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CÂMARA DE VEREADORES DE PIÊN
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 072/2025
Exmo. Sr.
ALMIR PEDRO MIELKE
Presidente da Câmara Municipal de Piên.
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores;
A Vereadora que subscreve a presente indicação vem, por meio desta, solicitar ao
Poder Executivo Municipal para que, para que:analise'a matéria da presente indicação
e posteriormente seja realizado o enviode projeto deleià Câmara;Municipal.para que
a proposição tenha como súmula"Dispõe sobre-a criação “da Comissão Especial -de
Acompanhamento e Proposição de-Alterações no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Piên e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária para que futuramente através de Projeto RE
de Lei tenha por finalidade instituir, no âmbito do Município de Piên, uma Comissão f
Especial destinada ao acompanhamento, estudo e proposição de alterações no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
A criação desta Comissão é uma medida necessária e estratégica para garantir que
o regime jurídico dos servidores públicos esteja em conformidade com os princípios da N
legalidade, eficiência, valorização profissional e modernização administrativa, alinhando
a legislação municipal às necessidades atuais da administração pública e aos direitos dos W Va
servidores. (A À / E E k é
Ao prever a participação de representantes das diversas secretárias municipais, dal W A
Associação dos Servidores, o projeto assegura pluralidade, representatividade e ! do
respaldo técnico aos trabalhos” da “Comissão, “fortalecendo .o-diálogo entre a
administração pública e os servidores, que são os principais impactados pelas normas
estatutárias. 4. A = ss, |
Além disso, “a atuação paritária da Comissão, com direito a voz e voto para todos ê
os seus membros, reforça o compromisso-com -a-transparência, a equidade e a
construção coletiva de soluções que aperfeiçoem a gestão de pessoas no serviço público |
municipal, ; i | Hschus
Cabe destacar ainda que as atividades da Comissão ocorrerão sem a geração de
qualquer custo adicional ao erário, pois serão realizadas por servidores efetivos ou
comissionados já em exercício, 7 Ni
Dessa forma, a criação da/Comissão Especial contribuirá para o desenvolvimento
de uma proposta legislativa mais justa, técnica e participativa, promovendo avanços
Rua Amazonas, 170 - Centro - CEP 83860-000 - Piên - PR
Telefone/Fax: (41) 3632-1274 / (41) 3632-1642 - www.cmpien.pr.gov.br
SLATIVO
E um,
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CAMARA DE VEREADORES DE PIEN ê
ESTADO DO PARANÁ
qua
concretos na valorização do funcionalismo público municipal e na eficiência
administrativa da Prefeitura de Piên.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Respeitável Poder Executivo para que
envie para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nesse sentido (Sugestão em anexo).
Desta forma, por entender que tal indicação será de efetivo benefício à localidade
mencionada, a Vereadora que subscreve o presente pugna pelo acolhimento por parte
do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, em 28 de Abrilde 2025.
ndra Cordeiro de Oliveira
Vereadora
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