texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
LATIVO
os ua,
a R a “
CAMARA DE VEREADORES DE PIEN ê k2
ESTADO DO PARANÁ
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve a presente, vem respeitosamente, indicar ao Poder Executivo
Municipal de Piên, para que por meio da Secretaria Municipal de Agricultura envie ofício à Secretaria de Estado
da Agricultura e à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no sentido de solicitar apoio dos órgão estaduais
para criação de lei estadual em Defesa dos Produtores da Cadeia Produtiva do Tabaco.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre da demanda apresentada por diversos agricultores do nosso
município, assim como de outras regiões do Estado do Paraná, 'que-manifestam preocupação quanto à
transparência e à justiça na classificação das folhas de tabaco no momento-da comercialização da produção.
De acordo com dados da Associação'dos Fumicultores do Brasil (Afubra),'a Região Sul concentra
cerca de 98% da produção de tabaco no Brasil. Além disso, aproximadamente 160 mil famílias cultivam tabaco
no país, sendo 150 mil localizadas no Sul: informação do Canal Rural-em: https://wwwscanalrural.com.br/agricultura/quase-
dos-municipios-regiao-sul-brasil-produzem-tabaco-65792
Nesse sentido, destaca-se como; exemplo positivo a iniciativa implementada no Estado do; Rio
Grande do Sul, por meio da Lei Nº 15.958, de 19 de Janeiro de 2023, que obriga as empresas que
comercializam e/ou industrializam tabaco :a-realizar a classificação da folha diretamente nas propriedades
dos agricultores produtores, no ato da aquisição. À
Trecho da Lei nº 15.958/2023 (RS):
Art. 1º As empresas que comercializam e/ou industrializam tabaco em todo o |
território do Rio Grande do Sul ficam obrigadas a realizar a classificação da folha do
tabaco nas propriedades dos agricultores que o produzem no ato da aquisição:
Parágrafo único. Classificação do tabaco é a análise técnica que organiza a produção
em “classes de acordo: com. a “qualidade, .. realizada a partir de parâmetros
estabelecidos por órgão competente com a finalidade de determinar o preço pago ao. |
produtor.
Art. 2º Para dirimir divergências quanto à classificação do tabaco, poderá haver
arbitragem de terceiros, indicados por consenso entreas partes.
A adoção de legislação semelhante no Estado-do Paraná representará um avanço significativo
para garantir remuneração justa aos produtores, além de preservar aintegridade e sustentabilidade da
cadeia produtiva do tabaco, setor de grande relevância econômica para nosso município e região. Ressalta-se
que em Santa Catarina também tramita Na. Assembleia Legislativa um projeto de lei com teor semelhante,
demonstrando o entendimento comum: da DEST ncia de proteger os interesses dos produtores de tabaco e
fortalecer o setor.
Dessa forma, o auxílio do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Agricultura, somado com a atuação do Vereador Dorivaldo Ritzmann, serão de grande importância para
sensibilizar os deputados estaduais do Paraná é incentivar a criação de legislação equivalente no Estado do
Paraná, trazendo benefícios diretos aos produtores locaisdo nosso município.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2025.
rivaldo Ritzmann
Vereador
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br
open original →