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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL EQUINA-ANEMIA ANIMAL ZERO, AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR OS EXAMES DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA AOS CRIADORES DE EQUÍDEOS E MUARES DO MUNICÍPIO DE PIÊN/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
native_id176

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição arquivada — —
2025-05-09 Proposição Publicada no Diário Oficial - AMP — —
2025-05-09 Matéria Transformada em Lei Pelo Prefeito — —
2025-05-08 Projeto de Lei Enviado para Sanção do Prefeito — —
2025-05-08 Autógrafo Assinado — Autógrafo Assinado
2025-05-08 Redação Final Concluída — Redação Final Concluída
2025-05-08 Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF — Proposição Encaminhada para Redação Final - CJLRF
2025-05-07 Proposição aprovada — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi discutido e votado na 13ª Sessão Ordinária realizada em 06 de maio de 2025, sendo aprovado por votação simbólica, por 08 de votos favoráveis e nunhum contrário, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para providências.
2025-05-05 Proposição Incluída na Pauta - 2ª Discussão e Votação — Preposição inclusa na 13ª Sessão Ordinária de 06 de maio de 2025.
2025-04-29 Leitura e Primeira Discussão — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 20/2028 de origem do Poder Executivo, foi lido e discutido na 12ª Sessão Ordinária realizada em 29 de abril de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2025-04-29 Proposição Incluída na Pauta - 1ª Discussão — Preposição inclusa na pauta de 12ª Sessão Ordinária de 29 de Abril de 2025.
2025-04-28 Parecer Concluído — —
2025-04-25 Proposição Enviada ao Jurídico — Preposição encaminhada ao jurídico.
2025-04-25 Proposição Lida e Apresentada — Certifico, para os devidos fins, que a presente propositura, qual seja, Projeto de Lei nº 20/2025, foi lido e apresentado na 11ª Sessão Ordinária realizada em 22 de março de 2025, razão pela qual encaminha-se ao Gabinete da Presidência para encaminhamentos.
2025-04-22 Proposição Incluída na Pauta - Leitura e Apresentação — Preposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2025.
2025-04-22 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T17:58:26.455249-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 020/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que Cria o Programa Municipal de Saúde Animal Equina - Anemia Animal Zero, no âmbito
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
O Município de Piên visando fomentar ao setor agropecuário, bem como facilitar e otimizar
o trânsito de equídeos, pretende oferecer aos criadores municipais de equinos e muares a realização de
exames de anemia infecciosa equina, para garantir a sanidade e o trânsito do rebanho equino.
A anemia infecciosa equina é uma doença viral que afeta equídeos, como cavalos,
jumentos, burros e mulas, e por não ter cura pode ser fatal. A maioria dos animais infectados não
apresenta sintomas da doença.
A oferta de exame de anemia equina será de grande relevância para a saúde animal, e
especialmente para segurança sanitária, considerando que a anemia pode ser um indicativo de outras
condições infecciosas ou parasitárias que podem ser transmitidas aos seres humanos ou a outros
animais.
Vale dizer que os equinos, frequentemente são utilizados em atividades rurais, esportivas
e recreativas, razão pela qual necessitam de monitoramento constante de sua saúde, especialmente no
caso de doenças hematológicas como a anemia, que pode afetar diretamente sua qualidade de vida e
desempenho.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, antecipando agradecimentos,
renovamos protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, xx de xxxx de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº dO , DE ds), DE ABRIL DE 2025.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANIMAL EQUINA - ANEMIA ANIMAL ZERO,
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR OS
EXAMES DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA
AOS CRIADORES DE EQUÍDEOS E MUARES
DO MUNICÍPIO DE PIEN/PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Pien/PR, o Programa Municipal de Saúde Animal Equina - Anemia
Animal Zero, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, regulado por esta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a custear exames de anemia infecciosa equina (AIE) aos
criadores de equídeos e muares do Município.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício os criadores que, cumulativamente:
I — residirem no Município de Pien/PR;
1I — tiverem os animais devidamente cadastrados no Posto Veterinário e Zootécnico do Município de
Pien/PR.
Art. 3º O benefício concedido por meio desta Lei abrange o custeio, pelo Município:
I - da coleta do material biológico na propriedade do criador;
II - do transporte do material coletado até o laboratório onde os exames serão realizados;
III - do exame laboratorial.
Art. 4º Cada criador terá direito a receber o benefício para até 3 (tres) animais de sua propriedade em
2 (duas) oportunidades ao ano, totalizando o máximo de 6 (seis) testes por ano para cada criador.
Art. 5º O criador que tiver número excedente de animais ao estabelecido neste programa, a estes serão
custeados pelo Município:
I - a coleta do material biológico na propriedade do criador;
II - o transporte do material coletado até o laboratório onde os exames serão realizados, condicionado
ao cronograma e agenda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Art. 7º Serão realizados 02 (dois) períodos de coleta de material e testes por ano, conforme cronograma
estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que será amplamente divulgado.
Art. 8º Não será coletado material fora dos períodos de coleta fixados pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR, eds. de abril de 2025.
N
MAICON GROSSKOPF
Prefeito

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