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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA DETECTAR O USO DE DROGAS ILÍCITAS.
native_id157

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Proposição arquivada
2025-04-01 Proposição aprovada
2025-03-31 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação Preposição inclusa na pauta da 8ª Sessão Ordinária de 01 de abril de 2025.
2025-03-25 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T17:42:18.744697-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem nº 017/2025
(Projeto de Lei nº 015/2025)
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
MAICON GROSSKOPF, Prefeito Municipal, Estado do Paraná, nos termos do artigo
90, 8 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, propõe a emenda modificativa ao
Projeto de Lei nº 015/2025, que “Estabelece a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico
para os servidores públicos municipais e para ingresso no serviço público municipal, para detectar o
uso de drogas ilícitas”, nos termos da propositura em anexo.
Esta emenda modificativa busca excluir os servidores públicos municipais da
obrigatoriedade da realização de exame toxicológico.
Sendo esta a razão que justifica a presente emenda modificativa, e pugnamos pela
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de março de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA MODIFICATIVA Nº
PROJETO DE LEI Nº 015/2025.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA
REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E PARA INGRESSO NO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA
DETECTAR O USO DE DROGAS ILÍCITAS.
Origem: Poder Executivo
Autoria: Prefeito Municipal MAICON GROSSKOPF
Fica modificada a redação da Ementa do Projeto de Lei nº 015/2025, que passará a vigorar com a
redação abaixo descrita:
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA
REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO
PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL, PARA DETECTAR O USO DE
DROGAS ILÍCITAS.
Fica modificada a redação dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº 015/2025, que passará a vigorar
com a redação abaixo descrita:
Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, para ingresso no
serviço público municipal, para detectar o uso de drogas ilícitas.
Art. 2º O exame toxicológico será realizado previamente à admissão no serviço público municipal.
Fica excluído o artigo 5º do Projeto de Lei nº 015/2025.
Piên/PR, de março de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito Municipal

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