| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Altera a lei nº1.532, de 18 de dezembro de 2023. |
| native_id | 158 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-24 | Proposição arquivada | — | — |
| 2025-04-24 | Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP | — | LEI Nº 1577 DE 23 DE ABRIL DE 2025, NA EDIÇÃO Nº 3262 DE 24 DE ABRIL DE 2025 |
| 2025-04-24 | Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito | — | LEI Nº 1577 DE 23 DE ABRIL DE 2025 |
| 2025-04-23 | Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito | — | — |
| 2025-04-23 | Redação Final Concluída | — | — |
| 2025-04-23 | Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF | — | — |
| 2025-04-23 | Proposição aprovada | U | Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 11ª Sessão Ordinária realizada em 22 de abril, sendo aprovado por votação simbólica, por 08 de votos favoráveis e nenhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências. |
| 2025-04-22 | Votação sem a segunda discussão | U | — |
| 2025-04-22 | Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação | — | Preposição inclusa na pauta |
| 2025-04-22 | Parecer Concluído | — | — |
| 2025-04-16 | Proposição distribuída às comissões | — | Considerando a leitura e 1ª discussão do Projeto de Lei nº 019/2025, de origem do Poder Executivo, ocorrida na 10ª Sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2025, encaminho o presente processo à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para parecer da comissão, nos termos do que dispõe o art. 29, XIII “k” e 106, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piên, com prazo de 7 (sete) dias (art. 48 do RI). |
| 2025-04-16 | Leitura e Primeira Discussão | — | Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 019/2025, foi submetido à Primeira Discussão na 10ª Sessão Ordinária realizada em 15 de abril de 2025. |
| 2025-04-14 | Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão | — | Preposição inclusa na pauta para 1ª discussão da 10ª Sessão Ordinária de 15 de abril de 2025. |
| 2025-04-14 | Análise Preliminar Pelo Jurídico Concluído | — | — |
| 2025-04-14 | Proposição Enviada ao Jurídico | — | Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal de nº 019/2025, encaminho o presente processo à Assessoria Jurídica para instrução jurídica. |
| 2025-04-14 | Proposição Lida e Apresentada | — | Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 19/2025, foi lido e apresentado na 08ª Sessão Ordinária realizada em 01 de abril de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos. |
| 2025-03-31 | Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação | — | Certifico, para os devidos fins, e dou fé, que o Projeto de Lei nº 019/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal, foi pautado para leitura e apresentação na 08ª Sessão Ordinária a ser realizada em 01 de abril de 2025, nos termos do art. 29, XIII, b, art. 97, parágrafo único e art. 105 do RI. |
| 2025-03-31 | Verificação se não há Outra Matéria de Mesma Natureza | — | CERTIFICO que, nos termos do art. 97 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Piên, procedi à numeração da proposição protocolada sob nº 129/2025 como Projeto de Lei Ordinária nº 19, de 26 de MARÇO de 2025, e procedi à autuação do respectivo processo legislativo. CERTIFICO ainda que, revendo nossos registros em busca preliminar, constatou-se que a presente proposição não possui similar nesta Casa. Considerando o protocolo, numeração e autuação do Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025, encaminho o presente processo ao Gabinete da Presidência para providências. |
| 2025-03-31 | Proposição Protocolada | — | Preposição protocolada. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-23T14:26:35.709956-03:00 | Aprovação por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN ESTADO DO PARANA MENSAGEM Nº 018/2025 À CÂMARA MUNICIPAL Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.532/2023. A presente propositura visa possibilitar o rateio dos honorários de sucumbência, decorrentes de processos judiciais e/ou de acordos extrajudiciais, nos feitos em que o Município de Piên for parte, de forma igualitária, entre o Procurador Geral do Município e os advogados, ocupantes de cargo de provimento efetivo no Município de Piên. Vale ressaltar que o Tribunal de Contas do Paraná, através do Acórdão nº 4249/24, se manifestou pela possibilidade de percepção da verba honorária pelo Procurador Geral do Município. Contando com a compreensão e consequente aprovação dos nobres edis, antecipamos agradecimentos. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de março de 2025. a ] / Wa cad MAICON GROSSKOPF Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº + DE DE MARÇO DE 2025. ALTERA A LEI Nº 1.532, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.532, de 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 10 Os honorários advocatícios de sucumbência, decorrentes de processos judiciais e/ou de acordos extrajudiciais, nos feitos em que o Município de Piên for parte, pertencem, de forma igualitária, ao Procurador Geral do Município e aos advogados, ocupantes de cargo de provimento efetivo no Município de Piên, sem prejuizo de seus vencimentos e demais vantagens”. Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.532, de 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 2º Os honorários advocatícios de sucumbência, de que trata o art. 1º desta Lei, serão rateados de forma igualitária entre o Procurador Geral do Município e os advogados, ocupantes de cargo de provimento efetivo no Município de Piên”. Parágrafo único. As despesas e custos processuais decorrentes do cumprimento de sentença, relativo unicamente aos honorários de sucumbências, serão pagas, de forma igualitária, pelo Procurador Geral do Município e por todos os advogados, ocupantes de cargo de provimento efetivo, sendo vedado o pagamento de tais custas com recursos públicos”. Art. 3º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 1.532, de 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os honorários depositados na conta aberta especificamente para arrecadação dos honorários de sucumbência serão repassados de forma igualitária, no mês subsequente ao do depósito, ao Procurador Geral do Município e aos advogados, r mediante crédito em folha de pagamento”. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN ESTADO DO PARANA Art, 4º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 1.532, de 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º À remuneração do Procurador Geral do Município e do advogado, ocupante de cargo de provimento efetivo no Município de Piên, acrescida de honorários de sucumbência, submetem-se ao teto remuneratório dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná. Parágrafo único. Caso os beneficiários da verba honorária atinjam o limite previsto no caput deste artigo, o valor que exceder a tal limite será creditado no mês subsequente”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piên/PR, de março de 2024. MAICON GROSSKOPF Prefeito