protocolo da demanda administrativa foi instruída rigorosamente com as
regras da Lei nº 1.551, de 22 de agosto de'2024 que “dispõe sobre o cadastramento
de vias de circulação consolidadas e integração ao sistema viário municipal” R
Destacamos que foram preenchidos todos -os requisitos da lei /quando “foi
realizado o pedido administrativo, sobretudo as condições do art.-3º da lei ;
e Conforme Art. 3º da leis:
e $1º Este procedimento seguirá-as seguintes etapas, devidamente instruídas:. Q
1 - o interessado deverá protocolar um requerimento de cadastramento da
via, em posse das seguinte documentação:
a) Fotografias da via: mínimo(de'3 fotos mostrando o começo, meio e fim da via;
b) Croqui de Localização, podendo ser uma imagem de satélite, representando o
início e fim da via; |
c) Descrição da infraestrutura existente: tipo de pavimentação, rede elétrica, de
água e esgoto, drenagem, iluminação pública, coleta de lixo, transporte público e
outras que se fizerem relevantes, ligações com outras vias públicas oficiais, etc;
d) Documentos que comprovem a existência da via há mais de 10 anos.
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br
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CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN
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ESTADO DO PARANÁ
Contudo, até o presente momento, a referida Secretaria através de setor
responsável para cuidar do pedido Administrativo não apresentou à Câmara e ao
Vereador o detalhamento ou solução.
Importante relembrar que anteriormente ao advento da lei os nomes das
ruas, da cidade eram definidos pela Câmara Municipal de Vereadores, através de
Projetos de Leis, e inclusive assim ainda pode ser realizado por edição de
projeto de lei visto que a Lei nº 1.551, de 22 de agosto de 2024 trata de
solicitações administrativas e não legislativas.
Necessário destacar que é de suma importância para algumas pessoas este tipo
de projeto de lei para dar nome às vias públicas, tendo em 'vista-que'a falta de nome
oficial para uma via pública cria muitas dificuldades para-todas as pessoas que nela
residem.
Solicita-se que as informações sejam encaminhadas no prazo de 30 dias nos
termos do art. 66, inciso V da Lei'Orgânica Municipal-de Piên.
JUSTIFICATIVA:
É significativo ao caso esclarecer que os questionamentos mencionados acima
são pertinentes ao trabalho desta Câmara, que tem-como competência acompanhar e
fiscalizar o andamento dos trabalhos no município, indicando eventuais correções a
serem adotadas. Por isso, reitera-se o pedido já formalizado administrativamente-e se
acaso não houver uma resposta serão adotadas as medidas legislativas com O devido
protocolo de projeto de lei conforme já era praticado anteriormente:
O acesso-aos dados solicitados é de extrema. importância -para a Câmara de
Vereadores e para à população em geral, haja vista que permitem conferir o
andamento desse importante trabalho, atendendo aos preceitos legais »e
constitucionais. N
Diante ido interesse público inerente à matéria, pugna-se pela aprovação do
presente requerimento pelo plenário da Câmara. .
Sem mais para o momento; subscreve-se.
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Vereador
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