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materia nº 5/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaSolicita informações ao Chefe do Executivo, através da Secretária Responsável. Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer-se, após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde para que encaminhem a esta Casa, no prazo legal, as seguintes informações referentes à execução da Lei Municipal nº 1.505/2023, que instituiu a Gratificação de Incentivo Financeiro por Desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil:
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada
2025-04-30 Proposição Encaminhada ao Poder Executivo
2025-04-29 Proposição aprovada U
2025-04-29 Proposição Incluida na Pauta - Leitura, Discussão e Votação Preposição inclusa na pauta de 12ª Sessão Ordinária de 29 de Abril de 2025.
2025-04-28 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T17:59:13.053911-03:00 Aprovação por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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à CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cep 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº 005/2025
Senhor Presidente,
Requerimento Direcionado ao Poder Executivo: Assunto: Solicita informações ao Chefe do
Executivo, através da Secretária Responsável.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer-se, após ouvido o Plenário,
que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Saúde para que encaminhem
a esta Casa, no prazo legal, as seguintes informações referentes à execução da Lei Municipal nº
1.505/2023, que instituiu a Gratificação de Incentivo Financeiro por Desempenho no âmbito do
Programa Previne Brasil:
1. Origem dos Recursos:
Qual é a origem específica dos valores utilizados para o pagamento da gratificação instituída por esta lei?
O recurso destinado ao incentivo é composto exclusivamente pelo repasse do Programa Previne Brasil
do Governo Federal ou há complementação com recursos próprios do Município?
2. Valor Total Disponível:
Qual é o montante total recebido pelo Município no âmbito do Programa Previne Brasil, discriminado
por competência (mês/ano) desde a vigência da lei?
Qual foi o valor efetivamente reservado para pagamento do incentivo financeiro aos servidores em cada
quadrimestre?
3. Critérios de Cálculo e Rateio:
Quais são os critérios técnicos e objetivos utilizados para calcular o valor a ser pago a cada servidor
beneficiado?
Existe fórmula de rateio padronizada? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia.
4. Transparência nos Pagamentos:
Há publicação periódica do valor individual recebido por cada servidor? Em caso afirmativo, onde está
disponível?
Quais medidas são adotadas para garantir que os pagamentos sejam feitos de maneira proporcional e
isonômica?
5. Fiscalização e Monitoramento:
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÊN
Rua Amazonas, 170 — fone/fax: 41-3632-1642
cep 83860-000 - Piên/Estado do Paraná
Existe uma Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento do programa?!Se sim, esta dispõe de
acesso integral aos dados financeiros e de desempenho dos servidores?
Existe relatório ou prestação de contas emitido pela secretaria de Saúde para que seja garantida a
transparência na destinação dos recursos a cada servidor? Se sim, favor encaminhar cópia.
6. Participação dos Servidores:
Está prevista a realização de audiências públicas ou consultas formais aos servidores antes da
regulamentação, revisão ou alteração dos critérios previstos em decreto municipal?
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento visa obter informações detalhadas sobre a execução da Lei nº
1.505/2023, em especial quanto à origem, destinação e controle dos recursos públicos vinculados ao
incentivo financeiro, a fim de garantir transparência, legalidade e isonomia na aplicação dos recursos
recebidos do Programa Previne Brasil.
Diante do interesse público inerente à matéria, pleiteia-se a aprovação do presente
Requerimento pelo Plenário.
Sem mais para o momento, subscreve-se o presente.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2025.
ana. Condes
SEANDRA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Vereadora

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