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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM Nº 020/2025
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Com o presente tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que Cria o Programa Municipal de Saúde Animal Equina - Anemia Animal Zero, no âmbito
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
O Município de Piên visando fomentar ao setor agropecuário, bem como facilitar e otimizar
o trânsito de equídeos, pretende oferecer aos criadores municipais de equinos e muares a realização de
exames de anemia infecciosa equina, para garantir a sanidade e o trânsito do rebanho equino.
A anemia infecciosa equina é uma doença viral que afeta equídeos, como cavalos,
jumentos, burros e mulas, e por não ter cura pode ser fatal. A maioria dos animais infectados não
apresenta sintomas da doença.
A oferta de exame de anemia equina será de grande relevância para a saúde animal, e
especialmente para segurança sanitária, considerando que a anemia pode ser um indicativo de outras
condições infecciosas ou parasitárias que podem ser transmitidas aos seres humanos ou a outros
animais.
Vale dizer que os equinos, frequentemente são utilizados em atividades rurais, esportivas
e recreativas, razão pela qual necessitam de monitoramento constante de sua saúde, especialmente no
caso de doenças hematológicas como a anemia, que pode afetar diretamente sua qualidade de vida e
desempenho.
Contando com a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, antecipando agradecimentos,
renovamos protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, xx de xxxx de 2025.
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº dO , DE ds), DE ABRIL DE 2025.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANIMAL EQUINA - ANEMIA ANIMAL ZERO,
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR OS
EXAMES DE ANEMIA INFECCIOSA EQUINA
AOS CRIADORES DE EQUÍDEOS E MUARES
DO MUNICÍPIO DE PIEN/PR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piên, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Pien/PR, o Programa Municipal de Saúde Animal Equina - Anemia
Animal Zero, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, regulado por esta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a custear exames de anemia infecciosa equina (AIE) aos
criadores de equídeos e muares do Município.
Parágrafo único. Terão direito ao benefício os criadores que, cumulativamente:
I — residirem no Município de Pien/PR;
1I — tiverem os animais devidamente cadastrados no Posto Veterinário e Zootécnico do Município de
Pien/PR.
Art. 3º O benefício concedido por meio desta Lei abrange o custeio, pelo Município:
I - da coleta do material biológico na propriedade do criador;
II - do transporte do material coletado até o laboratório onde os exames serão realizados;
III - do exame laboratorial.
Art. 4º Cada criador terá direito a receber o benefício para até 3 (tres) animais de sua propriedade em
2 (duas) oportunidades ao ano, totalizando o máximo de 6 (seis) testes por ano para cada criador.
Art. 5º O criador que tiver número excedente de animais ao estabelecido neste programa, a estes serão
custeados pelo Município:
I - a coleta do material biológico na propriedade do criador;
II - o transporte do material coletado até o laboratório onde os exames serão realizados, condicionado
ao cronograma e agenda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN
ESTADO DO PARANA
Art. 7º Serão realizados 02 (dois) períodos de coleta de material e testes por ano, conforme cronograma
estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que será amplamente divulgado.
Art. 8º Não será coletado material fora dos períodos de coleta fixados pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piên/PR, eds. de abril de 2025.
N
MAICON GROSSKOPF
Prefeito
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